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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Operário.
native_id1355

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-04-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Operário.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público eau-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função:
| — 05 (cinco) Operário, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal Obras, Viação e Transporte
(SMOV);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 32 Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
|I - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
S 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Ar. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 09 DE
ABRIL DE 2026.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 —e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO »
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, . .
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 028, de 09 de abril de 2025, que “define situação de excep-
cional interesse público e autoriza a contratação temporária de 05 (cinco) Operários.
A presente proposição encontra fundamento na necessidade de aten-
der demanda do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Transporte (SMOV), em razão do desligamento de 2 (dois) servidores contratados,
bem como do encerramento de 3 (três) contratos administrativos vigentes, cujos
ocupantes desempenhavam funções essenciais à manutenção dos serviços públi-
cos.
Tal circunstância ocasiona impacto direto na capacidade operacional
da Secretaria, comprometendo a regular execução de atividades indispensáveis à
coletividade, especialmente diante da insuficiência de mão de obra para atendimento
da demanda contínua dos serviços.
Cumpre destacar que a SMOV exerce papel estratégico no âmbito da
Administração Pública Municipal, sendo responsável por serviços contínuos e es-
senciais que asseguram a infraestrutura básica e o adequado funcionamento do Mu-
nicípio. Dentre suas atribuições, incluem-se a manutenção e conservação de estra-
das vicinais e vias urbanas, a execução de serviços de limpeza pública, a manuten-
ção e melhoria dos sistemas de drenagem pluvial e sanitária, atividades estas que,
se interrompidas ou prestadas de forma insuficiente, acarretam prejuízos diretos à
mobilidade, à segurança, à saúde pública e à qualidade de vida da população.
A contratação temporária prevista neste Projeto de Lei visa, portanto,
assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais, prevenindo a
desassistência da comunidade e garantindo que a Administração atenda sua função
social, respeitando ao mesmo tempo os princípios da legalidade, razoabilidade, inte-
resse público e economicidade.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter urgente, submetemos
o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa Legislativa, certos do
compromisso dos nobres Vereadores com a prestação de serviços públicos de qua-
lidade à nossa população.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA Assinado de formá digital por
DEPIERE:006739950 Dimeneoosrssss0s7
97 Dados: 2026.04.09 11:10:15 -0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — email: gabinete santoaugusto rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 5/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. —
argos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
|
Evento
9) mo [Oo DL
[EM EI RR
[( 7) |Aperfeiçoamento [o So aa qi ee ça
o O E
QI 2 o pMTO ontrato temporário
ra O EC
a E a
O
[oo
SG O O
E
ES
[Doo
ES O A SS SS
DT SE Tl
Vigência das Despesas
Inicio validade impacto
A partir de 04/2026 31/01/2027
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
13º
INSS - Patronal
pPePS-Patronal To oo] oo] ooo
[RPPS -Alig Espec. Rec, Passivo | oo] oo) ooo
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
(A) MUNICÍPIO( B ) (Cc)
2026 162.776,54 108.251.000,00
2027 232.227,86 114.691.934,50
2028 232.227,86 118.706.152,21
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16,8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos é não infrinja qualquer de suas
disposições. ERR ir
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
1l - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
1l - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
8 20 A estimativa de que trata O inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Rubrica Saldo i
Despesas de pessoal 331 [O sa20n82897)
28.308.826,97
Despesas de pessoal terceirização 339334 42560000)
125.000,00 125.000,00 0,00
Despesas de pessoal terceirização 339034
553.000,00 736.100,00 183.100,00
OM AL smiaaserecemregorararenieemuastenços 28.986.826,97 29.185.529,52 198.702,55
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
| o quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
projeção para os anos de 2026,2027 e 2028:

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 5/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
Alíquota RPPS 0,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 oem
Mês de início E: E E!
Mês de término
Mes dA AMA TA DO
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total E
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 83.122,65 118.588,31 118.588,31
(+) 1/3 de férias 2.308,96 3.294,12 3.294,12
(+) 13º salário 6.926,89 9.882,36 9.882,36
(+) Encargo INSS 16.208,92 23.124,72 23.124,72
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
— AOBSGTAZ 15488951 154.869,51 o
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 108.567,42 154.889,51 154.889,51
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 108.567,42 154.889,51 154.889,51
Qui
antidade
2
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00
Mês de início 4 1
Mês de término 12 12
Aumento salarial - 000% 100% k
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
RR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 41.504,22 59.212,69 59.212,69
(+) 1/3 de férias 1.152,90 1.644,80 1.644,80
(+) 13º salário 3.458,69 4.934,39 4.934,39
(+) Encargo INSS 8.093,32 11.546,47 11.546,47
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
((-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 54.209,12 7733835 77.338,35
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 54.209,12 77.338,35 77.338,35
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 54.209,12
77.338,35 77.338,35
2027
(+) Remuneração total 12462687 177.801,00 177.801,00
(+) 1/3 de férias 3.461,86 4.938,92 4.938,92
(+) 13º salário 10.385,57 14.816,75 14.816,75
(+) Encargo INSS 24.302,24 34.671,20 34.671,20
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 162.776,54 232.227,86 232.227,86
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Santo Augusto, RS, em 30/03/2026
ESTADO DO
MUNICÍPIO DE
PODER EXECU
Memorando Nº 172/2026
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0)
requerer seu despacho favorável para a
RIO GRANDE DO SUL
SANTO AUGUSTO
TIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Santo Augusto, RS 23 de março de 2026.
cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Visitador do PIM AU” 40,06
Cargo:
Quantidade 02
Natureza ( ) Efetivo (X ) Contrato
Motivo da necessidade:
Dois Visitador do PIM, para atendimento a política
pública intersetorial de promoção do desenvolvimento
integral na primeira infância. O PIM é um dos
componentes para recebimento de recursos do PIAPS.
Também recebemos recursos para o PIM.
Nome do servidor substituído
(caso houver):
Demanda ao atendimento do programa. No momento
não temos ninguém contratado como Visitador do PIM
(X) Defiro confggme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
(. ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, )9 /
03 1 db
Assinatura e E; do ordenador de despesa
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 378'
SAlian Fontoura Depiere
Prefeita Municipal
14705 — E-mail: drhQsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
a nam mn Tias MAR MARAR. CG ARVIPMNIHMAOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Santo Augusto, 12 de março de 2026
Memorando Interno Nº 037/2026
De: Secretaria Municipal de Obras
Ao Gabinete da Prefeita
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (o) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda, impacto para contratação de 05
operários, uma vez que 02 servidores estão sendo demitidos e os outros 03 (três) já tem termino
de contrato previsto com a respectiva prorrogação de 06 meses, conforme segue:
Elio Cardoso Nogueira - vencimento 01/05/2026
Luiz Carlos Martins — vencimento 25/05/2026
Dilceu Batista do Santos — vencimento 11/06/2026
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cargo: Operário
Quantidade 05
Natureza (| ) Efetivo ( X) Contrato
Motivo da necessidade: Demanda
Nome do servidor substituído
(caso houver):
(do SeCretário da pasta
” Elias da Silva
(X) Defiro cone rme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
() Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita, 45 / 03 / 2
Defiro conforme
solítitado VovS Almdide < fl Sica
Savio e Lada
Slim SFonteura Depiere Etpveiadre ns E
RusCal: Júlio Pereira dos! é (95) 3781 - 5246 — e-mail: secreobras (Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augi SE ENO
Use máscara, álcool gel e evite aglomerações. Santo Augusto contra a covid
Carta Vanuzá-RÉdE Lima
Técnica em Recursos Himanos
Aatri sto nO4A

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