ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 07 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder patrocínio financeiro para a rea-
lização do evento “Canto Nativo”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio finan-
ceiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação Cultural Canto Nativo,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 55.187.771/0001-21,
com sede administrativa na Avenida Ângelo Santi, 1245, Bairro Industrial, Santo Au-
gusto/RS, entidade responsável pela organização e realização do evento “Canto Na-
tivo”.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela
Administração Municipal em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA
Função - 0013 Cultura
Subfunção 0392 - Difusão Cultural
Código do Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECONO-
MIA CRIATIVA
Ação 2339- APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 4º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas
da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realiza-
ção do evento, observando o plano de trabalho apresentado e as normas estabeleci-
das pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 07
DE MAIO DE 2026.
e
LILIANFONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
+ pa?
21d (do
To Ad. SG
el. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
Taliane A.
Pe Aee mad? “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº
038, de 07 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
patrocínio financeiro para à realização do evento “Canto Nativo”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o apoio do Município
à realização da 17º edição do “Canto Nativo”, evento tradicional do calendário cultu-
ral de Santo Augusto, reconhecido por promover € valorizar a música nativista, a cul-
tura regional e os artistas locais e regionais.
O evento representa importante instrumento de incentivo à cultura, ao
turismo e à integração comunitária, fortalecendo as manifestações artísticas ligadas
às tradições gaúchas e contribuindo significativamente para à preservação e valori-
zação da identidade cultural do Município e da região.
Além de seu relevante caráter cultural, o “Canto Nativo” movimenta di-
versos setores da economia local, fomentando o comércio, a prestação de serviços,
gerando impactos positivos para a comunidade e estimulando o desenvolvimento
econômico local.
A realização do evento com acesso gratuito ao público amplia a partici-
pação popular e promove à democratização do acesso à cultura, oportunizando mo-
mentos de integração social, lazer e valorização artística.
O patrocínio pretendido encontra respaldo no interesse público, especi-
almente no dever do Poder Público de incentivar e apoiar iniciativas culturais de re-
levância para a comunidade local, conforme previsto na Constituição Federal e na
legislação municipal.
Dessa forma, considerando a relevância cultural, social e econômica do
evento, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov. “br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE OCIEMO E
Lei Complementar Nº. 31, de 16 de junho de 2023. MME EspORTE
Centro Municipal de Cultura Professor Benedito de Castro
Telefone: (55) 99731-6639 E-mail: cultura.santoaugustoGQgmail.com
AVALIAÇÃO
Após análise do projeto apresentado pela Associação Cultural Canto Nativo,
referente à realização do 17º Canto Nativo de Santo Augusto, que ocorrerá de 14e 15 de
Agosto de 2026, no Parque de Exposições do Sindicato Rural, verifica-se que à proposta:
1. Atende ao interesse público, promovendo a valorização e preservação da cultura
gaúcha, com ênfase na música nativista, respeitando a identidade cultural do
município.
2. Possui relevância social e educacional, oportunizando a participação de crianças,
jovens e artistas locais e regionais, estimulando novos talentos e O sentimento de
pertencimento cultural.
3. Estimula o turismo e a divulgação do município, projetando Santo Augusto no
cenário artistico-cultural do Estado.
4. Apresenta objetivos claros e bem definidos, alinhados com a Lei Municipal nº
3.336/2024 e demais normativas relacionadas ao patrocínio de eventos culturais.
5. Demonstra contrapartidas adequadas, garantindo a divulgação das marcas da
Prefeitura e da Câmara de Vereadores, bem como o acesso gratuito ao evento
para toda a comunidade.
6. Prevê público expressivo, estimado em aproximadamente 1.300 pessoas, O que
reforça a relevância e o alcance social do evento.
7. Apresenta aplicação detalhada dos recursos, com destinação aos serviços
essenciais para a realização do festival (sonorização, shows, cachês e material
gráfico).
Diante do exposto, considera-se O projeto técnica e culturalmente viável, atendendo
aos requisitos legais e justificando o apoio financeiro solicitado, uma vez que promove O
fortalecimento da cultura local, integração social e valorização dos artistas da região.
Conclusão
Opino de forma FAVORÁVEL à celebração do contrato de patrocínio com a
Associação Cultural Canto Nativo, nos valores solicitados, por entender que o evento
trará benefícios relevantes à comunidade e ao município de Santo Augusto/RS.
