| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico da Estratégia da Saúde da Família e Fisioterapeuta. |
| native_id | 1371 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 042, DE 21 DE MAIO DE 2026 Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico da Estratégia da Saúde da Família e Fisioterapeuta. Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au- toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a seguinte função: | — 01 (um) Médico Pediatra, com carga horária de 10 (dez) horas se- manais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Il — 01 (um) Médico Psiquiatra, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Il — 01 (um) Médico da Estratégia da Saúde da Família, com carga ho- rária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Iv- 02 (dois) Fisioterapeutas, com carga horária de 20 (vinte) horas se- manais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237 da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003. Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra- tantes; Hll - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período do contrato. $ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co- municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da remuneração correspondente ao período. 8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio- nal. 8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados. Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente, Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi- ficação de processo seletivo simplificado. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 21 DE MAIO DE 2026. LILIAN FONTOURA iiaNroNToURA SP DEPIERE:0067 3995097 DEPlRE00673995057 Dados: 2026.05.21 11:09:41 -03/00' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal ( Suuslo masa Pilee 4 am crr: OLA SA 17 Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ** — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL » MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Y JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, . Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci- ação, o Projeto de Lei Nº 042, de 21 de maio de 2026, “Define situação de excepcio- nal interesse público e autoriza a contratação temporária de Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico da Estratégia Saúde da Família - ESF e Fisioterapeuta”. A contratação temporária dos referidos profissionais mostra-se neces- sária diante da crescente demanda pelos serviços médicos especializados e de atenção primária, da necessidade de manutenção da assistência contínua à popula- ção e da insuficiência momentânea de profissionais para suprir adequadamente as demandas existentes na rede municipal de saúde. No que se refere à contratação de Médico Pediatra, a medida destina- se ao atendimento especializado de crianças e adolescentes usuários do SUS, es- pecialmente no acompanhamento clínico contínuo, emissão de receituários, solicita- ções de exames, encaminhamentos, referências e contrarreferências, elaboração de documentos necessários para cirurgias, fornecimento de medicamentos, dietas es- peciais e demais procedimentos relacionados à assistência integral à saúde infantil. A necessidade torna-se ainda mais evidente com a aproximação do pe- ríodo de inverno, historicamente marcado pelo aumento expressivo de doenças res- piratórias e demais enfermidades que acometem crianças e adolescentes, ocasio- nando significativo crescimento da demanda por atendimento pediátrico junto à rede pública municipal. A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do sistema público de saúde, desempenhando papel essencial na promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo da popu- lação. Nesse contexto, a inserção de profissional especializado em Pediatria junto à rede municipal contribuirá para a ampliação do acesso ao atendimento especializa- do, redução do tempo de espera, fortalecimento do apoio técnico às equipes multi- profissionais e aumento da resolutividade da Atenção Básica, promovendo maior qualidade na assistência à saúde infantil e desenvolvimento saudável das crianças do Município. Quanto à contratação de Médico Psiquiatra, a medida visa atender à crescente demanda relacionada à saúde mental no Município, abrangendo usuários do SUS, pacientes vinculados ao Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB, bem como demandas decorrentes de determinações judiciais. O profissional atuará no acompanhamento de pacientes com transtor- nos mentais graves e persistentes, contribuindo diretamente para o fortalecimento da rede municipal de atenção psicossocial e para a qualificação dos atendimentos em saúde mental ofertados à população. A crescente procura por atendimento psiquiátrico, intensificada por fato- res sociais, econômicos e pelo aumento dos casos de depressão, ansiedade, sofri- mento psíquico e uso abusivo de substâncias psicoativas, evidencia a necessidade de fortalecimento e ampliação