| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Oficial Administrativo, Operário e Pintor. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 044, DE 21 DE MAIO DE 2026 Define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporá- ria de Oficial Administrativo, Operário e Pintor. Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au- toriza o Poder Executivo a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para exercer a seguinte função: | - 01 (um) Oficial Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito (SMOV). |I- 01(um) Operário, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema- nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito (SMOV). Ill - 01(um) Pintor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito (SMOV). Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237 da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003. Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual ou II - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra- tantes; Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período do contrato. $ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co- municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da remuneração correspondente ao período. S 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio- nal. $ 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados. Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente, caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi- ficação de processo seletivo simplificado 2] aee Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (O santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 21 DE MAIO DE 2026. LILIAN FONTOURA | Assinado de forma digital por ILIAN FONTOURA DEPIERE:0067399509 ar oora985097 7 Dados: 2026.05.21 11:14:18 -03'00' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Pede mass a EA PA A do * So os reed, da Silva k Asseousrs Parlamentar E» CPF: 014.484.400-17 WWW EO OO SANTO AUGUSIO - RS 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8/2026 Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. Evento cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das Secretarias Municipais RE + = ET af contrato Dot Médico psiquiatra 10H contrato a jmisdico Pedir ton — io ———— E E Ei Feitas dO dr oficalAdmiito ao si fgrte de Primo 4 contrato Vigência das Despesas se À Sê ima [OSS | | | | il ) validade impacto | A partir de 06/2026 31/03/2027 Quadro 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERC CIO DE VIGÊNCIA E PARA Os DOIS SEGUINTES — PODER EXECUTIVO | | Natureza Vencimentos e Vantagens/Contrato [SOMAM] 1.101.205,42] 1.101.295,42 113 de férias E ET 30.591,54 13º [ss sso se] ortr4e2 91.774,62 INSS - Patronal 238.614,01 | | | ! RPPS - Patronal RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo [DO od Total dos Acréscimos 1.462.275,59 Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. *Qs encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato. Quadro 2 IMPACTO ORI AMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO (A) MUNICÍPIO( B ) —”—u | res 108.251.000,00 2027 1.462.275,59 114.691.934,50 2028 1.462.275,59 118.706.152,21 Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fi % BIA (Cc) iscais da LDO. E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO no No tocante à compatibilidade do aumento proposto com O PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso 1 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. LRF - Lc nº 104 de 04 de Maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 1! - declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual € compatibilidade com O plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias. $ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: | - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados Os limites estabelecidos para O exercício; Il - compatível com O plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 8 20 A estimativa de que trata O inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. $ 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser à lei de diretrizes orçamentárias. Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre O PPA do Município efetivamente as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas contempla, nos respectivos programas, udo. decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente est r Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário & financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, O art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja édito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a de trabalho, não sejam ultrapassados Os limites estabelecidos para o exercício. o, aqui entendidos como OS créditos genéricos a abrangida por cr realizar, previstas no programa Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçament que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Quadro 3 VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR! AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO i D mpenhar Saldo Rubrica espesa a emp orçamentário Despesas de pessoal 331 30.602.872,15 30.001.000,00 