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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária de Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico da Estratégia da Saúde da Família e Fisioterapeuta.
native_id1371

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 042, DE 21 DE MAIO DE 2026
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Médico Pediatra, Médico Psiquiatra,
Médico da Estratégia da Saúde da Família
e Fisioterapeuta.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para
exercer a seguinte função:
| — 01 (um) Médico Pediatra, com carga horária de 10 (dez) horas se-
manais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Il — 01 (um) Médico Psiquiatra, com carga horária de 10 (dez) horas
semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Il — 01 (um) Médico da Estratégia da Saúde da Família, com carga ho-
rária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de
Saúde (SMS);
Iv- 02 (dois) Fisioterapeutas, com carga horária de 20 (vinte) horas se-
manais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Hll - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PODER EXECUTIVO
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 21 DE
MAIO DE 2026.
LILIAN FONTOURA iiaNroNToURA SP
DEPIERE:0067 3995097 DEPlRE00673995057
Dados: 2026.05.21 11:09:41 -03/00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
( Suuslo masa
Pilee 4 am
crr: OLA SA 17
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PODER EXECUTIVO
Y
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, .
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 042, de 21 de maio de 2026, “Define situação de excepcio-
nal interesse público e autoriza a contratação temporária de Médico Pediatra, Médico
Psiquiatra, Médico da Estratégia Saúde da Família - ESF e Fisioterapeuta”.
A contratação temporária dos referidos profissionais mostra-se neces-
sária diante da crescente demanda pelos serviços médicos especializados e de
atenção primária, da necessidade de manutenção da assistência contínua à popula-
ção e da insuficiência momentânea de profissionais para suprir adequadamente as
demandas existentes na rede municipal de saúde.
No que se refere à contratação de Médico Pediatra, a medida destina-
se ao atendimento especializado de crianças e adolescentes usuários do SUS, es-
pecialmente no acompanhamento clínico contínuo, emissão de receituários, solicita-
ções de exames, encaminhamentos, referências e contrarreferências, elaboração de
documentos necessários para cirurgias, fornecimento de medicamentos, dietas es-
peciais e demais procedimentos relacionados à assistência integral à saúde infantil.
A necessidade torna-se ainda mais evidente com a aproximação do pe-
ríodo de inverno, historicamente marcado pelo aumento expressivo de doenças res-
piratórias e demais enfermidades que acometem crianças e adolescentes, ocasio-
nando significativo crescimento da demanda por atendimento pediátrico junto à rede
pública municipal.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do
sistema público de saúde, desempenhando papel essencial na promoção da saúde,
prevenção de doenças, diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo da popu-
lação. Nesse contexto, a inserção de profissional especializado em Pediatria junto à
rede municipal contribuirá para a ampliação do acesso ao atendimento especializa-
do, redução do tempo de espera, fortalecimento do apoio técnico às equipes multi-
profissionais e aumento da resolutividade da Atenção Básica, promovendo maior
qualidade na assistência à saúde infantil e desenvolvimento saudável das crianças
do Município.
Quanto à contratação de Médico Psiquiatra, a medida visa atender à
crescente demanda relacionada à saúde mental no Município, abrangendo usuários
do SUS, pacientes vinculados ao Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB, bem
como demandas decorrentes de determinações judiciais.
O profissional atuará no acompanhamento de pacientes com transtor-
nos mentais graves e persistentes, contribuindo diretamente para o fortalecimento da
rede municipal de atenção psicossocial e para a qualificação dos atendimentos em
saúde mental ofertados à população.
A crescente procura por atendimento psiquiátrico, intensificada por fato-
res sociais, econômicos e pelo aumento dos casos de depressão, ansiedade, sofri-
mento psíquico e uso abusivo de substâncias psicoativas, evidencia a necessidade
de fortalecimento e ampliação dos serviços especializados de saúde mental.
A atuação do médico psiquiatra junto à Atenção Primária à Saúde e ao
NAAB permitirá apoio matricial às equipes de Estratégia Saúde da Família, qualifica-
ção do diagnóstico e manejo clínico dos transtornos mentais, desenvolvimento de
ações de educação permanente às equipes de saúde, redução de encaminhamentos
desnecessários aos serviços especializados, intervenções precoces para evitar
agravamento dos quadros clínicos e internações psiquiátricas, construção de proje-
tos terapêuticos singulares em conjunto com a equipe multiprofissional, ampliação
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do acesso da população aos serviços de saúde mental e redução das filas e do tem-
po de espera para atendimento especializado. a
No tocante à contratação de Médico da Estratégia Saúde da Família -
ESF, destaca-se que a atuação deste profissional é fundamental para a manutenção
e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, promovendo ações de prevenção,
diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo da população. . .
Registra-se, ainda, que atualmente o Município conta com a médica Di-
relis Perez Maçalai, contratada temporariamente até 30 de junho de 2026, inexistin-
do possibilidade legal de renovação contratual, razão pela qual a presente contrata-
ção mostra-se indispensável para assegurar a continuidade dos serviços prestados à
população, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do Processo Se-
letivo vigente.
