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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Psicólogos.
native_id1356

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Psicólogos.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para
exercer a seguinte função:
| — 02 (dois) Psicólogos, com carga horária de 20 (vinte) horas sema-
nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Art. 22º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 32 Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
HI - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato. pie
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
$ 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 09 DE
ABRIL DE 2026.
LILIAN CRIA DEPIERE
Prefeita Municipal
usto.1s.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
ANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugj
«NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE S
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 029, de 09 de abril de 2026, que “Define situação de ex-
cepcional interesse público e autorização contratação temporária de Psicólogo.”
A presente proposição tem por fundamento a necessidade urgente e
temporária de recomposição do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde, diante do aumento significativo da demanda por atendimentos na área de
saúde mental, bem como da vacância decorrente da exoneração da servidora efetiva
Denise Aparecida Mattioni, situação que reduziu substancialmente a capacidade de
atendimento do Município. Registra-se que, após a referida exoneração, foram reali-
zadas convocações de candidatos aprovados em concurso público vigente, não ten-
do havido interesse na assunção do cargo, o que evidencia a impossibilidade de
provimento imediato por meio ordinário.
Atualmente, o Município conta com apenas uma profissional psicóloga
em atividade, a servidora Anacélia, número manifestamente insuficiente para aten-
der a crescente demanda da população, que já se reflete em fila de espera e no au-
mento da procura por atendimentos psicológicos no âmbito do Sistema Único de Sa-
úde (SUS).
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do
sistema de saúde e desempenha papel fundamental na promoção, prevenção e cui-
dado integral dos usuários. Nesse contexto, a saúde mental apresenta-se como de-
manda crescente e transversal, exigindo atuação contínua, qualificada e integrada às
demais políticas públicas.
A atuação do profissional psicólogo no âmbito da Atenção Primária à
Saúde e do Núcleo de Apoio à Atenção Básica revela-se essencial para o acolhi-
mento e acompanhamento de usuários em sofrimento psíquico, para a prevenção de
agravos relacionados ao uso de substâncias, situações de violência e vulnerabilida-
de social, bem como para o desenvolvimento de ações coletivas e educativas volta-
das à promoção da saúde.
Além disso, a presença desses profissionais contribui diretamente para
o fortalecimento das equipes de saúde, por meio do apoio matricial, qualificação do
atendimento, redução de encaminhamentos desnecessários a serviços especializa-
dos e promoção de intervenções precoces e resolutivas, garantindo maior eficiência
ao sistema e melhor qualidade de vida à população.
Ressalta-se, ainda, que a demanda por atendimento psicológico não se
restringe às unidades de saúde, abrangendo também encaminhamentos oriundos de
órgãos como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário, o que
reforça o caráter essencial e inadiável da medida proposta.
Dessa forma, a contratação temporária ora pretendida configura-se
como medida necessária, adequada e proporcional para atender situação excepcio-
nal e transitória, evitando a descontinuidade dos serviços públicos de saúde e asse-
gurando atendimento digno, contínuo e eficaz à população, até que se viabilize solu-
ção definitiva por meio das formas regulares de provimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente
interesse público envolvido, contamos com a análise e aprovação do presente Proje-
to de Lei por parte dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
KM
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 3/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Event
vento Secretarias Municipais
Dao ELO TT
(x) fEsansão | |
(J fAverteiçoamento Do
Doo To 2 Quotorisa O Icontrato temporário
[| 2 fAúxiiardecdonoioga Contrato temporário
Z Psicólogos Contrato temporário
Do | 2 frécnicoemenermagem [contrato temporário
Loo do o 4 lAssistentesocial Contrato temporário
Loo 1 o À 1 —lOficialadministrativo Contrato temporário
2 serventes Contrato temporário
jm | E
PR O E OS
Pons js Era
12
Vigência das Despesas
validade impacto
A partir de 02/2026 11//2026
aa een a e PE E |
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
« SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
Natureza
| Vencimentos e Vantagens/Contrato
1/3 de férias
2026 2027 2028
420.390,34 499.142,67 499.142,67
11.677,51 13.865,07 13.865,07
13º 35.032,53 41.595,22 41.595,22
INSS - Patronal (15,07%
RPPS -Patronal(15,10%) | oo oo ooo
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo (12,5%) | 000] oo 0,00
Total dos Acréscimos 651.935,79
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
(A) MUNICÍPIO( B )
(Cc)
549.076,49 108.251.000,00 0,51
651.935,79 114.691.934,50 0,57
651.935,79 118.706.152,21
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ to Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
S 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Ilda Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
É Saldo
R D hi i
ubrica espesa a empenhar grcamentáio Diferença
Despesas de pessoal 331 '
ú ? 38.066.885,39] 38.357.000,00 290.114,61
Despesas de pessoal terceirização 339334
125.000,00 125.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034 183.100,00
553.000,00 736.100,00
= 39.218.100,00] 473.214,61]
0012.0306.0222.2418 - FUNCIONALISMO DA UAN
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
0008.0122.0029.2336 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAS
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
projeção para os anos de 2026,2027 e 2028:
Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
2026 91.209.185,00 38.273.572,39 41,96%
2027 96.636.131,51 40.952.722,46 42,38%
2028 102.308.672,43 43.819.413,03 42,83%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o previsto em janeiro .