Santo Augusto, 07 de maio de 2026.
Secretária Municipal de Cultura, )Turismo e Esporte
Dorotéa Schaeffer
Endereço Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 515, Centro. CEP 98 590-000, Santo Augusto — RS.
(GE “A CULTURA É NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO”.
Memorando Nº 03/2026 — Coordenadoria de Comunicação e Ouvidoria
Santo Augusto, 07 de maio de 2026
DE: Coordenadoria de Comunicação e Ouvidoria
PARA: Assessoria Jurídica
Assunto: Parecer de afastamento do chamamento público referente a realização
do 17º Canto Nativo
Prezado Assessor Jurídico, Guilherme Rafael Kondra Pompeo de
Mattos, venho por meio deste justificar, pela Administração Pública a
inviabilidade de competição entre projetos, em razão da natureza singular do
objeto patrocinado, conforme segue:
“Conforme Art. 6º 8 2º da LEI MUNICIPAL Nº 3.336, DE 19/01/2024
. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO
AOS EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTO
AUGUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, (5 2º Será considerado inexigível
o processo seletivo público de que trata este artigo na hipótese de inviabilidade
de competição entre projetos, em razão da natureza singular do objeto
patrocinado, o que deverá ser formalmente justificado pela Administração
Pública).
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE PATROCÍNIO:
|- Adequação da proposta aos objetivos específicos da atuação do
patrocinador
O Canto Nativo alinha-se diretamente aos objetivos de empresas
e instituições que apoiam a valorização da cultura, educação, cidadania e
desenvolvimento regional. A promoção da música nativista fortalece a identidade
cultural e social, ampliando a presença institucional do patrocinador em um
ambiente de forte ligação comunitária.
|| - Mérito do projeto e impactos na imagem institucional
O evento possui histórico consolidado e reconhecimento regional,
com ampla repercussão na imprensa local e estadual. O patrocínio possibilitará
a exposição da marca do patrocinador junto a um público diversificado,
associando sua imagem a valores como tradição, cultura, responsabilidade
social e fortalecimento comunitário. Além disso, a presença da logomarca em
materiais de divulgação, mídias digitais e no espaço físico dos eventos
potencializará a visibilidade positiva.
|| - Identidade de interesses entre patrocinador e patrocinado
Há plena convergência entre os interesses:
. O patrocinado busca promover cultura, inclusão social e
formação de novos talentos.
. O patrocinador tem interesse em vincular sua marca a ações
de impacto cultural, educativo e social, reforçando sua responsabilidade
institucional e o relacionamento com a comunidade.
IV - Viabilidade de execução do projeto
O Canto Nativo conta com equipe organizadora experiente, apoio
da Administração Municipal e parcerias institucionais. É um evento de tradição
já consolidada, com edições anteriores bem-sucedidas, o que garante plena
capacidade de execução técnica e operacional.
V - Justificativa do preço para o patrocínio
O valor solicitado para o patrocínio está dimensionado de acordo
com os custos reais de mercado referentes à estrutura, logística, divulgação e
premiações, sendo compatível com práticas de eventos culturais similares no
Estado. Em contrapartida, o patrocinador terá benefícios proporcionais e
relevantes em termos de visibilidade de marca, divulgação institucional e
participação social, configurando um investimento equilibrado e vantajoso.
VI - Meios de fiscalização e avaliação do cumprimento das metas
A execução do patrocínio será fiscalizada por meio de:
. Relatórios descritivos e fotográficos da realização do evento;
. Prestação de contas detalhada com notas fiscais e recibos;
. Divulgação documentada da marca do patrocinador nos
meios de comunicação previstos (cartazes, redes sociais, rádios, telões, banners
e palco);
. Avaliação pós-evento, com apresentação de indicadores
como público presente, alcance da divulgação e impacto na mídia local e
regional.
Dessa forma, a proposta de patrocínio para O Canto Nativo atende
integralmente aos critérios legais obrigatórios, configurando-se como uma
iniciativa de alto mérito cultural, viável, transparente e de impacto positivo para
a imagem institucional do patrocinador.
