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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Oficial Administrativo, Operário e Pintor.
native_id1373

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 21 DE MAIO DE 2026
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporá-
ria de Oficial Administrativo, Operário e
Pintor.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para
exercer a seguinte função:
| - 01 (um) Oficial Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito
(SMOV).
|I- 01(um) Operário, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito (SMOV).
Ill - 01(um) Pintor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito (SMOV).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual ou
II - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
S 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
$ 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado
2] aee
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (O santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 21
DE MAIO DE 2026.
LILIAN FONTOURA | Assinado de forma digital por
ILIAN FONTOURA
DEPIERE:0067399509 ar oora985097
7 Dados: 2026.05.21 11:14:18 -03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Pede mass
a EA PA A do * So
os reed, da Silva
k Asseousrs Parlamentar
E» CPF: 014.484.400-17
WWW EO OO SANTO AUGUSIO - RS
3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55)
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento
efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Evento cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
RE + =
ET
af contrato
Dot Médico psiquiatra 10H contrato
a jmisdico Pedir ton
— io ———— E
E Ei
Feitas dO
dr oficalAdmiito ao
si fgrte de Primo 4 contrato
Vigência das Despesas
se À Sê
ima [OSS
|
|
|
|
il
)
validade impacto
|
A partir de 06/2026 31/03/2027
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERC CIO DE VIGÊNCIA E PARA Os DOIS
SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
|
|
Natureza
Vencimentos e Vantagens/Contrato [SOMAM] 1.101.205,42] 1.101.295,42
113 de férias E ET 30.591,54
13º [ss sso se] ortr4e2 91.774,62
INSS - Patronal 238.614,01
|
|
|
!
RPPS - Patronal
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo [DO od
Total dos Acréscimos 1.462.275,59
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Qs encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORI AMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO
(A) MUNICÍPIO( B )
—”—u | res 108.251.000,00
2027 1.462.275,59 114.691.934,50
2028 1.462.275,59 118.706.152,21
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fi
% BIA
(Cc)
iscais da LDO.
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
no No tocante à compatibilidade do aumento proposto com O PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso 1 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Lc
nº 104 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
1! - declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual € compatibilidade com O plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias.
$ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados Os limites estabelecidos para O exercício;
Il - compatível com O plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
8 20 A estimativa de que trata O inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
$ 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser à lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre O PPA do Município efetivamente
as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
contempla, nos respectivos programas,
udo.
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente est
r Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário & financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, O art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
édito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
de trabalho, não sejam ultrapassados Os limites estabelecidos para o exercício.
o, aqui entendidos como OS créditos genéricos a
abrangida por cr
realizar, previstas no programa
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçament
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR! AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
i D mpenhar Saldo
Rubrica espesa a emp orçamentário
Despesas de pessoal 331 30.602.872,15 30.001.000,00
Jespesas de pessoa terceirização 339334
o 25.000,00 25.000,00
Jespesas de pessoa terceirização 339034 173.228,00
a 562.872,00 736.100,00 — '
31.290.744,15 30.862.100,00 -428.644,15
E MANUTENÇÃO DA SEDECOM
- MANU
ETINCIONALISMO DA EDU
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Oficial Admin
Alíquota INSS
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Nº 8/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
18,00% 20,00% 20,00%
0,00% 0,00% 0,00%
0,00 0,00 0,00
6 1 1
12 12 12
0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
50.568,70 92.757,44 92.757,44
1.404,69 2.576,60 2.576,60
4.214,06 7.729,79 7.729,79
9.860,90 20.097,45 20.097,45
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
66.048,34 123.161,27 123.161,27
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
66.048,34 123.161,27 123.161,27
0,00 0,00 0,00
66.048,34 123.161,27 423.161,27
Quantidade
1
2028
26 27
18,00% 20,00% 20,00%
0,00 0,00 0,00
6 1 1
12 12 12
0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
+ 25.284,35 46.378,72 46.378,72
na ea de 702,34 1.288,30 1.288,30
(+) 13º salário 2.107,03 3.864,89 3.864,89
(+) Encargo INSS 4.930,45 10.048,72 10.048,72
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 E
(+) RPPS Suplementar á o pa Era
) Valor total compensado | do o!
a) Impacto orçamentário Total 39.024,17 e 61.580,6 E
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 33.024,17 61.580,64 61.580,64
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
=) Impacto financeiro 33.024,17 61.580,64 61.580,64
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
umento da Remi
uneração (mensal
4
2026 2027 2028
18,00% 20,00% 20,00%
Alíquota INSS
Alíquota RPPS
Aliquota Suplementar RPPS
ig
>>
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8.1/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento
efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
(x)
(x)
() Aperfeiçoamento
m
m <
ae] D
E =
o
An
o
o
contrato
Auxiliar de odontologia contrato
Mudança de Padrão statutario
Médico veterinário
Operario
|
[=
3
ah
»
o
q
E]
a
v
a
»
a
das D
validade impacto
A partir de 06/2026 31/03/2027
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCICIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza [O zo | 2027 2028
Vencimentos e Vantagens/Contrato [21552002] asoraros| «3074708
1/3 de férias 5.986,93 11.965,20 11.965,20
17.960,80 35.895,59. 35.895,59
INSS - Patronal
RPPS - Patronal Do ata 47.429,21
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo 29.966,78 62.820,15 61.249,64
Total dos Acréscimos 306.506,48 619.365,61 617.795,10
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Lo eo SRS METAS DEDESESAS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
ANO (A) MUNICÍPIO( B ) (Cc)
306.506,48 108.251.000,00 [Do 028 |
619.365,61 114.691.934,50 DO os |
[O enmsso | n8v0615221
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais
——————
da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com € PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16,8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Le
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
1 - declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com O plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias.
$ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com O plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
g 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas €& metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser à lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre O PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
dos pelo presente estudo.
decorrentes das nomeações dos servidores abrangi
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
5 . Saldo :
Rubrica Despesa a empeiihar Diferença
Despesas de pessoal 331
30.617.595,15 30.001.000,00 -616.595,15
Despesas de pessoal terceirização 339334
125.000,00 125.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034
E P E 562.872,00 736.100,00 173.228,00
31.305.467,15 30.862.100,00 [O 443 367,15]
0010.0301.0115.2287 MANUTENÇÃO DA ATE!
0012.0365.0124.2226 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO
0015.0122.0205.2317 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SMOV
0004.0123.0015.2026 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Mudança de padrão 4-5 1 R$ 22.580,93
2026 2027 2028
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 17,50% 20,00% 19,50%
IRRF Mensal
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial . . 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 158.066,51 289.939,14 289.939,14
(+) 1/3 de férias 4.390,74 8.053,87 8.053,87
(+) 13º salário 13.172,21 24.161,60 24.161,60
(+) Encargo RPPS 25.857,05 47.429,21 47.429,21
(+) RPPS Suplementar 29.966,78 62.820,15 61.249,64
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total . 231.453,28 432.403,96 430.833,46
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 231.453,28 432.403,96 430.833,46
(=) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro
432.403,96 430.833,46
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total: SEAL
=) Impacto financeiro
Santo Augusto, RS, em
JANIA MUSA DAOUD
Contador CRC nº RS-082196/0-4
Responsável pela elaboração
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS É VARIÁVEIS
argo Quantidade
DO CÁLCULO
Aumento da
lemuneração (mensai
Auxiliar de odontologia n 1 R$ 3.216,89
2026 2027 2028
Alíquota INSS 18,00% 20,00% 20,00%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Aliquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 12 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial . . 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 3.216,89 41.304,87 41.304,87
(+) 1/3 de férias B9,36 1.147,36 1.147,36
(+) 13º salário 268,07 3.442,07 3.442,07
(+) Encargo INSS 627,29 8.949,39 8.949,39
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 54.843,69
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 54.843,69
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro
4.201,62 54.843,69 54.843,69
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 0,00 0,00 0,00
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 0,00 0,00 0,00
2028
18,00% 20,00% 20,00%
Aliquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de inicio 6 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
Total . . 0,00 0,00 000.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 12.930,19 23.717,66 23.717,66
(+) 1/3 de férias 359,17 658,82 658,82
(+) 13º salário 1.077,52 1.976,47 1.976,47
(+) Encargo INSS 2.521,39 5.138,83 5.138,83
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
=) Impacto financeiro 46.888,26 31.491,79 31.491,79
Quantidade
Pintor 1
2026 2027 2028
Alinnota INSS 18,00% 20,00% 20,00%
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00
Mês de início (o)
Mês de término 12
Aumento salarial 0,00%
Descrição 2026
2026
(+) Remuneração total 17.113,39
(+) 1/3 de férias 475,37
(+) 13º salário 1.426,12
(+) Encargo INSS 3.337,11
(+) Encargo RPPS 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00
(-) Valor total compensado 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 22.351,99
=) Impacto financeiro 22.351,99
Quantidade
1
2026
18,00%
IRRF Mensal 0,00
Mês de início 6
Mês de término 12
Aumento salarial . . 0,00%
Descrição 2026
0,00
2026
(+) Remuneração total 12.930,19
(+) 1/3 de férias 359,17
(+) 13º salário 1.077,52
(+) Encargo INSS 2.521,39
(+) Encargo RPPS 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00
(-) Valor total compensado 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 16.888,26
Cargo Quantidade
Médico Veterinário: 1
2026
Alíquota INSS 18,00%
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00
Mês de início 6
Mês de término 12
Aumento salarial 0,00%
Descrição 2026
nom
COMPENSAÇÕES
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
COMPENSAÇÕE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
COMPENSAÇÕES
0,00
12
7,00%
2027
0,00
2027
31.390,85
871,97
2.615,90
6.801,35
0,00
0,00
0,00
41.680,07.
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
Impacto Orçamentário Total 22.351,99 41.680,07
(-) IRRF Total 0,00 0,00
41.680,07
2027
20,00%
0,00
1
12
7.00%.
s
2027
0,00
2027
23.717,66
658,82
1.976,47
5.138,83
0,00
0,00
0,00
31.494,79
7,00%
2027
Total n . 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
(+) Remuneração total 11.272,45 20.676,89
(+) 1/3 de férias 313,12 574,36
(+) 13º salário 939,37 1.723,07
(+) Encargo INSS 2.198,13 4.479,99
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00
0,00
0,00
12
7,00%
2028
0,00
2028
31.390,85
871,97
2.615,90
6.801,35
0,00
0,00
0,00
41.680,07
2028
41.680,07
0,00
41.680,07
7,00%
2028
0,00
2028
23.717,66
658,82
1.976,47
5.138,83
0,00
0,00
31.491,79
0,00
1
12
7,00%,
9,00
(o)
20.676,89
574,36
1.723,07
4.479,99
0,00
R$ 1.610,35]
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 14.723,07 27.454,32 27.454,32
: “42026. 2027
(+) Remuneração total 57.463,11 140.807,93 140.807,93
(+) 1/3 de férias 1.596,20 3.911,33 3.911,33
(+) 13º salário 4.788,59 11.733,99 11.733,99
(+) Encargo INSS 11.205,31 30.508,39 30.508,39
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 75.053,21 186.961,65 186.961,65
Impacto Orçamentário Total
Santo Augusto, RS, em 20/05/2026
JANiA/ MUSA DAOUD
Contador CRC nº R$-082196/0-4
Responsável pela elaboração

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