*O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Nº 3/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
“ PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO |
Quantidade A
2
2026
18,00% 18,00% 18,00%
0,00% 0,00% 0,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% . 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 81.940,76 95.647,21 95.647,21
(+) 1/3 de férias 2.276,13 2.656,87 2.656,87
(+) 13º salário 6.828,40 7.970,60 7.970,60
(+) Encargo INSS 15.978,45 18.651,21 18.651,21
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 107.023,74 124.925,89 124.925,89
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 107.023,74 124.925,89 124.925,89
0,00 0,00 0,00
107.023,74 124.925,89 124.925,89
Quantidade À
2 R$ 2.935,11
2026
18,00% 18,00%
0,00 0,00
2 1
12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
9,00... 9,00.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 64.572,42 75.373,62 75.373,62
+) 1/3 de férias 1.793,68 2.093,71 2.093,71
(+) 13º salário 5.381,04 6.281,14 6.281,14
(+) Encargo INSS (12.591,62 14.697,86 14.697,86
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
+) RPPS Suplementar . 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado lg 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total . 84.338,76 E 98.446,33 98.446,33
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 84.338,76 98.446,33 98.446,33
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
umento da 'emuneração (mensal
2 R$ 2.935,11
2026 2028
18,00% K 18,00%
Alíquota Suplementar RPPS E
IRRF Mensal
Mês de início Pa
Mês de término 12
[Aumento salarial 0,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 64.572,42 75.373,62 75.373,62
(+) 1/3 de férias 1.793,68 2.093,71 2.093,71
(+) 13º salário 5.381,04 6.281,14 6.281,14
(+) Encargo INSS 12.591,62 14.697,86 14.697,86
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 84.338,76 98.446,33 98.446,33
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 84.338,76 98.446,33 98.446,33
Quantidade
2
2026 2027 2028
18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
2 | 1
12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
000 000
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 72.982,14 85.190,06 85.190,06
(+) 1/3 de férias 2.027,28 2.366,39 2.366,39
(+) 13º salário 6.081,85 7.099,17 7.099,17
14.231,52 16.612,06 16.612,06
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 95.322,78 111.267,69 = M1.267,69
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 95.322,78 111.267,69 111.267,69
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
=) Impacto financeiro 95.322,78 111.267,69 111.267,69
Quantidade Aumento da Remuneração (mensal
1 R$ 5.743,31
2026 2028
18,00% 18,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal . 0,00 0,00
Mês de início 2 1
Mês de término 12 12
Aumento salarial 0,00% Jo 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
0,00 . 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 63.176,41 73.744,10 73.744,10
(+) 1/3 de férias 1.754,90 2.048,45 2.048,45
(+) 13º salário *5.264,70 6.145,34 6.145,34
(+) Encargo INSS 12.319,40 14.380,10 14.380,10
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 82.515,41 96.317,99 96.317,99
Quantidade 5
Oficial administrativo 1 R$ 3.612,05)
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18.00% 18,00% 18,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 4 1 q
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 2 700%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
0,00 o 0,00)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 32.508,45 46.378,72 46.378,72
(+) 1/3 de férias 903,01 1.288,30 1.288,30
(+) 13º salário 2.709,04 3.864,89 3.864,89
6.339,15 9.043,85 9.043,85
0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
acto Orçamentário Total 42.459,65 60.575,76 60.575,76
Quantidade
2
2026
18,00% 18,00% 18,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término 12 12 12
[Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027
000 0,00.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 40.637,74 47.435,33 47.435,33
(+) 1/3 de férias 1.128,83 1.317,65 1.317,65
(+) 13º salário 3.386,48 3.952,94 3.952,94
7.924,36 9.249,89 9.249,89
0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 53.077,40 61.955,81 61.955,81
2025 agido ias
(+) Remuneração total 420.390,34 499.142,67
(+) 1/3 de férias 11.677,51 13.865,07
(+) 13º salário '35.032,53 41.595,22 41.595,22
81.976,12 97.332,82 97.332,82
0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 549.076,49 651.935,79 651.935,79
Santo Augusto, RS, em — ) 28/01/2026
A /
' — SKNIA MUSÁ DAOUD
ContadoACRC nº RS-082196/0-4
Responsável pela elaboração
l
5 N,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 048/2025
Santo Augusto, RS 19 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
: Pedi i Chefélde Gabinete
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro sticula 3299-03
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (o) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cargo: Auxiliar de Odontologia
Quantidade 02
Natureza (| ) Efetivo (X ) Contrato
e 01 profissional para substituir a licença interesse
. da servidora Maiara da Silva Diniz;
Motivo da necessidade:
| e 01 profissional para substituir laudos e atestados
da servidora Fernanda Canci Wagner.