dos serviços especializados de saúde mental. A atuação do médico psiquiatra junto à Atenção Primária à Saúde e ao NAAB permitirá apoio matricial às equipes de Estratégia Saúde da Família, qualifica- ção do diagnóstico e manejo clínico dos transtornos mentais, desenvolvimento de ações de educação permanente às equipes de saúde, redução de encaminhamentos desnecessários aos serviços especializados, intervenções precoces para evitar agravamento dos quadros clínicos e internações psiquiátricas, construção de proje- tos terapêuticos singulares em conjunto com a equipe multiprofissional, ampliação Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO do acesso da população aos serviços de saúde mental e redução das filas e do tem- po de espera para atendimento especializado. a No tocante à contratação de Médico da Estratégia Saúde da Família - ESF, destaca-se que a atuação deste profissional é fundamental para a manutenção e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, promovendo ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo da população. . . Registra-se, ainda, que atualmente o Município conta com a médica Di- relis Perez Maçalai, contratada temporariamente até 30 de junho de 2026, inexistin- do possibilidade legal de renovação contratual, razão pela qual a presente contrata- ção mostra-se indispensável para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do Processo Se- letivo vigente. O médico da ESF atua diretamente na resolução da maior parte das demandas de saúde da comunidade, reduzindo internações hospitalares, fortalecen- do vínculos com a população e assegurando a integralidade do atendimento presta- do pelo SUS. Sua atuação está voltada especialmente à mudança do modelo curativo para o modelo preventivo de atenção à saúde, mediante acompanhamento contínuo dos usuários, identificação precoce de doenças, controle de doenças crônicas, reali- zação de visitas domiciliares a pacientes com restrição de mobilidade e desenvolvi- mento de ações voltadas à promoção da saúde pública. Além disso, o Município possui equipes médicas em atividade, cujos profissionais possuem direito ao gozo de férias, afastamentos legais, licenças e apresentação de atestados médicos, circunstâncias que eventualmente ocasionam ausência temporária de cobertura médica nas unidades de saúde. Dessa forma, a contratação pretendida também visa assegurar a conti- nuidade e regularidade dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, suprindo demandas espontâneas e agendadas da população, possibilitando cobertura médica em todas as unidades da rede municipal e garantindo suporte às atividades desen- volvidas pela Junta Médica do Município. Quanto à contratação de fisioterapeutas, mostra-se necessária diante do aumento significativo da demanda pelos serviços de reabilitação física no âmbito da rede municipal de saúde, especialmente em razão do crescente número de en- caminhamentos médicos realizados via Sistema Único de Saúde - SUS, da existên- cia de fila de espera para atendimento e da insuficiência momentânea de profissio- nais para suprir adequadamente as necessidades da população. Atualmente, o Município conta com apenas 02 (dois) profissionais fisi- oterapeutas em atividade, os quais não conseguem absorver integralmente a de- manda existente, sobretudo considerando os atendimentos contínuos de pacientes com patologias ortopédicas, neurológicas, respiratórias, pós-operatórias e doenças crônicas que necessitam de acompanhamento fisioterapêutico permanente. A ampliação da equipe técnica permitirá fortalecer os atendimentos realizados junto à Atenção Primária à Saúde - APS, à equipe multiprofissional - eMul- tie à Academia de Saúde, promovendo maior resolutividade dos serviços públicos de saúde e ampliando o acesso da população aos tratamentos de reabilitação e pre- venção. A atuação do fisioterapeuta na Atenção Primária possui caráter estra- tégico e preventivo, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, prevenção de agravos, recuperação funcional dos usuários e redução de complicações clínicas, além de auxiliar na diminuição de encaminhamentos para serviços especializados e internações hospitalares. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Qsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Os profissionais atuarão, especialmente, em: . atendimentos individuais e coletivos de reabilitação física; . acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e limita- ções funcionais; . ações preventivas voltadas à saúde do idoso e prevenção de quedas; reabilitação respiratória e motora; orientação postural e promoção da qualidade de vida; apoio matricial às equipes de Estratégia Saúde da Família; desenvolvimento de atividades junto à Academia de Saúde; fortalecimento das ações multiprofissionais da Atenção Primária. A medida encontra-se alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente os da integralidade, universalidade e continuidade do atendimento, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saú- de e melhoria dos indicadores de saúde da população do Município. Assim, as presentes contratações revela-se medida necessária e indis- pensável à manutenção da continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, assegurando atendimento adequado, eficiente e humanizado à população do Muni- cípio de Santo Augusto. Ressalta-se que as contratações podem ser tanto através de banca de concurso público ou processo seletivo vigente. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, o evidente in- teresse público envolvido e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, contamos com a análise e aprovação do presente Pro- jeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente, Assinado de forma digital por LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA DEPIERE:00673995097 DEPIERE00673995097 Dados: 2026.05.21 11:10:09 -03:00' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8/2026 Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. Evento cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das Secretarias Municipais [ED CEE RR Di fes [00 [o po CJ fem [po E E O Médico psiquiatra 10H contrato 1 Médico Pediatra TO H 1 Enfermeiro femtiato T] [o | 1 "*“JOdontólogod0hi contrato O DC DI [o 2 fEsicterapenta Io 2 fOficialAdmimistrativo emma | (io fAgemtedePairimônio — feontrato | pn E El | o A E O o E O E O EO ape A O Vigência das Despesas Inicio validade impacto A partir de 06/2026 31/03/2027 Quadro 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO Natureza Vencimentos e Vantagens/Contrato 1/3 de férias 13º 91.774,62 RPPS-Patonal 1 oo] oo] ooo RPPS -Alg Espec. Rec, Passivo | oo] oo) ooo Total dos Acréscimos Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. *Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato. Quadro 2 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS ANO ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA (A) MUNICÍPIO( B ) (C) 2026 704.531,34 108.251.000,00 0,65 1.462.275,59 114.691.934,50 2028 1.462.275,59 118.706.152,21 Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com O PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. LRF - Le nº 101 de 04 de Maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 1! - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: | - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. $ 20 A estimativa de que trata O inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Quadro 3 VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO Saldo Diferença orçamentário é 30.602.872,15| | 30.001.000,00 o E 562.872,00 736.100,00 acer enaaa ta nanavvuvsseeeerertnaçdo 0004.0122.0010.2109 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDECOM 0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTEN! ÃO DA SEAD 0010.0301.0115.2287 - MANUTEN ÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE 0012.0365.0124.2226 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%) 0015.0122.0205.2317 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SMOV 0004.0123.0015.2026 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Rubrica Despesa a empenhar [Despesas de pessoal 331 Despesas de pessoal terceirização 339334 Despesas de pessoal terceirização 339034 Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que não terá saldo orçamentário suficiente, nesse sentido segue juntamente projeto de lei para adequação do orçamento para suficiencia orçamentária . IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA o eo abaixo peoppia a ia das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas 2027 45.748.648, A 48,91% Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação. b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados: * Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente da Prefeitura. * Para despesas a empenhar terceirizadas, foi utilizada . *Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities. Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8/2026 Lei Complementar nº 101, art. 16 AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS 20,00% 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00 Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial . 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 50.568,70 92.757,44 92.757,44 (+) 1/3 de férias 1.404,69 2.576,60 2.576,60 (+) 13º salário 4.214,06 7.729,79 7.729,79 (+) Encargo INSS 9.860,90 20.097,45 20.097,45 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 66.048,34 123.161,27 123.161,27 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 66.048,34 123.161,27 123.161,27 (-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto financeiro 66.048,34 123.161,27 123.161,27 Quantidade À 1 R$ 3.612,05 2026 2027 2028 18,00% 20,00% 20,00% Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00 Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 25.284,35 46.378,72 46.378,72 (+) 1/3 de férias 702,34 1.288,30 1.288,30 (+) 13º salário 2.107,03 3.864,89 