ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a adesão do Município de Santo
Augusto ao Consórcio Intermunicipal de
Gestão Multifuncional - Citegem.
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar, na
condição de município consorciado, no Consórcio Intermunicipal de Gestão Multifun-
cional - Citegem, nos termos do Protocolo de Intenções, Contrato € Estatuto.
Art. 2º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar, em todos
os seus termos, O protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Bom Pro-
gresso, Braga, Campo Novo, Crissiumal, Esperança do Sul, Humaitá, São Martinho,
São Valério do Sul, Sede Nova, Tiradentes do Sul e Três Passos, que faz parte do
presente em Anexo Il, devidamente assinado pelos onze prefeitos dos Municípios
participantes do Consórcio, com à finalidade de adequar O Consórcio Intermunicipal
de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal Nº
11.107/05, objetivando usufruir das vantagens trazidas aos Consórcios Públicos cri-
ados ou adaptados ao Regime Jurídico consorcial inaugurado pela Lei Federal Nº
11.107/2005, denominado Consórcio Intermunicipal de Gestão Multifuncional - Cite-
gem.
Art. 3º Fica autorizado O pagamento da quota de ingresso no valor de
R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Art. 4º Fica autorizado O pagamento mensal, atualmente no valor de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais), a título de mensalidade e pela prestação dos ser-
viços de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Parágrafo único. Incumbirá ao Poder Executivo Municipal O manejo dos
recursos financeiros necessários para O pagamento das despesas relacionadas Ee]
execução, devendo acrescer ou reduzir o montante de acordo com o rateio estipula-
do entre os Consorciados, bem como na forma da legislação de regência.
. Art. se As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista em cada exercício financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOIRS, 16
DE ABRIL DE 2026.
]
LILIANFONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira “dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto."s.gov. br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminha-se para esta nobre casa legislativa O Projeto de Lei Nº 030,
de 16 de abril de 2026, que “Autoriza a adesão do Município de Santo Augusto ao
Consórcio Intermunicipal de Gestão Multifuncional - Citegem”.
A proposta legislativa representa um avanço municipal no tratamento
dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), decorrente de intensa movimentação técnica
e política para assegurar que o Município esteja adequado às normativas ambientais
atinentes ao tema.
Por meio da adesão ao Citegem, busca-se assegurar a destinação final
dos resíduos sólidos urbanos, por meio da utilização de uma estrutura sustentável,
com respeito ao meio-ambiente e de acordo com os critérios de economicidade e
eficiência.
Um grande gargalo na Política de Resíduos Sólidos reside na obrigação
da destinação final adequada, de forma que a Política Nacional, instituída pela Lei Nº
12.305/10, exige que a municipalidade realize a disposição final de maneira ambien-
talmente adequada. A adesão ao Consórcio Citegem proporcionará uma solução
adequada para o problema, bem como resultará em economia aos cofres públicos
frente aos preços praticados pelas demais opções existentes, visto que sediadas em
locais mais distantes.
Por fim, se trata de mais uma conquista municipal que trará soluções
de longo prazo para O desenvolvimento sustentável municipal e regional.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente
interesse público envolvido, contamos com à análise e aprovação do presente Proje-
to de Lei por parte dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
—WWW[WW[[W[W[WwWW—>—>—>—>—— E CEP SE SOO OO = Santo AUGUSTO = RS
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”