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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera o 81º do art. 3º da Lei Municipal Nº
3.508/25.
Art, 1º Fica alterado o $1º do art. 3º da Lei Municipal Nº 3.508, de 25 de
junho de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
8 1º Os Empregados Públicos, Agentes Políticos e os ocupantes de
Cargos em Comissão, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que
optarem por aderir ao plano de saúde, pagarão integralmente o valor da contribui-
ção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS,
DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LILIAN FONTOURA usnronioua Po
y DEPIERE:00572995%
DEPIERE:00673995097 Dados: 2026.03.26 nã :41-0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE VEREAD: s
SANTO AUGUSTO - RS Xi
EXPEDIENTE RECEBIDO
proT NAS de QU03 124
Resp LoSioc às DS,
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(santoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98,590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 022, de 26 março de 2026, tem por finalidade per-
mitir que os Agentes Políticos Municipais possam dispor do Plano de Assistência à
Saúde prestado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do
Rio Grande do Sul (IPE Saúde). Na modalidade disponível aos agentes políticos, que
abarca Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, estes contribuirão integral-
mente ao IPE Saúde, com base nas faixas etárias previstas nas normas regulamen-
tares do Instituto.
A alteração legal visa estabelecer isonomia entre os agentes públicos,
servidores efetivos, empregados públicos e ocupantes de Cargos em Comissão, as-
segurando a possibilidade de ingresso em plano de assistência à saúde para todos.
Diante do exposto, contamos com aprovação do projeto em tela.
Atenciosamente.
LILIAN FONTOURA Assinado de forma digital por LILIAN
FONTOURA DEPIERE:00673995097
DEPIERE:00673995097 Dados: 2026.03.26 11:07:01 -0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 —4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS.
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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