Jespesas de pessoa terceirização 339334 o 25.000,00 25.000,00 Jespesas de pessoa terceirização 339034 173.228,00 a 562.872,00 736.100,00 — ' 31.290.744,15 30.862.100,00 -428.644,15 E MANUTENÇÃO DA SEDECOM - MANU ETINCIONALISMO DA EDU ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Oficial Admin Alíquota INSS Alíquota RPPS Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de início Mês de término Aumento salarial Descrição (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (+) Encargo INSS Mês de início Mês de término Aumento salarial Descrição Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Nº 8/2026 Lei Complementar nº 101, art. 16 AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS 18,00% 20,00% 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00 6 1 1 12 12 12 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 50.568,70 92.757,44 92.757,44 1.404,69 2.576,60 2.576,60 4.214,06 7.729,79 7.729,79 9.860,90 20.097,45 20.097,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.048,34 123.161,27 123.161,27 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 66.048,34 123.161,27 123.161,27 0,00 0,00 0,00 66.048,34 123.161,27 423.161,27 Quantidade 1 2028 26 27 18,00% 20,00% 20,00% 0,00 0,00 0,00 6 1 1 12 12 12 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 + 25.284,35 46.378,72 46.378,72 na ea de 702,34 1.288,30 1.288,30 (+) 13º salário 2.107,03 3.864,89 3.864,89 (+) Encargo INSS 4.930,45 10.048,72 10.048,72 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 E (+) RPPS Suplementar á o pa Era ) Valor total compensado | do o! a) Impacto orçamentário Total 39.024,17 e 61.580,6 E IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 33.024,17 61.580,64 61.580,64 (-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 =) Impacto financeiro 33.024,17 61.580,64 61.580,64 PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO umento da Remi uneração (mensal 4 2026 2027 2028 18,00% 20,00% 20,00% Alíquota INSS Alíquota RPPS Aliquota Suplementar RPPS ig >> ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8.1/2026 Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das Secretarias Municipais (x) (x) () Aperfeiçoamento m m < ae] D E = o An o o contrato Auxiliar de odontologia contrato Mudança de Padrão statutario Médico veterinário Operario | [= 3 ah » o q E] a v a » a das D validade impacto A partir de 06/2026 31/03/2027 Quadro 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCICIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO Natureza [O zo | 2027 2028 Vencimentos e Vantagens/Contrato [21552002] asoraros| «3074708 1/3 de férias 5.986,93 11.965,20 11.965,20 17.960,80 35.895,59. 35.895,59 INSS - Patronal RPPS - Patronal Do ata 47.429,21 RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo 29.966,78 62.820,15 61.249,64 Total dos Acréscimos 306.506,48 619.365,61 617.795,10 Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. *Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato. Lo eo SRS METAS DEDESESAS IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA ANO (A) MUNICÍPIO( B ) (Cc) 306.506,48 108.251.000,00 [Do 028 | 619.365,61 114.691.934,50 DO os | [O enmsso | n8v0615221 Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais —————— da LDO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com € PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16,8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. LRF - Le nº 101 de 04 de Maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 1 - declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com O plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias. $ 10 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: | - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; Il - compatível com O plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. g 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas €& metodologia de cálculo utilizadas. 8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser à lei de diretrizes orçamentárias. Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre O PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas dos pelo presente estudo. decorrentes das nomeações dos servidores abrangi Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Quadro 3 VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE OR AMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO 5 . Saldo : Rubrica Despesa a empeiihar Diferença Despesas de pessoal 331 30.617.595,15 30.001.000,00 -616.595,15 Despesas de pessoal terceirização 339334 125.000,00 125.000,00 Despesas de pessoal terceirização 339034 E P E 562.872,00 736.100,00 173.228,00 31.305.467,15 30.862.100,00 [O 443 367,15] 0010.0301.0115.2287 MANUTENÇÃO DA ATE! 0012.0365.0124.2226 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO 0015.0122.0205.2317 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SMOV 0004.0123.0015.2026 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026 Lei Complementar nº 101 AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal) Mudança de padrão 4-5 1 R$ 22.580,93 2026 2027 2028 Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10% Alíquota Suplementar RPPS 17,50% 20,00% 19,50% IRRF Mensal Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial . . 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 158.066,51 289.939,14 289.939,14 (+) 1/3 de férias 4.390,74 8.053,87 8.053,87 (+) 13º salário 13.172,21 24.161,60 24.161,60 (+) Encargo RPPS 25.857,05 47.429,21 47.429,21 (+) RPPS Suplementar 29.966,78 62.820,15 61.249,64 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total . 231.453,28 432.403,96 430.833,46 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 231.453,28 432.403,96 430.833,46 (=) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto financeiro 432.403,96 430.833,46 Impacto Orçamentário Total (-) IRRF Total: SEAL =) Impacto financeiro Santo Augusto, RS, em JANIA MUSA DAOUD Contador CRC nº RS-082196/0-4 Responsável pela elaboração Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026 Lei Complementar nº 101, art. 16 AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS PARÂMETROS É VARIÁVEIS argo Quantidade DO CÁLCULO Aumento da lemuneração (mensai Auxiliar de odontologia n 1 R$ 3.216,89 2026 2027 2028 Alíquota INSS 18,00% 20,00% 20,00% Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00% Aliquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00 Mês de início 12 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial . . 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 Total 0,00 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 3.216,89 41.304,87 41.304,87 (+) 1/3 de férias B9,36 1.147,36 1.147,36 (+) 13º salário 268,07 3.442,07 3.442,07 (+) Encargo INSS 627,29 8.949,39 8.949,39 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 54.843,69 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 54.843,69 (-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto financeiro 4.201,62 54.843,69 54.843,69 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 0,00 0,00 0,00 (-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto financeiro 0,00 0,00 0,00 2028 18,00% 20,00% 20,00% Aliquota RPPS Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de inicio 6 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 Total . . 0,00 0,00 000. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 12.930,19 23.717,66 23.717,66 (+) 1/3 de férias 359,17 658,82 658,82 (+) 13º salário 1.077,52 1.976,47 1.976,47 (+) Encargo INSS 2.521,39 5.138,83 5.138,83 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79 (-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 =) Impacto financeiro 46.888,26 31.491,79 31.491,79 Quantidade Pintor 1 2026 2027 2028 Alinnota INSS 18,00% 20,00% 20,00% Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 Mês de início (o) Mês de término 12 Aumento salarial 0,00% Descrição 2026 2026 (+) Remuneração total 17.113,39 (+) 1/3 de férias 475,37 (+) 13º salário 1.426,12 (+) Encargo INSS 3.337,11 (+) Encargo RPPS 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 22.351,99 =) Impacto financeiro 22.351,99 Quantidade 1 2026 18,00% IRRF Mensal 0,00 Mês de início 6 Mês de término 12 Aumento salarial . . 0,00% Descrição 2026 0,00 2026 (+) Remuneração total 12.930,19 (+) 1/3 de férias 359,17 (+) 13º salário 1.077,52 (+) Encargo INSS 2.521,39 (+) Encargo RPPS 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 16.888,26 Cargo Quantidade Médico Veterinário: 1 2026 Alíquota INSS 18,00% Alíquota RPPS Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 Mês de início 6 Mês de término 12 Aumento salarial 0,00% Descrição 2026 nom COMPENSAÇÕES 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO COMPENSAÇÕE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO COMPENSAÇÕES 0,00 12 7,00% 2027 0,00 2027 31.390,85 871,97 2.615,90 6.801,35 0,00 0,00 0,00 41.680,07. IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 Impacto Orçamentário Total 22.351,99 41.680,07 (-) IRRF Total 0,00 0,00 41.680,07 2027 20,00% 0,00 1 12 7.00%. s 2027 0,00 2027 23.717,66 658,82 1.976,47 5.138,83 0,00 0,00 0,00 31.494,79 7,00% 2027 Total n . 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 (+) Remuneração total 11.272,45 20.676,89 (+) 1/3 de férias 313,12 574,36 (+) 13º salário 939,37 1.723,07 (+) Encargo INSS 2.198,13 4.479,99 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 12 7,00% 2028 0,00 2028 31.390,85 871,97 2.615,90 6.801,35 0,00 0,00 0,00 41.680,07 2028 41.680,07 0,00 41.680,07 7,00% 2028 0,00 2028 23.717,66 658,82 1.976,47 5.138,83 0,00 0,00 31.491,79 0,00 1 12 7,00%, 9,00 (o) 20.676,89 574,36 1.723,07 4.479,99 0,00 R$ 1.610,35] Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 =) Impacto Orçamentário Total 14.723,07 27.454,32 27.454,32 : “42026. 2027 (+) Remuneração total 57.463,11 140.807,93 140.807,93 (+) 1/3 de férias 1.596,20 3.911,33 3.911,33 (+) 13º salário 4.788,59 11.733,99 11.733,99 (+) Encargo INSS 11.205,31 30.508,39 30.508,39 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00 +) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 75.053,21 186.961,65 186.961,65 Impacto Orçamentário Total Santo Augusto, RS, em 20/05/2026 JANiA/ MUSA DAOUD Contador CRC nº R$-082196/0-4 Responsável pela elaboração