| Nome do servidor substituído Maiara da Silva Diniz (licença Interesse) e Fernanda
| (caso houver): Canci Wagner (laudos e atestados)
Jais tl color
inatura do Secretário da pasta
( ) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita,
Dilmar António Mattloni
Vice - Pfefeito no Exercicio
de Cargo de Prefeito Municipal
Em Cal in Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4705 - E! 00 — Santo Augusto — RS
Memorando Nº 057/2025
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Santo Augusto, RS 20 de janeiro de 2026.
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
'
| Cargo: Motorista
Quantidade 01
Natureza (|) Efetivo (X ) Contrato
i
|
| Motivo da necessidade:
Aumento de demanda para atendimento as consultas e
procedimentos especializados fora do município
agendados via GERCON, férias dos motoristas, curativos
e atendimentos que são realizados nos 7 dias da
semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
"Nome do servidor substituído
|
i
|
|
|
t
(caso houver):
Assinatura do Secretário da pasta
N
( ) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
“ planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita,
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4705 — E-mail:
nara RAI
a no Exercicio
de Cargo de Prefeito Municipal
drh(santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusio — RS
= ADRANC NNE CANGLIE: SALVE VIDAS”
“Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Osantoaugusto.rs.gov.br
Nº 047/2025
Santo Augusto, RS 19 de j o de euZA,
“So -Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
fárcos Silva
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro Chefe de Gabinete
Matricula 3299-03
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cargo: Pisicólogo
Quantidade 02
Natureza ( ) Efetivo (X ) Contrato
e 01 profissional para suprir a exoneração da
« q
servidora Denise Aparecida Mattioni;
Motivo da necessidade:
e 01 profissional para atender a demanda da saúde
mental.
Nome do servidor substituído .
Denise Aparecida Mattioni
(caso houver):
—Asginatura do Secretário da pasta
( ) Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
() Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita,
Dilmar antonio Mattioni
Vice - prefeito-fio Exercicio
de Cargo de prefeito Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4705 — E-mail drhQsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4705 — E-mail: drh(Dsantoaugusto.rs.gov.br
Memorando Nº 046/2025
Santo Augusto, RS 19 de janeiro de 2026.
Ao Gabinete da Prefeita
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pedido de Impacto Financeiro as
Gabi
Matricul sbinete
a 3299.03
Prezada (0),
Na oportunidade em que a (0) cumprimento muito cordialmente, venho por meio deste
requerer seu despacho favorável para a seguinte demanda:
Dados necessários para requerer IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
|
! Cargo: Técnico em Enfermagem
| Quantidade 02
| Natureza (| ) Efetivo (X ) Contrato
| “4 e 01 profissional para substituir licença interesse da
| técnica em enfermagem Marcelise de Oliveira
Motivo da necessidade: Antunes que está em licença interesse;
e 01 profissional para cobrir férias e atestados das
Unidades de Saúde.
|
|
]
]
L
' Nome do servidor substituído aa
| Marcelise de Oliveira Antunes
' (caso houver):
4
Roristl. Glla:
Assinatura do Secretário da pasta
TON Defiro conforme solicitado, encaminhe-se ao DRH para o devido
planilhamento de custos
( ) Indefiro o presente pedido.
Gabinete da Prefeita,

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