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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza a concessão de regime suplementar de horas a servidora ocupante do cargo de Assistente Técnico em Segurança do Trabalho, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral do Município de Santo Augusto/RS.
native_id1350

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada — —
2026-05-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-05-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a concessão de regime suplementar
de horas a servidora ocupante do cargo de
Assistente Técnico em Segurança do Traba-
lho, integrante do Quadro de Cargos de Pro-
vimento Efetivo Geral do Município de Santo
Augusto/RS.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 50 (cin-
quenta) horas semanais à servidora ocupante do cargo de Assistente Técnico em Se-
gurança do Trabalho, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral,
previsto no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. A concessão do regime suplementar observará o dispos-
to no 8 4º do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 26
DE MARÇO DE 2026.
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995097 DEPERED0G795047
jados: 2026.03.26 11:07:19-0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTO AUGUSTO - RS
ida ENTE RECEBIDO
PROT. Nº
Resp (ot às os. hs
———WW—WwWwwWw—wW>—>])]>——[WWwW—Ww—w———————————————————
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
deQiOD La
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº
023/2026, que autoriza a concessão de regime suplementar de até 50 (cinquenta) ho-
ras semanais ao servidor ocupante do cargo de Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral do município de
Santo Augusto.
A presente proposição tem por finalidade adequar a jornada de trabalho
deste cargo às demandas efetivamente existentes na Administração Pública Municipal,
tendo em vista que a carga horária atualmente exercida mostra-se insuficiente para o
pleno atendimento das atribuições inerentes ao cargo.
Ressalta-se que as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho
possuem caráter contínuo, preventivo e obrigatório, envolvendo a análise de riscos, a
implementação de medidas de proteção, a orientação aos servidores, bem como o
cumprimento de normas legais e regulamentares aplicáveis à saúde e segurança no
ambiente laboral.
Considerando a multiplicidade de setores que compõem a estrutura ad-
ministrativa municipal, bem como o expressivo número de servidores, torna-se impres-
cindível a ampliação da carga horária, sob pena de comprometimento da eficiência ad-
ministrativa e do adequado cumprimento das exigências legais, especialmente aquelas
relacionadas à prevenção de acidentes e à promoção da saúde ocupacional.
Destaca-se, ainda, que a medida proposta observa os parâmetros legais
estabelecidos na legislação municipal vigente, não implicando criação de novo cargo,
mas tão somente a adequação da jornada mediante regime suplementar, conforme já
previsto no ordenamento jurídico local.
Dessa forma, a iniciativa visa assegurar melhores condições de trabalho,
reduzir riscos ocupacionais e garantir maior eficiência na gestão pública, refletindo dire-
tamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, contamos com a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA Lian FONTOURA PO
DEPIERE:00673995097. DEPIERE-00673595097
dos: 2026.03.26 11:07:38 -0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 5/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
t cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Exento Secretarias Municipais
Tciaão |? JRegime suplementar -Técnico em Estuário |
Cx) fésensão [| [Segurança do Trabaiho Do Tm
( ) | |Aperfeiçoamento es E
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Vigência das Despesas
Início validade impacto
A partir de 03/2026 03/01/2027
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2027
Vencimentos e Vantagens/Contrato 16.288,60 20.914,56
1/3 de férias 580,96
13º
INSS - Patronal (15,07%)* 000] 000] ooo
RPPS - Patronal (15,10% 000) 000 ooo
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5%) 0,00) 000] 0,00
Total dos Acréscimos 18.098,44 23.238,40
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
(A) MUNICÍPIO( B ) (C)
2026
2027
0,02
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
Hmcarminhar PÍ cirármita iegai
EE) j aa
Prefélta Fra qu Larlosá À. N-de Paula
CB. 03 26 Coord. Administrativa
|, Matricula 3161-02
Po du (A
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16,8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
& 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
8 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
S 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, $ 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Despesa a hi saldo i
p empenhar Diferença
31.610.262,31] * 32.809.158,95 1.198.806,64
733.657,7 733.657,78 [00
32.343.920,0: 33.542.816,73 1.198.896,64
2.002.074 SEAD - Técnico e Segurança do Trabalho
Rubrica
Despesas de pessoal 331
Despesas de pessoal terceirização 339334
Despesas de pessoal terceirização 339034
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
, O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
projeção para os anos de 2026.202 R
e 2028:
Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
2026 91.209.185,00 38.472.009,95 42,18%

Cargo
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 5/2026
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
Quantidade
Reg. Suplementar - Assist. técnico em 1
Segurança do Trabalho
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial -
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(=) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
2026
3
12
0,00%
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Aumento da Remuneração (mensal)
2027
1
12
700%
2028
1
12
7,00%
COMPENSAÇÕES
2026
— 0,00
2027
“0,00
2028
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026
16.288,60
452,46
1.357,38
0,00
0,00
0,00
— 18.098,44
2027
20.914,56
580,96
1.742,88
0,00
0,00
0,00
IMPACTO FINANCEIRO
2026
18.098,44
0,00
18.098,44
2027
23.238,40
0,00
23.238,40
IMPACTO ORÇAMENTARIO
2026
16.288,60
452,46
1.357,38
0,00
0,00
2027
20.914,56
580,96
1.742,88
0,00
0,00
2028
20.914,56
580,96
1.742,88
0,00
0,00
0,00
7228.23840
2028
23.238,40
0,00
23.238,40
2028
20.914,56
580,96
1.742,88
0,00
0,00
0,00
0,00
23.238,40
"PATRÍCIA DALLEK WOICJEKOWSKI
Contador CRC nº RS-103286/0-1
" Responsável pela elaboração
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs. gov.br
Memorando Nº 027/2026 - SEAD
Santo Augusto, RS, 25 de fevereiro de 2026.
RECEBIDO
Ao Gabinete da Prefeita Ea LG DL
De: SEAD '
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro CHEfé de Gabinete
Matrícula 3299-03
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (o) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
| Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cargo: Assistente Técnico em Segurança do Trabalho
Quantidade 1
| Natureza (x) Efetivo (. ) Contrato
Motivo da necessidade: Suplementação de 50 horas mensais
Nome do servidor substituído E
| (caso houver):
Umberto Roveda Tassi,
Secretário de Administração
(x) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, 25 1 02% | Uh
17)
Assinatura e carimbo do ordenador de despesa
itian Fontoura Dep iere
Prefeita Ano
Rua Gel. Júlio Pereira dos Santos, 485 — Fone: (55) 3781 — 4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
MÃAnNCE nDAcRaAe nar ÁDeÂne nnE CAMAILIE: CALVE VINAS”

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