Atenciosamente,
Celso Luiz Perussatto
Coordenador de Comunicação e Ouvidoria
Recebido: 2470 5 1 do Zb
Celso Luiz Perussato
Coordenador Comunicação
e Ouvidoria
Matrículo 2182-02
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Santo Augusto, 29,de Abril de 2026.
PROPOSTA DE PATROCÍNIO
17º Canto Nativo
PROPONENTE
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO
Qualificação
CNPJ: 55.187.771/0001-21 - Entidade Cultural Sem Fins Lucrativos
Endereço: Av. Ângelo Santi, 1245, Santo Augusto-RS, CEP 98.590-000
E-mail: festivalcantonativoG)gmail.com
Valor Solicitado:
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Local: Parque de Exposições do Sindicato Rural
Data: 14 e 15 de agosto de 2026.
Representante
Nome: Jeferson Edegar da Silva
Qualificação: Gerente comercial, casado, CPF 912.401.740-04,
Ci 2062418311, residente a rua Uruguai 1751, bairro Floresta,
Santo Augusto - RS
Cargo: Presidente
E-mail: fostiv
DADOS BANCÁRIOS
Banco Conta Agência
Banrisul
DADOS DO EVENTO
Nome do Projeto: 17º CANTO NATIVO
Objetivos
| - Oportunizar acesso à cultura, troca de conhecimentos e O inte
dos compositores, músicos, crianças e comunidade em geral.
rcâmbio
/l - Promover a cultura projetando, turisticamente e no cenário artístico
cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio
Grande do Sul e, em particular, da musicalidade nativista, em todas as suas
linhas e tendências, respeitada a identidade cultural.
HI — Incentivar Os compositores e autores a pesquisar sobre Os usos,
costumes, histórias e lendas do Rio Grande do Sul, proporcionando O
intercâmbio cultural e a integração entre poetas, interpretes e músicos na
expressão da na musicalidade e a comunidade de Santo Augusto e região.
IV — Oportunizar a participação de talentos locais e regionais em etapa
classificatória para disputar com artistas consagrados, na etapa geral.
V — Despertar e incentivar as crianças e adolescentes à cultura gaúcha.
Descrição do Projeto
Canto Nativo é desenvolvido a fim de promover a cultura, projetando no
turismo e no cenário artístico o município de Santo Augusto, valorizando
a música nativista, incentiva os compositores e autores à pesquisar sobre
os costumes, lendas e história do nosso Estado, O Cantinho Nativo
oportuniza as crianças e jovens em mostrar seus talentos a comunidade
local e regional interpretando canções já consagradas em palco bem
como a valorização das famílias que acreditam no potencial e apoiam
seus filhos.
Justificativa
O festival proporciona O sentimento de pertencimento quando permite que
crianças, jovens e adultos mostrem o seu potencial artístico através da
interpretação de músicas da nossa cultura gaúcha, abrangendo a área
cultural que nos é muitas vezes carente na formação de plateia, e assim
estaremos garantindo a preservação das tradições, e revelando novos
potenciais advindos do meio escolar, busca apoio com base na lei
municipal nº 3.336/19-01-24.
Público Alvo
Crianças, cantores, compositores e músicos de Santo Augusto e região,
assim como toda a comunidade sendo beneficiada com acesso à cultura.
Público Esperado
1200 pessoas presenciais entre crianças e adultos
5000 pessoas via youtube e mídias sociais
Metodologia
A execução do projeto será organizada em etapas:
Planejamento
e Definição da comissão organizadora;
« Elaboração do regulamento do festival;
e Captação de recursos e parcerias,
- Divulgação e inscrições dos participantes.
Pré-produção
- Seleção das músicas e artistas participantes;
- Organização da estrutura (som, palco, iluminação);
- Contratação de serviços técnicos;
e Planejamento da logística do evento.
Execução
- Realização do festival em datas previamente definidas,
e Apresentações musicais ao vivo;
- Avaliação por comissão julgadora;
- Premiação dos destaques do festival.
Pós-evento
e Elaboração de relatório final,
e Prestação de contas;
« Divulgação dos resultados e registros do evento.