O médico da ESF atua diretamente na resolução da maior parte das
demandas de saúde da comunidade, reduzindo internações hospitalares, fortalecen-
do vínculos com a população e assegurando a integralidade do atendimento presta-
do pelo SUS.
Sua atuação está voltada especialmente à mudança do modelo curativo
para o modelo preventivo de atenção à saúde, mediante acompanhamento contínuo
dos usuários, identificação precoce de doenças, controle de doenças crônicas, reali-
zação de visitas domiciliares a pacientes com restrição de mobilidade e desenvolvi-
mento de ações voltadas à promoção da saúde pública.
Além disso, o Município possui equipes médicas em atividade, cujos
profissionais possuem direito ao gozo de férias, afastamentos legais, licenças e
apresentação de atestados médicos, circunstâncias que eventualmente ocasionam
ausência temporária de cobertura médica nas unidades de saúde.
Dessa forma, a contratação pretendida também visa assegurar a conti-
nuidade e regularidade dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, suprindo
demandas espontâneas e agendadas da população, possibilitando cobertura médica
em todas as unidades da rede municipal e garantindo suporte às atividades desen-
volvidas pela Junta Médica do Município.
Quanto à contratação de fisioterapeutas, mostra-se necessária diante
do aumento significativo da demanda pelos serviços de reabilitação física no âmbito
da rede municipal de saúde, especialmente em razão do crescente número de en-
caminhamentos médicos realizados via Sistema Único de Saúde - SUS, da existên-
cia de fila de espera para atendimento e da insuficiência momentânea de profissio-
nais para suprir adequadamente as necessidades da população.
Atualmente, o Município conta com apenas 02 (dois) profissionais fisi-
oterapeutas em atividade, os quais não conseguem absorver integralmente a de-
manda existente, sobretudo considerando os atendimentos contínuos de pacientes
com patologias ortopédicas, neurológicas, respiratórias, pós-operatórias e doenças
crônicas que necessitam de acompanhamento fisioterapêutico permanente.
A ampliação da equipe técnica permitirá fortalecer os atendimentos
realizados junto à Atenção Primária à Saúde - APS, à equipe multiprofissional - eMul-
tie à Academia de Saúde, promovendo maior resolutividade dos serviços públicos
de saúde e ampliando o acesso da população aos tratamentos de reabilitação e pre-
venção.
A atuação do fisioterapeuta na Atenção Primária possui caráter estra-
tégico e preventivo, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, prevenção
de agravos, recuperação funcional dos usuários e redução de complicações clínicas,
além de auxiliar na diminuição de encaminhamentos para serviços especializados e
internações hospitalares.
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Os profissionais atuarão, especialmente, em:
. atendimentos individuais e coletivos de reabilitação física;
. acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e limita-
ções funcionais;
. ações preventivas voltadas à saúde do idoso e prevenção de
quedas;
reabilitação respiratória e motora;
orientação postural e promoção da qualidade de vida;
apoio matricial às equipes de Estratégia Saúde da Família;
desenvolvimento de atividades junto à Academia de Saúde;
fortalecimento das ações multiprofissionais da Atenção Primária.
A medida encontra-se alinhada aos princípios do Sistema Único de
Saúde - SUS, especialmente os da integralidade, universalidade e continuidade do
atendimento, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saú-
de e melhoria dos indicadores de saúde da população do Município.
Assim, as presentes contratações revela-se medida necessária e indis-
pensável à manutenção da continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde,
assegurando atendimento adequado, eficiente e humanizado à população do Muni-
cípio de Santo Augusto. Ressalta-se que as contratações podem ser tanto através de
banca de concurso público ou processo seletivo vigente.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, o evidente in-
teresse público envolvido e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços
públicos essenciais de saúde, contamos com a análise e aprovação do presente Pro-
jeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995097 DEPIERE00673995097
Dados: 2026.05.21 11:10:09 -03:00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento
efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Evento cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
[ED CEE RR
Di fes [00 [o po
CJ fem [po
E E
O Médico psiquiatra 10H contrato
1 Médico Pediatra TO H
1 Enfermeiro femtiato T]
[o | 1 "*“JOdontólogod0hi contrato
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A O
Vigência das Despesas
Inicio validade impacto
A partir de 06/2026 31/03/2027
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza
Vencimentos e Vantagens/Contrato
1/3 de férias
13º 91.774,62
RPPS-Patonal 1 oo] oo] ooo
RPPS -Alg Espec. Rec, Passivo | oo] oo) ooo
Total dos Acréscimos
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
(A) MUNICÍPIO( B ) (C)
2026 704.531,34 108.251.000,00 0,65
1.462.275,59 114.691.934,50
2028 1.462.275,59 118.706.152,21
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com O PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Le
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
1! - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 20 A estimativa de que trata O inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Saldo Diferença
orçamentário é
30.602.872,15| | 30.001.000,00
o E
562.872,00 736.100,00
acer enaaa ta nanavvuvsseeeerertnaçdo
0004.0122.0010.2109 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDECOM
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTEN! ÃO DA SEAD
0010.0301.0115.2287 - MANUTEN ÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
0012.0365.0124.2226 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%)
0015.0122.0205.2317 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SMOV
0004.0123.0015.2026 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
Rubrica
Despesa a empenhar
[Despesas de pessoal 331
Despesas de pessoal terceirização 339334
Despesas de pessoal terceirização 339034
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que não terá saldo
orçamentário suficiente, nesse sentido segue juntamente projeto de lei para adequação do orçamento para
suficiencia orçamentária .
