ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 14 DE MAIO DE 2026
Altera os incisos |, Il e XII, acrescenta os
incisos XV e XVI e altera os 88 2º e 3º, re-
vogando o $ 1º do art. 3º da Lei Municipal
Nº 2.750, de 19 de outubro de 2016.
Art. 1º Ficam alterados os incisos |, Il e XII, acrescidos os incisos XV e
XVI e alterados os 88 2º e 3º, do art. 3º da Lei Municipal Nº 2.750, de 19 de outubro
de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
| - pelo titular da Secretaria Municipal de Educação - SME;
I-1 (um) representante do Setor Pedagógico da SME;
XII - 1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-
rização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB;
[...]
XV - 1 (um) representante da Comissão de Educação, Desporto e Saú-
de da Câmara Municipal de Vereadores;
XVI - 1 (um) representante de famílias de pessoas com deficiência,
transtornos do espectro autista ou outras condições que demandem suporte especia-
lizado.
$ 1º (révogado).
8 2º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão
nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 3º Os representantes titulares a que se referem os incisos | a XVI
deste artigo, bem como seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação
dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos corresponden-
tes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, DE
14 DE MAIO DE 2026. ,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 039, de 14 de
maio de 2026, tem por finalidade promover adequações na composição do Fórum
Municipal de Educação - FME, em razão de atualização administrativa e ampliação
da representatividade institucional e social do colegiado.
a) Incisos le Il - A alteração decorre da atualização da denominação da
Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termos do art. 4º da Lei Complementar
Nº 031/2023.
b) Inciso XIl - A Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
que regulamenta o Novo FUNDEB, promoveu alterações estruturais no fundo, inclu-
indo sua denominação e reforçando a valorização dos profissionais da educação, o
que demanda adequação normativa local.
c) Incisos XV e XVI - As alterações promovem a ampliação da repre-
sentatividade no Fórum Municipal de Educação, com a inclusão de representante da
Comissão de Educação, Desporto e Saúde da Câmara Municipal de Vereadores e
de representante de famílias de pessoas com deficiência, transtornos do espectro
autista ou outras condições que demandem suporte especializado.
A medida fortalece a gestão democrática da educação, em consonân-
cia com o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e com a Lei Nº 9.394/1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), além de reforçar a participação social
na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais.
A inclusão de famílias de pessoas com deficiência e demais condições
específicas também, se alinha à Lei Nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência) e à Lei Nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), além das diretrizes do Pla-
no Nacional de Educação.
d) A revogação do & 1º decorre de sua redundância em relação ao $ 2º,
sendo promovida reorganização normativa para maior clareza e técnica legislativa.
e) 08 3º foi ajustado em razão da ampliação da composição do Fórum,
com o objetivo de adequação estrutural do dispositivo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
[es
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”