Contrapartida
Contrapartida de Imagem Institucional
-Inserção da logomarca da Prefeitura em todo material gráfico;
-Divulgação da marca em redes sociais oficiais do evento;
-Menção institucional durante a abertura e encerramento;
-Citação do apoio em todas as chamadas de palco;
“Inclusão da marca em banners e painéis do evento;
-Divulgação em materiais de imprensa;
-Produção de conteúdo digital destacando o apoio institucional,
-Exposição da marca em telão;
-Registro fotográfico com visibilidade da marca;
- Acesso livre de cobrança de ingresso para o público em geral,
- 2 (duas) mesas com quatro lugares para ocupação da Prefeitura no 17º
Canto Nativo
Contrapartida Econômica e Turística
- Fomento ao comércio local (hotelaria, gastronomia, serviços);
-Estímulo ao turismo cultural no município;
-Geração de renda para trabalhadores locais envolvidos direta e
indiretamente no evento.
Aplicação do recurso
- Shows R$ 8.000,00
- Sonorização R$ 19.000,00
- Gráfica R$ 3.000,00
Cronograma financeiro
Recebimento dos recursos (julho 2026)
Execução das etapas e pagamentos aos envolvidos (agosto)
Comprovação mediante apresentação de nota fiscal
Prestação de contas (30 dias após a realização do evento)
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Cordialmente.
-—efgrson-Edegar da Silva
“Presidente 17º Canto Nativo
Presidente da Associação Cultural Canto Nativo
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO
ATA DE POSSE
(< 22hrs30min do dia 13 de outubro de 2025, na sede da Associação Cultural Canto Nativo, à
venicdia Ângelo Santi 1245, nesta cidade de Santo Augusto/RS, foi instalada a cerimônia de Posse
4a Diretoria e Conselho Fiscal, cuja eleição se realizou em assembleia geral neste mesmo dia,
nte
om a seguinte composição: Presidente: ioferson Edegar da Silva, brasileiro, casado, Ge
nercial, CPF 912.401.740-04, residente e domiciliado a R. Uruguai 1751, Santo Augusto/RS 98
590 000; Vice Presidente: Luciano Gonçalves, brasileiro, casado, médico Veterinário, CPF
903.837.020-20, residente é domiciliado R. Uruguai 170,no município de Santo Augusto/RS CEP
98 590 000; 1º Secretário: Dione Dagmar Sperotto brasileira, casada, professora, (1
1034471084, CPF 523.731.500-34, residente e domiciliada a Rua Egon Hebert Konig Nº 240 no
município de Santo Augusto/RS CEP 98 590 000; 2º Secretário: Marina Frosi Gonzatto, bra
casada, farmacêutica, Cl 4079187276, CPF 018.440.760-59, residente e domiciliado a Rua É
Roque Gonzales Nº 29 no minicipio de Santo Augusto/RS CEP 98 590 000: Tesoureiro: Thiago
augusto Galvan, brasileiro, casado, Secretário Executivo, CPF 036.234.450-70, residente &
lom do à Rua Moisés Viana Nº 330 no município de Santo Augusto/RS CEP 98 590; Conselho
Fiscai: Cirilo Augusto Sperotto, brasileiro, casado, bancário, CPF 002.274.150-00, residente e
domiciliado a Rua Moisés Viana Nº 183 no município de Santo Augusto/RS CEP 98 590 000
Gonzatto, brasileiro, casado, Engenheiro agrônomo, CPF 017.000.230-63, residente €
liado a Rus Padre Roque Gonzales Nº 29 no municipio de Santo Augusto/RS CEP 98 590
00; Eltane Camera Mariotti, brasileira, casada, Produtora Rural, CPF 910.870.660-34, residente
e dorniciliada a Rua Rio Branco 746, Santo Augusto/RS 98590 000; sendo assim. foi empossada
a chapa acima citada a contar de 01/11/2024 a 31/10/2025 e lavrou-se a presente ata, a quai é
sinada pelo Presidente Jeferson Edegar da Silva qualificado anteriormente e pela Sec ria
Dione Dagmar Speroito, também já qualificado anteriorr
Jeferson Edegar da Silva Dionê Dag ar Spterottó
Presidente Secretário
jorge Luiz Machado Rodrigues
Advogado OAB-RS 16.954
03 do registro nº 315 na folha 46. Livro A-B
eo do à verdade Dou te Santa Augusto sexta cetro 7º do
ledoiZamande ç
Ds; son 4 Rs 23
sas a R$ 4205 5
SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS DO: MUNICÍPIO E COMARCA DESANTO AUGUSTO/RS;
Poder Público Delegado — Formando Scharer a Rogistrador Público
Rua vicentá Sitea 47. Ser 01; Canto, Rarto auquetolRS = Talefone: (85) 3781-8700
co que este documento de protocolo nº 44054, foi averbado
ns tie
até Sa,
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO
pitada | = DISPOSI VÕES PRELIMINARES
Ark o O ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO, tundada dos 18 de abril de 2023, com
sede na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, com sede à Av. Angelo Sant,
1245, é uma entidade, sem fins lucrativos ou econômicos, euo prazo de duração €
mdeterminado.
