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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Motorista.
native_id1362

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Define situação de excepcional interesse pú-
blico e autoriza a contratação temporária de
Motorista.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e auto-
riza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função:
| — 01 (um) Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação (SME);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comu-
nicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de in-
fração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o
art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabineteDsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 23
DE ABRIL DE 2026.
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
7 DEPIERE:00673995097
DEPIERE:00673995097 Dados: 2026.04.23 11:25:33 -03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
P Posto mº 18I [2026
Toiom 4. do Golo
Taliane A. da Silva
CPF: 014.484.400-17
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei Nº 035, de 23 de abril de 2026, que define situação de
excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Motorista para
atuação junto à Secretaria Municipal de Educação.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de garantir a
continuidade e a regularidade dos serviços de transporte vinculados à rede municipal
de ensino, os quais são essenciais para o adequado funcionamento das atividades
educacionais. A Secretaria Municipal de Educação mantém demanda permanente
por deslocamentos relacionados ao transporte escolar, apoio logístico às unidades
de ensino e demais atividades administrativas e pedagógicas.
Nesse contexto, a insuficiência momentânea de servidores no cargo de
motorista compromete a plena execução desses serviços, podendo impactar direta-
mente o atendimento aos alunos e o funcionamento das escolas. Assim, a contrata-
ção temporária mostra-se medida necessária e adequada para assegurar a eficiên-
cia e a continuidade do serviço público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA Assinado de forma digital por LILIAN
ã
DEPIERE:00673995097 Satasionavass nia6sa sto
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
——
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 7/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
x| x
mo É
D| O
o 3
di] 5
[o]
xpansão
Aperfeiçoamento
|
Estatutário
contrato
Doo
Vigência das Despesas
Inicio validade impacto
pm
A partir de 04/2026 31/01/2027
Quadro 1 |
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS |
SEGUINTES — PODER EXECUTIVO 4
Natureza 2027 2028 )
172.194,82 254.783,09 254.783,09]
4/3 de férias 7.077,31 7.077,31
13º 14.349,57 21.231,92 21.231,92
INSS - Patronal 9.970,68 16.002,94 16.002,94]
RPPS - Patronal 19.803,91 28.253,58
28.253,58
RPPS - Alig. Espec. Rec, Passivo 16.393,97 32.744,22 37.421,96]
Total dos Acréscimos 237.496,13 360.093,06 364.770,81
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
% BIA
EN (A) MUNICÍPIO( B ) (Cc)
237.496,13 108.251.000,00 |
360.093,06 114.691.934,50
2028 364.770,81 118.706.152,21
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $ o;
nciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lol
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
1l - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
S 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Saldo
orçamentário
32.685.977,38 29.138.000,00
125.000,00 125.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034 Do vegraoo)
562.872,00 736.100,00 173.228,00
OIT AIL....s ces recosrero va om TEERTErES ES Tara 33.373.849,38 29.999.100,00 -3.374.749,38
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
|
Rubrica
Despesa a empenhar Diferença
Despesas de pessoal 331
-3.547.977,38
Despesas de pessoal terceirização 339334
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que não terá saldo
orçamentário suficiente, nesse sentido segue juntamente projeto de lei para adequação do orçamento para
suficiencia orçamentária .
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
roijeção para os anos de 2026.2027 e 2028:
97.051.681,11 47.816.576,06 9,27%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o previsto em janeiro .
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 7/2026
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
1 R$ 13.451,46/-
2026 2027 2028
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal
Mês de início 4 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
Anuenio
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 121.063,14 172.716,75 172.716,75
(+) 1/3 de férias 3.362,87 4.797,69 4.797,69
(+) 13º salário 10.088,60 14.393,06 14.393,06
(+) Encargo RPPS 19.803,91 28.253,58 28.253,58
(+) RPPS Suplementar 16.393,97 32.744,22 37.421,96
(=) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 170.712,48 . 252.905,29 257.583,04
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 170.712,48 252.905,29 257.583,04
(=) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 170.712,48 252.905,29
257.583,04
14/04/2026
A
JANIA MUSA DAOUD
) /
Contador CRC nº RS-082196/0-4
Responsável pela elaboração
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 7/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
|PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade A
18,00% 18,00%
0,00% 0,00% 0,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 5 1 1
[Mês de término 12 12 12
[Aumento salarial 0,00% 7,00% “7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 00. 9,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 51.131,68 82.066,35 82.066,35
(+) 1/3 de férias 1.420,32 2.279,62 2.279,62
(+) 13º salário 4.260,97 6.838,86 6.838,86
(+) Encargo INSS 9.970,68 16.002,94 16.002,94
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 66.783,66 107.187,77 107.187,77
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 66.783,66 107.187,77 107.187,77
-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(:
(=) Impacto financeiro 66.783,66 107.187,77 107.187,77
(+) Remuneração total 51.131,68 82.066,35
(+) 1/3 de férias 1.420,32 2.279,62 2.279,62
(+) 13º salário 4.260,97 6.838,86 6.838,86
9.970,68 16.002,94 16.002,94
0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
66.783,66 107.187,77 107.187,77
Santo Augusto, RS, em 14/04/2026
À |
N
svabosE DAOUD
Contador CRG nº RS-082196/0-4
“Responsável pela elabor: ção
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Memorando n.º 189/2026 — SME Santo Augusto,06 de ABRIL de 2026.
De: SME
Para: Gabinete da Prefeita Municipal
Assunto: SOLICITAÇÃO URGENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A presente solicitação justifica-se em razão de que o quadro atual de motoristas
encontra-se significativamente reduzido, tendo em vista que um servidor está afastado
mediante laudo médico, enquanto outros dois encontram-se em constantes afastamentos
por atestados médicos, sendo estes últimos em situação de saúde mais grave, o que
compromete a regularidade dos serviços,
Ressalta-se que o transporte escolar e o apoio às atividades educacionais são serviços
essenciais, não podendo sofrer descontinuidade, sob pena de Prejuízos diretos aos estudantes,
às famílias e ao funcionamento das unidades escolares.
Diante desse cenário, a contratação temporária toma-se medida urgente e
indispensável, visando assegurar a continuidade, a segurança e a qualidade dos serviços
prestados.
Certos da compreensão quanto à gravidade da situação, reiteramos o pedido de
atendimento imediato desta demanda.
Respeitosas saudações,
bas Paier
Secretária Municipal de Educação.
Recebido: Ole 104 12026
— rotegaads ea
Chefelda' Gabinete
Matrícul 3

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