3.864,89 (+) Encargo INSS 4.930,45 10.048,72 10.048,72 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 33.024,17 61.580,64 61.580,64 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 33.024,17 61.580,64 61.580,64 (-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 =) Impacto financeiro 33.024,17 61.580,64 61.580,64 PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO umento da Médico psiquiatra e Pediatra 1 2026 2027 2028 Alíquota INSS 18,00% 20,00% 20,00% Alíquota RPPS Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES nor NR (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (+) Encargo INSS (+) Encargo RPPS (+) RPPS Suplementar (-) Valor total compensado Impacto Orçamentário Total (-) IRRF Total (=) Impacto financeiro Alíquota RPPS Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de início Mês de término Aumento salarial Descrição (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (+) Encargo INSS (+) Encargo RPPS (+) RPPS Suplementar (-) Valor total compensado (=) Impacto Orçamentário Total Impacto Orçamentário Total (-) IRRF Total pacto financeiro Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de início Mês de término Aumento salarial Descrição (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (+) Encargo INSS (+) Encargo RPPS (+) RPPS Suplementar (-) Valor total compensado =) Impacto Orçamentário Total (=) Impacto Orçamentário Total Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 115.944,78 212.675,85 3.220,69 5.907,66 9.662,07 17.722,99 22.609,23 46.079,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151.436,77 282.386,27 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 151.436,77 282.386,27 0,00 0,00 151.436,77 282.386,27 Quantidade q 2026 2027 18,00% 20,00% 0,00 0,00 6 1 12 12 0,00% 7,00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 23.221,59 42.595,03 645,04 1.183,20 1.935,13 3.549,59 4.528,21 9.228,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.329,98 56.556,74 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 30.329,98 56.556,74 0,00 0,00 30.329,98 56.556,74 Quantidade 1 2026 18,00% 0,00 12 12 12 0,00% 7,00% COMPENSAÇÕES z026 2027 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 11.139,06 143.025,53 309,42 3.972,93 928,26 11.918,79 2.172,12 30.988,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.548,85 189.906,12 Quantidade 2028 212.675,85 5.907,66 17.722,99 46.079,77 0,00 0,00 0,00 * 282.386,27 2028 282.386,27 0,00 282.386,27 2028 20,00% 0,00 1 12 7,00% 2028 42.595,03 1.183,20 3.549,59 9.228,92 0,00 0,00 0,00 56.556,74 2028 56.556,74 0,00 56.556,74 12 7,00% 2028 143.025,53 3.972,93 11.918,79 30.988,86 0,00 0,00 189.906,12 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO it 2026 2027 2028 Alíquota INSS 18,00% 20,00% 0,00 0,00 0,00 Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 [Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 Descrição 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 179.665,99 329.558,76 329.558,76 (+) 1/3 de férias 4.990,72 9.154,41 9.154,41 (+) 13º salário 14.972,17 27.463,23 27.463,23 (+) Encargo INSS 35.034,87 71.404,40 71.404,40 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 234.663,75 437.580,80 437.580,80 Quantidade 2026 2027 2028 18,00% 20,00% Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00 Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 [Aumento salarial 0,00% — 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 Descrição 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 44.148,02 80.980,08 80.980,08 (+) 1/3 de férias 1.226,33 2.249,45 2.249,45 (+) 13º salário 3.679,00 6.748,34 6.748,34 (+) Encargo INSS 8.608,86 17.545,68 17.545,68 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 acto Orçamentário Total 57.662,22 107.523,55 107.523,55 Quantidade Professor 4 2026 2027 2028 Alíquota INSS 18,00% 20,00% 20,00% Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00 Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial | arma 0,00% 700% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 e aa 0,00, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 89.439,00 153.324,00 153.324,00 (+) 1/3 de férias 2.484,42 4.259,00 4.259,00 (+) 13º salário 7.453,25 12.777,00 12.777,00 (+) Encargo INSS 17.440,61 33.220,20 33.220,20 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 =) Impacto Orçamentário Total 116.817,27 203.580,20 203.580,20 (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (+) Encargo INSS (+) Encargo RPPS (+) RPPS Suplementar (-) Valor total compensado =) Impacto Orçamentário Total Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO 2025 :2026 2027 539.411,49 1.101.295,42 1.101.295,42 14.983,65 30.591,54 30.591,54 44.950,96 91.774,62 91.774,62 105.185,24 238.614,01 238.614,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 704.531,34 1.462.275,59 1.462.275,59 Na ga DO: 11 1482.275,59. Santo Augusto, RS, em 20/05/2026 JANIA/ÍMUSA DAOUD | Contador CRC nº RS-082196/0-4 - Responsável pela elaboração