titulo H- DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
We 2º São objetivos da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO:
44º - Promover a cultura projetando, turisticamente e DO cenário artístico cultural o mumieipio
de Santo Augusto e regido, valorizando a poesia e musica do Rio Grande do Sule cem parúcular,
da musscalidade nativista em todas as suas linhas e tendências. espeitada à idenudade cultural
su tendas
Lo Incentivar os compositores é autores à pesquisar sobre os usos, costumes, histo
do Rio Grande do Sul, proporcionando o intercambio culturale a integração entre poetas,
interpretes e musteas Cod comunidade de Santo Augusto e regido.
HE - Oportunizara participação de talentos locais € regionais À ingressarem no mundo artistico.
HE Despertar e incentivareos criança e adolescentes à ultura gaúcha
Iv Atendidas as normas legais ea Juizo da assembleia geral, poderá convemar, mantet
«se a outras entidades quando de interesse da associação
relação Ou Assoc
V- Realizar e promover eventos: show, apresentação arustta, festival, exposição, mostra e feira.
s 2º Os recursos para manutenção da Associação advirão de:
a) contmibuição de ingresso dos asso tados;
b) mensalidade, a ser para por associados;
cv) doações é patrocihios:
dy promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos
ef convemos com entidade e instituições afins:
t) contribuições e receitas de atividades e eventos realizados.
830 valor das contribuições associativas sera estabelecido pela Assemblera Geral,
Etuio HH + DOS ASSOCIADOS
Art 2º - Podera sei admitido como associado qualquer pessoa maior, sem distinção de raca
credo ou filiação politico-partdária.
sentada, com
Art dt - À admissão de associados sera fera mediante proposta formalmente apr
aprovação da assembleia geral, pagamento da contribuição de ingresso no valor definido pela
Assembleia Geral
gúnico - Os associados que tomaram parte da fundação têm à categoria de associados
fundadores.
Art. 5º + O Assoc tado que tiver interesse em se retirar da associação devera mamtestar sua
intenção à Diretoria, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante à
associação, sem direito a qualquer devolução de valor ou ressarcimento financetro.
ami. 6º - Será excluído da associação O associado:
o) que antringivas normas sociais;
b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com à associação;
g 1º A exclusão do associado far-se-á mediante à aprovação da matona dos membros da
Diretoria, mediante justa causa
4 2º- Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral.
4 3º À readmissão de associados obedecerá as mesmas normas da admissão.
Art 7º - dos associados quites com suas obrigações assiste O direito de
a) Irequentar individualmente à sede da
das reuniões, eventos € demais promoções;
Associação e suas dependências, bem como participar
by votare ser votado;
v) representar, por escrito, à Diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, 405
interesses sociais 04 infringentes do Estatuto.
Art. 8º - São deveres dos associados:
“) cooperar ua integral realização dos objetivos da associação,
b) cumprir as disposições do presente Estatuto. do Regimento Interno e as resoluções da
Diretoria;
c) satistazer, na forma e tempo devidos. a todos Os compromissos para com à associação:
d) contribuir, mensalmente vom importância destinada à manutenção das atividades
Yitulo IV - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO será constituída pela Assembleia Geral,
pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal
DA!
SEMBLEIA GERAL
art 10 A Assembleia Geral sera constituida, pela metade e mais um dos asso iados, em
primera chamada e um terço mais um dos associados, em segunda chamada, no minimo cem
terceira chamada com qualquer número de associados presentes.
g 1º as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes, em caso de
empate 0 presidente tera voto de decisão
g28-A Assembleia Geral reunitese-d, ardimariamente 01 (unia) vez porano no mês de outubro
para aprovação das contas, eleição e posse da diretoria e conselho fiscal e. extraordinariamente
por sobetação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessario
83º Às assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu «substituto legal.