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
o eo abaixo peoppia a ia das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
2027 45.748.648, A 48,91%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, foi utilizada .
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
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ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
20,00% 20,00%
0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial . 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 50.568,70 92.757,44 92.757,44
(+) 1/3 de férias 1.404,69 2.576,60 2.576,60
(+) 13º salário 4.214,06 7.729,79 7.729,79
(+) Encargo INSS 9.860,90 20.097,45 20.097,45
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 66.048,34 123.161,27 123.161,27
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 66.048,34 123.161,27 123.161,27
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 66.048,34 123.161,27 123.161,27
Quantidade À
1 R$ 3.612,05
2026 2027 2028
18,00% 20,00% 20,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 25.284,35 46.378,72 46.378,72
(+) 1/3 de férias 702,34 1.288,30 1.288,30
(+) 13º salário 2.107,03 3.864,89 3.864,89
(+) Encargo INSS 4.930,45 10.048,72 10.048,72
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 33.024,17 61.580,64 61.580,64
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 33.024,17 61.580,64 61.580,64
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
=) Impacto financeiro 33.024,17 61.580,64 61.580,64
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
umento da
Médico psiquiatra e Pediatra 1
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 20,00% 20,00%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
nor NR
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
pacto financeiro
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
=) Impacto Orçamentário Total
(=) Impacto Orçamentário Total
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
115.944,78 212.675,85
3.220,69 5.907,66
9.662,07 17.722,99
22.609,23 46.079,77
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
151.436,77 282.386,27
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
151.436,77 282.386,27
0,00 0,00
151.436,77 282.386,27
Quantidade
q
2026 2027
18,00% 20,00%
0,00 0,00
6 1
12 12
0,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
23.221,59 42.595,03
645,04 1.183,20
1.935,13 3.549,59
4.528,21 9.228,92
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
30.329,98 56.556,74
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
30.329,98 56.556,74
0,00 0,00
30.329,98 56.556,74
Quantidade
1
2026
18,00%
0,00
12
12 12
0,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
z026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
11.139,06 143.025,53
309,42 3.972,93
928,26 11.918,79
2.172,12 30.988,86
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
14.548,85 189.906,12
Quantidade
2028
212.675,85
5.907,66
17.722,99
46.079,77
0,00
0,00
0,00
* 282.386,27
2028
282.386,27
0,00
282.386,27
2028
20,00%
0,00
1
12
7,00%
2028
42.595,03
1.183,20
3.549,59
9.228,92
0,00
0,00
0,00
56.556,74
2028
56.556,74
0,00
56.556,74
12
7,00%
2028
143.025,53
3.972,93
11.918,79
30.988,86
0,00
0,00
189.906,12
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
it
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 20,00%
0,00 0,00 0,00
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
[Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
Descrição
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 179.665,99 329.558,76 329.558,76
(+) 1/3 de férias 4.990,72 9.154,41 9.154,41
(+) 13º salário 14.972,17 27.463,23 27.463,23
(+) Encargo INSS 35.034,87 71.404,40 71.404,40
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 234.663,75 437.580,80 437.580,80
Quantidade
2026 2027 2028
18,00% 20,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
[Aumento salarial 0,00% — 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
Descrição
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 44.148,02 80.980,08 80.980,08
(+) 1/3 de férias 1.226,33 2.249,45 2.249,45
(+) 13º salário 3.679,00 6.748,34 6.748,34
(+) Encargo INSS 8.608,86 17.545,68 17.545,68
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
acto Orçamentário Total 57.662,22 107.523,55 107.523,55
Quantidade
Professor 4
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 20,00% 20,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial | arma 0,00% 700% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
e
aa 0,00,
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 89.439,00 153.324,00 153.324,00
(+) 1/3 de férias 2.484,42 4.259,00 4.259,00
(+) 13º salário 7.453,25 12.777,00 12.777,00
(+) Encargo INSS 17.440,61 33.220,20 33.220,20
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 116.817,27 203.580,20 203.580,20
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
=) Impacto Orçamentário Total
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
2025 :2026 2027
539.411,49 1.101.295,42 1.101.295,42
14.983,65 30.591,54 30.591,54
44.950,96 91.774,62 91.774,62
105.185,24 238.614,01 238.614,01
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
704.531,34 1.462.275,59 1.462.275,59
Na ga DO:
11 1482.275,59.
Santo Augusto, RS, em 20/05/2026
JANIA/ÍMUSA DAOUD |
Contador CRC nº RS-082196/0-4
- Responsável pela elaboração

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