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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FMBEA e o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - COMBEA no Município de Santo Augusto e dá outras prоvidências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 21 DE MAIO DE 2026
Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar
Animal - FMBEA e o Conselho Municipal
de Bem-Estar Animal - COMBEA no Mu-
nicípio de Santo Augusto e dá outras pro-
vidências.
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FMBEA
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FMBEA,
de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente, destinado à captação, gerenciamento e aplicação de
recursos voltados à implementação de políticas públicas, programas, projetos e
ações de proteção, defesa, saúde e bem-estar animal no Município de Santo Augus-
to/RS.
Art. 2º Constituem receitas do FMBEA:
| - doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou ju-
rídicas;
II - dotações orçamentárias,
|Il - produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infra-
ções à legislação de proteção animal;
IV - rendimentos de aplicações financeiras,
V - recursos provenientes de transferências dos Governos Federal, Esta-
dual e Municipal;
VI - valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de con-
duta;
VII - outros recursos que lhe forem atribuídos, créditos e rendas adicionais
ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinadas ao FMBEA;
VIII - outras receitas destinadas por lei ou regulamento.
Art. 3º Os recursos do FMBEA serão depositados em conta específica e
utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei.
$ 1º A gestão administrativa e operacional do Fundo caberá à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, ou órgão equivalente
que vier a substituí-la.
8 2º A gestão contábil e financeira observará as normas gerais de direito
financeiro e ficará vinculada ao órgão municipal competente da área fazendária.
g 3º A aplicação dos recursos do Fundo dependerá de autorização da
Chefe do Poder Executivo, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei e a deli-
beração do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - COMBEA.
. CAPÍTULO Il
DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL E DO CONSELHO
MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - COMBEA
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 T 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art, 4º Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - COMBEA,
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado adminis-
trativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambien-
te.
Parágrafo único. O COMBEA tem por finalidade acompanhar, propor, fis-
calizar e avaliar políticas públicas, programas e ações voltadas à proteção, defesa e
bem-estar animal no Município de Santo Augusto/RS.
Art. 5º Compete ao COMBEA:
|- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMBEA;
|I - deliberar sobre o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo;
|! - propor diretrizes e ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal;
|V - apoiar campanhas educativas, programas de conscientização e incen-
tivo à guarda responsável,
V - acompanhar e avaliar programas, projetos e ações desenvolvidos pelo
Município na área de proteção animal,
VI - colaborar na formulação e aperfeiçoamento das políticas públicas de
proteção animal;
VII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 6º O COMBEA será composto de forma paritária por representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil, observada a participação de entidades de
proteção animal, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais
segmentos relacionados à causa animal.
g 1º A composição, organização, funcionamento e demais normas relati-
vas ao COMBEA serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
$ 2º Os membros do COMBEA serão nomeados por Decreto do Chefe do
Poder Executivo, para mandato de 02 (dois) anos, permitida até 02 (duas) recondu-
ções.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os servidores públicos municipais designados como representan-
tes do COMBEA não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo único. A participação dos representantes no COMBEA, de que
trata esta Lei, será considerada prestação de serviço público relevante, não ense-
jando qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º O Poder Executivo municipal auxiliará com os recursos humanos e
materiais necessários à consecução dos objetivos definidos nesta Lei, sob a coorde-
nação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente ou
órgão que vier a lhe substituir na estrutura administrativa do Poder Executivo munici-
pal.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br T CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - R$
«NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Che-
fe do Poder Executivo.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 21
DE MAIO DE 2026.
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995097 DEPIERE00673595097
LILIAN FONTOURA BEPIERE””
PRsocoLO 9253 Prefeita Municipal
FARA seção,
Taliane A. da Silva
Assessora Parlamentar
CPF: 014.484.400-17
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº 043, de 21
de maio de 2026, que “Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FMBEA e O
Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - COMBEA no Município de Santo Augus-
to/RS e dá outras providências”. .
A presente proposição tem por objetivo instituir mecanismos permanen-
tes de financiamento, gestão, acompanhamento e fortalecimento das políticas públi-
cas voltadas à proteção, defesa, saúde e bem-estar animal no âmbito do Município
de Santo Augusto.
A criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FMBEA permitirá
ao Município estruturar, de forma organizada e contínua, ações relacionadas à causa
animal, viabilizando investimentos em programas de castração, atendimentos veteri-
nários, campanhas educativas, controle populacional, combate aos maus-tratos,
ações de prevenção de zoonoses, acolhimento de animais em situação de abandono
e demais iniciativas voltadas à proteção animal.
Além disso, o Fundo possibilitará ao Município captar recursos de ou-
tras esferas governamentais, convênios, emendas parlamentares, termos de ajusta-
mento de conduta, doações e parcerias institucionais, reduzindo a dependência ex-
clusiva de recursos próprios e ampliando a capacidade de investimento na área.
Cumpre destacar que, no âmbito estadual, foi promulgada a Lei Esta-
dual Nº 16.497, de 24 de abril de 2026, que instituiu o Fundo Estadual de Proteção e
Bem-Estar de Animais Domésticos, reforçando a necessidade dos Municípios estru-
turarem políticas públicas específicas voltadas à proteção animal, inclusive mediante
criação de fundos próprios e conselhos municipais. Importante salientar que O rece-
bimento de recursos estaduais ocorrerá na modalidade “fundo a fundo”, exigindo,
para tanto, a existência formal de Fundo Municipal regularmente instituído.
Da mesma forma, mostra-se necessária a criação do Conselho Munici-
pal de Bem-Estar Animal - COMBEA, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fis-
calizador, responsável pelo acompanhamento das políticas públicas da área, fiscali-
zação da aplicação dos recursos do Fundo e participação da sociedade civil na for-
mulação das ações voltadas à proteção animal.
O COMBEA garantirá maior transparência, controle social e participa-
ção comunitária na definição das prioridades relacionadas à causa animal, fortale-
cendo as políticas públicas municipais e assegurando gestão democrática e eficiente
dos recursos públicos destinados à área. A presente iniciativa encontra respaldo no
interesse público, na proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e na
promoção da saúde pública, observando os princípios constitucionais da eficiência
administrativa, participação social e proteção animal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente
interesse público envolvido, contamos com à análise e aprovação do presente Proje-
to de Lei por parte dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995097. DEPIERE0O6T3595007
LILIAN FONTOURA DEPIERE”
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira “dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(O santoaugusto.rs.gov.br T CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - R$
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