4 4º- Não havendo quorum em primeira chamada, sera procedida à segunda chamada, apos 2U
(vinte) minutos da primeira chamada e não havendo quórum na segunda chamada, apos E
(uinte) minutos em terceira chamada
8 Si assembleias serao convocadas pela diretoria mediante valital afixado nã sede da
Associação, em quadro proprio, com antecedencia minima de 3 (três) dias e em rede social
detida pela diretoria
garantido dos Assoc jados que representem, do eninimo, 1/5 tum quintoj do quaero soe ial
ur
à convocação de assembleias geral,
mente à
ação dos
3 02 - Compete à Assembleia deliberar sobre os assuntos da associação, e privativ
eleição dos administradores € do Conselho Fiscal, à aprovação de contas e alter
estatutos
5 7º - A eleição dos administradores será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas É
apresentadas à mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da Assembleia, devendo todos Os
membros da chapa serem formados por associados em pleno g9z0 de seus direitos sockats
ga" Parada destituição de administradores € alteração de estatuto e exigido deliberação da
assembleia especialmente convocada para esse fim.
DA DIRETORIA
Art JL - A Diretoria sera constituída pelo presidente; vice-presidente, pe secretário; 2º
secretário; um tesoureiro;
Art 12 - A Diretora, cujo mandatos rá de 01 (umjano, será eleita em Assembleia Geral, 4
tomará posse na mesma Assembleia Geral
$ único: O exercício de qualquer cargo na Diretoria não será, sob qualquer torma. remunerado
Art 13 - A Diretoria deverá reunir
+ ordinariamente, à cada 120 (cento e vinte) dias é
extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Art. 14 - Compete do presidente:
a) representaria ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO ativa € passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
b) supenntender, fiscalizar e intervir na administração da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO
NATIVO, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos;
e) cumprir e fazer cumprir este Estatuto as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
d) autorizar 05 pagamentos € assinar, com o Tesoureiro, todos 08 pagamentos É títulos que
« financeiras da Associação:
representem obrigaçã
v) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões.
Art 15- Au vice-presidente compete:
a) auxiliaro Presidente em suas funções, quando por esse solicitado,
by substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos
Art. do - Compete do 1º secretário:
a) supermtender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
b) lavrar e eras atas das reuniões da Diretoria,
“) redigur e assinar as convoc ações, avisos € correspondência da Assoviação;
9) substituiro vice-presidente em suas taltas ou impedimentos.
Art, 17 - Ào 2º Secretario € ompete auxiliar o 1º Secretário no des «mpenho de suas atribuições €
substtu-lo nos seus impedimentos é faltas
Art. 18 - do tesoureiro compete:
a) superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
e) assinar, com O presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem
responsabilidade financeira para a associação;
d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões da Diretoria;
É) organizar, anualmente, O balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração
da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho
Fiscal
DO CONSELHO FISCAL
Art 19 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, será composto por 3 (três) membros.
para um mandato de 04 (um) ano
s 1º E necessario que 05 membros do Conselho al sejam associados;
4 2º - Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de
seus integrantes, O Presidente
Net. 20 Ao Conselho Fiscal compete ac ompanhar e fiscalizar à execução orçamentária, as contas
e 09 movimento contábil da Associação.
Art. 21 - Compete do presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste
Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral.
Paragrato único — as reuniões do Conselho Fiscal serão teitas anualmente, podendo se reune.
