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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder patrocínio financeiro à Associação Moto Clube os 100 Trilha, de Santo Augusto/RS.
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder
patrocínio financeiro à Associação Moto
Clube os 100 Trilha, de Santo Augus-
to/RS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio financeiro
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Moto Clube Os 100 Trilha, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob Nº 60.251.656/0001-09,
com sede administrativa na Localidade Nossa Senhora da Saúde, Costa do Turvo, Interior
deste Municipio, representado pelo seu Presidente, Geverson do Nascimento, a título de pa-
trocínio financeiro do município, para dar suporte recursal, técnico e administrativo para a
realização da “Primeira Meia Trilha”, a ser realizado no dia 09 de maio de 2026.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no art.1º será realizado pela Administra-
ção Municipal em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
Projeto/Atividade: 2339 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais,
Rubrica: 257 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4º A entidade assegurará o acesso gratuito de todos os munícipes santo-
augustenses e demais interessados, durante o dia de realização do evento, além da divulga-
ção institucional da Prefeitura Municipal no decorrer da “Meia Trilha”.
Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela enti-
dade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data de realização do evento, obser-
vando o detalhamento constante do plano de trabalho, e de acordo com as normas estabele-
cidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 23 DE
ABRIL DE 2026.
LILIAN FONTOURA Assinado de forma digital por LILIAN
INTOURA DEPIERE-00673995097
DEPIERE:00673995097 Dadas 2026.04.23 10:07:03 03/00"
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Pessocco nº 180/26
tobor 4 souls
Taliane A. da Silva
ad” CPF: 014,484.400-17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Nº 034, de 23 de abril de 2026, tem por objetivo autorizar o
Poder Executivo Municipal a conceder patrocínio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) à Associação Moto Clube Os 100 Trilha, destinado à realização do evento denomi-
nado “Primeira Meia Trilha”, previsto para ocorrer no dia 09 de maio de 2026.
A presente proposição encontra amparo no interesse público, considerando a
relevância cultural, esportiva e social do evento, que se apresenta como importante instru-
mento de incentivo à prática esportiva e de promoção do lazer no âmbito municipal e regio-
nal. Trata-se de iniciativa que contribui para o fortalecimento do esporte local, bem como pa-
ra a valorização de atividades que promovem a convivência comunitária e a integração entre
participantes e público em geral.
Além disso, o evento possui potencial para gerar impactos positivos na econo-
mia local, ainda que de forma indireta, estimulando o comércio, os serviços e a circulação de
visitantes, o que reforça sua importância para o desenvolvimento do Município.
Cumpre destacar, ainda, que o apoio do Poder Público à iniciativas dessa natu-
reza está alinhado com os princípios da promoção do bem-estar social e do incentivo às ati-
vidades esportivas e culturais, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas vol-
tadas à qualidade de vida da população.
Diante do exposto, considerando a relevância pública da iniciativa e seus im-
pactos positivos de ordem cultural, social e econômica, solicita-se o apoio dos nobres Vere-
adores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA Aria roda forma digita por
DEPIERE:00673995097 . DEPIERE00673995097
Dados: 2026.0423 10:08:48 -03/00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita municipal
Lei nº 3.336/2024 — Projeto e Proposta de Patrocínio
1. PROJETO DE PATROCÍNIO
1.1 Apresentação do evento
Nome do evento: Primeira Meia Trilha
Data: 09/05/2026
Local: Santo Augusto RS, Sindicato Rural
Horário: 12:30
Organizador: Moto Grupo os 100 Trilha
Público estimado: 400
O presente projeto tem por objetivo a realização do evento Primeira Meia Trilha,
voltado para Praticantes do esporte, entusiastas, comunidade, jovens, empresários,
atletas, famílias etc. promovendo cultura, esporte e turismo.
1.2 Características e justificativa
O evento possui relevante interesse público, considerando que contribuirá para:
* fortalecimento do comércio local;
* incentivo ao turismo e movimentação econômica;
* promoção da cultura/esporte;
* integração da comunidade;
* valorização e divulgação das Empresas que apoiam o Evento
* geração de visibilidade positiva para o município.
A proposta justifica-se pelo impacto social e econômico esperado, beneficiando
diretamente Praticantes do esporte e fortalecendo as políticas públicas locais.
1.3 Metodologia de execução
A execução ocorrerá nas seguintes etapas:
1. Planejamento e organização do evento;
Divulgação em redes sociais, imprensa e parceiros;
Captação de patrocinadores e apoiadores;
B won
Contratação de estrutura, equipe e fornecedores;
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Execução da programação prevista;
Registro fotográfico e divulgação dos resultados;
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Prestação de contas final.
1.4 Contrapartidas oferecidas
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Serão oferecidas as seguintes contrapartidas ao patrocinador:
Modalidade 1 — Divulgação institucional
e Inserção da logomarca em artes digitais;
e Divulgação em redes sociais oficiais;
Modalidade 2 — Presença no evento
e Espaço para stand institucional;
e Menção do patrocinador durante a abertura
3. PROPOSTA DE PATROCÍNIO
3.1 Programação do evento
12:30 — Abertura oficial
13:00- Início das atividades
19:00- Encerramento
3.2 Segmento prioritário
O evento está alinhado às políticas públicas de turismo, cultura, esporte, educação,
juventude, contribuindo para o desenvolvimento local e promoção da cidade.
3.3 Datas, prazos e condições
Divulgação: 11/04/26
Execução: 09/05/26
Entrega do relatório: até 30 dias após o evento
Comprovação das contrapartidas: fotos, vídeos, artes e clipes de mídia
Proposta de Patrocínio: R$5.000,00
Patrocínio será destinado a ajuda nos gastos com camisetas de evento, as quais
estão inclusas aos primeiros 200 inscritos no evento, e nas camisetas já possui o
logo da prefeitura municipal para divulgação.
3.4 Critérios de julgamento e retorno
A proposta apresenta relevante interesse público pelos seguintes critérios:
alcance estimado de 5000 pessoas;
impacto econômico local;
fortalecimento da imagem institucional do patrocinador;
promoção do município;
alinhamento com políticas públicas.
MOTO GRUPO
OS 100 TRILHA
CNPJ: 60.251.656/0001-09

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