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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Agente Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporá-
ria de Agente Visitador do Programa Pri-
meira Infância Melhor - PIM.
Art. 1º Fica definido como situação de excepcional interesse público e
autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercerem a seguinte função: .
| — 02 (dois) Agente Visitador do PIM - Primeira Infância Melhor, nível H,
padrão 06, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º desta Lei serão de nature-
za administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art.
237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam no edital do processo seletivo.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual ou
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de quinze dias, sob pena de desconto da re-
muneração correspondente ao período.
$ 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
$ 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação. 2
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 02
DE ABRIL DE 2026.
/
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
2 —W—WwwDw——>——N >>> mem
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores. . .
Encaminhamos para análise e deliberação desta casa Legislativa, o Projeto
de Lei Nº 026, de 02 de abril de 2026, que “Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporária de Agente Visitador do Programa Infân-
cia Melhor (PIM). . =
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a contratação temporária de
dois servidor para o cargo de Visitador do PIM, com carga horária de 40 horas se-
manais, pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, observando a ordem de
classificação de Processo Seletivo Público Simplificado, para atender ao Programa
Primeira Infância Melhor, política pública intersetorial de promoção do desenvolvi-
mento integral na primeira infância.
O PIM é um dos componentes para o recebimento de recursos do PIAPS,
conforme Portaria SES Nº 188/2024. O(a) visitador(a) é responsável pelo atendimen-
to às famílias, devendo planejar e executar os atendimentos em conformidade com a
metodologia do programa, considerando o contexto familiar, comunitário e cultural,
com o objetivo de apoiar as famílias no cuidado, educação e proteção das crianças.
Entre as principais atribuições do(a) visitador(a) estão: atuar na identificação
e sensibilização das famílias para adesão ao PIM; realizar a busca ativa, cadastro e
caracterização das famílias; construir os planos singulares de atendimento em diálo-
go com as famílias e com a rede de serviços; elaborar os planos de visita e executar
os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia do programa; mo-
nitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM junto às famílias sob sua respon-
sabilidade; preencher as documentações previstas na metodologia; identificar e arti-
cular, junto ao(à) monitor(a)/supervisor(a) e/ou GTM, demandas das famílias e co-
munidades que requeiram articulação em rede; compor ações integradas junto aos
demais serviços do território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção
às famílias nas políticas desenvolvidas; e zelar pelos formulários de registro de ca-
dastro e atendimento das famílias, encaminhando as cópias físicas ao(à) moni-
tor(a)/supervisor(a) para armazenamento na sala do PIM.
O programa tem como objetivo apoiar as famílias, a partir de sua cultura e
experiências, na promoção do desenvolvimento integral das crianças, desde a ges-
tação até os seis anos de idade. Suas ações buscam fortalecer as competências fa-
miliares nas funções de cuidado, proteção e educação da criança, fomentar o acesso
à atenção básica em saúde, à proteção social básica e à educação, bem como pro-
mover o desenvolvimento integral na primeira infância.
O PIM contribui para a efetivação do direito ao desenvolvimento humano
sustentável, incluindo a redução da morbimortalidade materno-infantil e da evasão
escolar, a melhoria da prontidão escolar e a ruptura dos ciclos de pobreza e violên-
cia. O público-alvo do programa são famílias com gestantes e/ou crianças menores
de 6 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade.
Os atendimentos do PIM ocorrem, prioritariamente, por meio de visitas domi-
Ciliares e atividades coletivas. As ações têm como foco a promoção do desenvolvi-
mento integral infantil, da parentalidade positiva, bem como a identificação de poten-
cialidades e necessidades das famílias, que devem ser articuladas em rede, visando
à integralidade do cuidado.
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PODER EXECUTIVO
A participação das famílias é voluntária e ocorre mediante convite e ciência
dos objetivos e das ações a serem desenvolvidas. A data e o horário dos atendimen-
tos devem ser acordados, considerando o melhor interesse da família. Caso opte por
desligar-se do programa, a família não sofrerá qualquer prejuízo no recebimento de
benefícios socioassistenciais.
Os atendimentos são planejados a partir do Plano Singular de Atendimento,
construído em diálogo permanente com a família e com os profissionais da rede de
serviços que realizam seu acompanhamento, possibilitando o reconhecimento das
especificidades de cada núcleo familiar e a definição das ações a serem desenvolvi-
das.
As ações buscam desenvolver conhecimentos nas áreas de saúde, educa-
ção, cultura e desenvolvimento social, utilizando a ludicidade como abordagem que
incorpora brincadeiras e jogos, valorizando o potencial das crianças e das famílias
nos processos de ensino e aprendizagem. A política dispõe de guias de orientação,
instrumentos e formações que apoiam o visitador no planejamento e execução dos
atendimentos, além do suporte permanente do GTM, monitores(as) e superviso-
res(as).
A escolaridade mínima exigida é Ensino Médio. O salário proposto é de R$
2.305,79 (dois mil, trezentos e cinco reais e setenta e nove centavos), equivalente ao
Padrão 6. O cargo é de Visitador do PIM, com carga horária de 40 horas semanais.
Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
(22
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 5/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Evento Secretarias Municipais
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xpansão
) Aperfeiçoamento
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Contrato temporário
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Vigência das Despesas
Início validade impacto
A partir de 04/2026 31/01/2027
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
Natureza 2028
124.626,87
1/3 de férias
pe 1 os] tamers] O taBIOTS
INSS - Patronal 34.671,20
RPPS-Patonl To Oo oo
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo [o oo
Total dos Acréscimos 162.776,54 232.227,86 232.227,8
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
“Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
AN ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
(A) MUNICÍPIO( B ) (C)
2026 O RI 0,15
2027 7 RR STE 0,20
2028 118.706.152,21
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
(o)
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com O PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme]
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Le
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
|! - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
8 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
5 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/1 0/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos,
desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Rubrica Saldo '
Despesas de pessoal 331 [2830882697]
28.308.826,97] * 28.324.429,52 15.602,55
a
q 125.000,00 125.000,00 0,00
espesas de pessoal terceirização 339034 5
S
[2898682697] 20.185.520,52]
28.986.826,97 29.185.529,52 198.702,55
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
projeção para os anos de 2026,2027 e 2028:
Exercicio
[2026 [9120016500 | arosamois] O ar ana
QHd&TO 86686 191,51 | 40.260.616,22] 41,69%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o previsto em janeiro .
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 5/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
18,00% 18,00%
0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
4 1 1
12 12 12
Aumento salarial an nn I00% 700%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
UR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 83.122,65 118.588,31 118.588,31
(+) 1/3 de férias 2.308,96 3.294,12 3.294,12
(+) 13º salário 6.926,89 9.882,36 9.882,36
16.208,92 23.124,72 23.124,72
0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
—.A08.567/42 154.889,51 | 154.889,51
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 108.567,42 154.889,51 154.889,51
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 108.567,42 154.889,51 154.889,51
Aumento
Quantidade
2
2026 2027 2028
18,00% 18,00% 18,00%
0,00 0,00 0,00
Mês de início 4 1 1
Mês de término 12 12 12
-— 00% 700% 700% |
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
000
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 41.504,22 59.212,69 59.212,69
(+) 1/3 de férias 1.152,90 1.644,80 1.644,80
(+) 13º salário 3.458,69 4.934,39 4.934,39
(+) Encargo INSS 8.093,32 11.546,47 11.546,47
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 54.209,42. — 17.338,35 77.338,35
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 54.209,12 77.338,35 77.338,35
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 54.209,12 77.338,35 77.338,35
(+) Remuneração total 124.626,87 177.801,00 177.801,00
(+) 1/3 de férias 3.461,86 4.938,92 4.938,92
(+) 13º salário 10.385,57 14.816,75 14.816,75
(+) Encargo INSS 24.302,24 34.671,20 34.671,20
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 162.776,54 232.227,86 232.227,86
ESTADO DO
Rua Coronel Juli
Memorando Nº 172/2026
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (o)
requerer seu despacho favorável para a
RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
o Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Santo Augusto, RS 23 de março de 2026.
Marchs Silva
Chefe da "isbinete
Matricut “2%; 09
cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Visitador do PIM. (AU 40,06
Cargo:
Quantidade 02
Natureza ( ) Efetivo (X ) Contrato
Motivo da necessidade:
Dois Visitador do PIM, para atendimento a política
pública intersetorial de promoção do desenvolvimento
integral na primeira | infância. O PIM é um dos
componentes para recebimento de recursos do PIAPS.
Também recebemos recursos para o PIM.
Nome do servidor substituído
(caso houver):
Demanda ao atendimento do programa. No momento
não temos ninguém contratado como Visitador do PIM
(Aiskl ole
Maristela Andrighetto Callai
Assinatufg dk
Aersa de SA pasta
(X) Defiro confgeme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, 2 9!
0 |
Assinatura e ci o do ordenador de despesa
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4705 — Em
SPifian Fontoura Depiere
Prefeita Municipal
ail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br— CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
ATtas Am ARMAND. GRI MPNINAO!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Santo Augusto, 12 de março de 2026
Memorando Interno Nº 037/2026
De: Secretaria Municipal de Obras
Ao Gabinete da Prefeita
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (o) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda, impacto para contratação de 05
operários, uma vez que 02 servidores estão sendo demitidos e os outros 03 (três) já tem termino
de contrato previsto com a respectiva prorrogação de 06 meses, conforme segue:
Elio Cardoso Nogueira - vencimento 01/05/2026
Luiz Carlos Martins — vencimento 25/05/2026
Dilceu Batista do Santos — vencimento 11/06/2026
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cargo: Operário
Quantidade 05
Natureza ( ) Efetivo ( X) Contrato
Motivo da necessidade: Demanda .
Nome do servidor substituído
(caso houver):
Cretário da pasta
” Elias da Silva
(X) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, 45 / 03 1 2H
Defiro conforme
cio UM PAmdE qr Saia
Siliai Fontoura Depiere Emamant Dem E
Ruace Júlio Pereira dos! 7 (85) 3781 — 5246 — e-mail: secreobras(Osantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Aug os RS
Use máscara, álcool gel e evite aglomerações. Santo Augusto contra a covid
Carta Vanuz&-RÉdE Lima
Técnica em Recursos Humanos
Adatrivata DOUA

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