extraordinariamente quando necessario
DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
art. 22 -À aprovação das contas, dos balanços patrimoniais E demonstrações realizadas em cada
exercício social deverão obedecer aos seguintes proc edimentos:
[o Tesoureiro devera providenciar à elaboração das contas O balanço patrimonial e financeiro
da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho
financeiro é contábil que julgar necessaria e encaminhar ao Conselho Fiscal, ate O dia 15 do mes
de novembro de cada ano;
2 q conselho Eiscal, até o 15 de novembro de cada ano, receberá a documentaç ÃO, FOUDIE-SCat e
emitirá 0 competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para Diretor
Presidente;
Aut. E - Assembleia Geral ordinaria do ano, 0 Diretor Presidente, ou outra pessoa po! ele
designada fara a apresentação dos balanços patrimoniais + das demonstrações realizadas no
exercicio social anterior e O presidente do Conselho Fiscal apresentara os pareceres exarados
por este orgão, que ticara a disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade
titulo V - REFORMA DO ESTATUTO
Art 24 O presente Estatuto somente podera ser reformado pela Assembleia Geral
especialmente convocada para esse tim, contando com um quorum minimo de metade mais um
dos associados. Para aprovação das reformas devera haver pronunciamento favorável de :
(dois terços) dos associados presentes.
/
“Pítulo VU- DIR
TOS ADICIONAIS DOS FUNDADORES
Art. 25 - Os associados na categoria de fundadores assistirão Os seguintes direitos adicionais
1) receberemo título de fundadores,
b) somente serem excluidos do quadro social apos decisão da Assembleia Geral e mediante
justa causa:
0) mamitestarem sua opinião verbal por ate 10 (dez) minutos, Nas Assembleias Gerais
sobre assuntos que envolvam a mudança do objeto da ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO
NATIVO alteração «de Estatutos du dissolução
Titulo VI - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Art. 26 - Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas
obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO.
“Yítulo VI — DISSOLUÇÃO
Art 27 - À associação sera dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos
associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.
art 28 - Dissolvida à ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO e liquidadas todas as suas
obrigações, seu patrimônio será repassado para entidade cultural sem fins lucrativos, definida
pela mesma assembleia Gera que definiu a dissolução ou liquidação da soc iedade
Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - É vedado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO imiscuir-se em questoes
religiosas eu político partidárias
conforme ata da
Art. 30 - O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores,
Assembleia Geral realizada em 18 de abril de 2023, da qual constam os nomes € qualificação dos
mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.
Diretoria:
Presidente: Cirilo Augusto Sperotto
vice-presidente: Dione Dagmar Sperotto
|“ Secretário: Thiago Augusto Galvan
2º Secretário: Adriana Machado Rodrigues De Almeida
SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 5 COMARCA DE SANTO AUGUSTO/RS
Poder Público Delegado - Fernando. Scherer - Registrador Público. j-
Rua Vicente Silva, 17, Sala 01 Centro, Santo Augusto/RS - Telefona; (55) 37814700.
REGISTR 1 DAS PESSOAS JURIDICAS
Ceitifico que este documento de protocolo nº 10729. foi registrto
sob nº 315 na folha 194, Livro A4
“3 referisio é vergade Dou té Santo Augusto segunda-fera 73 temas de DOTE
4 - Luciano de Almeida Emo! Total R$22460 + R$ '6 T0=R$Z % é
Fesoureiro: Vilson Machado Rodrigues
Conselho Fiscal:
Registro 21 fintegral) 4$ 12800
2 - Marcorelio Sperotto Digtaização 2$ 35 70 (0564 04
«trorecgamento eletrônico R$ E 60 (0569 07 MONDO! 1
3 - Marlidiane Trindade Klug m Ye A
CIRILO AUGUSTO SPEROTTO rd
PRESIDENTE area rss Rodees SECRETÁRIO
“Advogado - QAB-RS 15.954
SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO & COMARCA DE SANTO AU
Podêr Público Delegado - Fernando Scherer - Reglitrador Público. |
Rua Viconte Silva, 17, Sala 01, Centro, Santo AuguatoiRS - Telefone: (55) 3781-4700 |
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é ; Reconheço AUTÊNTICAS nº firmas do CIRILO AUGUSTO
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& 0573.02.1100003.07521
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome : ASSOCIACAO CULTURAL CANTO NATIVO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 55.187.771/0001-21
Certidão nº: 35891560/2026
Expedição: 01/04/2026, as 14:28:26
validade: 28/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CULTURAL CANTO NATIVO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 55.187.771/0001-21, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no ato 01/2022 da cor, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
a aceitação desta certidão condiciona-se a verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.br).
certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
po Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam OS dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
VÁLIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
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| JEFERSON EDEGA? DA SILVA
DOC IDENTIDADE - ORG EMISSOS A
2062418311 595/17 RS
PATA "ESCIMERTO:
[04/02/1977]
E
EDEGAR RODRIGUES DA |
SILVA
LUCINDA DA SILVA
TS MAI TAÇÃO
10/02/1995
ts: REGISTRO:
02133311298
oRsERVAÇÕES
meme e E ENATURA DO PONTADOR
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pera ESISSAG
soca
TRES PASSOS, RS Y7/03/2021
15/04/2026, 14:45 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
20/05/2024
NUMERO DE INSCRIÇÃO
55.187.771/0001-21
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL CANTO NATIVO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
detetide
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada hà]
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.89-0-03 - Comércio varejista de objetos de arte (Dispensada *)
59.20-1-00 - Atividades de gravação de som & de edição de música (Dispensada *)
74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Dispensada dd
90.01-9-02 - Produção musical
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
SODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV ANGELO SANTI
| COMPLEMENTO
pa
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
98.590-000 INDUSTRIAL SANTO AUGUSTO RS
TELEFONE
(55) 9927-2803
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PAULOSTRADAGYAHOO.COM.BR
N'
aa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/05/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL 'DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee praia
(9 A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/04/2026 às 14:44:38 (data e hora de Brasília). Página: 111
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
CNPJ: 55.187.771
Certificamos que, aos 15 dias do mês de ABRIL do ano de 2026, revendo os bancos de dados da Secretaria da
Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, à
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Observações:
a) Nada consta.
b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário,
solicite documento de identificação.
c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto
pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade
fiscal.
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 13/6/2026
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: É
Certidão nº: 40097757
Autenticação: 50549606
náo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Data: 01/04/2026 13h12min
Número Validade
4215/2026 | 01 106/2026
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome / Razão Social
[ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO CPF: 55.187.771/0001-21
Mars
Aviso
sem débitos pendentes até a presente data.
L
Finalidade
Comprovação Junto à
Certidão de Débito - Contribuinte
Mensagem
Certificamos que constam nesta data débitos com exigibilidade suspensa nos termos do Art. 206, da Lei nº. 5.172, de 25
de outubro de 1966 - CTN. Conforme disposto, este documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.
A Fazenda Municipal se reserva O direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes a
períodos compreendidos nesta certidão.
Código de Controle
WGT221201 -000-NHBJETRNCFXHXD-2
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http://santoaugusto.atende.net
Santo Augusto (RS), 01/04/2026
Rua CEL. JULIO PEREIRA DOS SANTOS, 465 - CENTRO
Santo Augusto (RS) - CEP: 98.590-000 - Fone: (55) 3781-4704
Página 1 de 1
SISTEMA THEMIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de
Informática do poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é
expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em
tramitação contra a seguinte parte interessada:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO NATIVO RR RR dd A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO IVO, een aaa TATO SS
inscrita sob CNPJ: O 91 /0001=21, enseneeseenar renata eee i Tio Oo
Localizada na AVENIDA ANGELO SANTI, nº:1245, distrito: INDUSTRIAL, *****
no município de SANTO A LDTO /RSS4 Mata eai dd RA
santo Augusto, 02 de abril de 2026, às 12h47min
Assinado eletronicamente por Rio Grande DO sul Poder Judiciario . o
Confira autenticidade em Petps://www.tjrs.jus.br/verificadocs , informando 0001683845460 . página 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO ASSINADO POR
DATA
RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO
02/04/2026 12h47min
Este é um documento eletrônico assinado digitalmente conforme Lei Federal
nº 11.419/2006 de 19/12/2006, art. 1º, parágrafo 2º, inciso Ill.
Para conferência do conteúdo deste documento, acesse, na internet, o
endereço https:/Amww.tjrs jus.br/verificadocs e digite o seguinte
as coonesensso
eletrônico
wuw.tirs.jus.br
página 2/2
01/04/2026, 14:26
Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 55.187.771/0001-21
Ro ASSOCIACAO CULTURAL CANTO NATIVO
Social:
Endereço: AVE ANGELO SANTI 1245 / INDUSTRIAL / SANTO AUGUSTO / RS / 98590-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:19/03/2026 a 17/04/2026
Certificação Número: 2026031907506303319262
Informação obtida em 01/04/2026 14:26:23
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf. caixa.gov.briconsultacrfipages/consultaEmpregador.jsf
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