| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de regime suplementar de horas ao servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDECOM. |
| native_id | 1374 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2026 Autoriza a concessão de regime suplementar de horas ao servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDECOM. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder regime suplementar de até 15 (quinze) horas semanais ao servidor ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi- co e Meio Ambiente - SEDECOM. Parágrafo único. A concessão do regime suplementar observará os crité- rios, limites e condições previstos no $ 6º do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, bem como a conveniência e necessidade da Administração Públi- ca. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 21 DE MAIO DE 2026. LILIAN FONTOURA | assinado de forma digital por DEPIERE:006739950 Gireneooerasetoo? 97 Dados: 2026.05.21 11:15:22 -03'00' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Pdsedo nº 26b Log A do She ' Taliane A, e A. da Silva Pesa CPF: 014.484.400-17 Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores . Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº 045/2026, de 21 de maio de 2026, que autoriza a concessão de regime suplementar de até 15 (quinze) horas semanais ao servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDECOM. o A presente proposição visa atender à necessidade de ampliação da carga horária destinada às atividades de inspeção sanitária e fiscalização de abates realiza- dos junto ao frigorífico bovino conveniado com o Município, executadas em parceria com a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI. Atualmente, o serviço é realizado com carga horária limitada a 20 (vinte) horas semanais, o que se mostra insuficiente diante do aumento significativo da de- manda operacional do frigorífico. Tal situação faz com que parte dos abates realizados diariamente deixem de ser acompanhada diretamente pelo serviço municipal, exigindo complementação por parte da fiscalização estadual. Além dos impactos operacionais e sanitários, a limitação da carga horária repercute diretamente na arrecadação municipal proveniente das taxas de inspeção incidentes sobre os bovinos abatidos. Os dados recentes demonstram crescimento contínuo da atividade: . Fevereiro de 2026: 1.207 bovinos abatidos; . Março de 2026: 1.225 bovinos abatidos; . Abril de 2026: 1.448 bovinos abatidos. A taxa de inspeção atualmente arrecadada pelo Município corresponde ao valor aproximado de R$ 6,175 (seis reais e cento e setenta e cinco milésimos) por bovi- no abatido. No mês de abril de 2026, em razão da limitação da carga horária disponí- vel, a arrecadação municipal ocorreu apenas parcialmente, abrangendo 630 bovinos fiscalizados, resultando em receita aproximada de R$ 3.890,25 (três mil oitocentos e noventa reais e vinte e cinco centavos). Entretanto, estima-se que, havendo cobertura integral das atividades no turno da manhã, a arrecadação poderia alcançar aproximadamente R$ 6.422,00 (seis mil quatrocentos e vinte e dois reais). Já no cenário de acompanhamento integral dos abates realizados nos turnos da manhã e tarde, a arrecadação poderia atingir aproxi- madamente R$ 8.938,40 (oito mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Dessa forma, verifica-se potencial incremento de arrecadação própria ao Município, além de maior eficiência operacional e fortalecimento da fiscalização sanitá- ria municipal. A ampliação da carga horária permitirá: . maior presença do serviço municipal junto às atividades do frigorífi- co; . ampliação da fiscalização e do acompanhamento técnico-sanitário dos abates; . fortalecimento da arrecadação municipal oriunda das taxas de ins- peção; . redução da dependência operacional de complementação estadual: Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO . melhoria da segurança sanitária e da qualidade dos serviços pres- tados. Importa destacar que a medida atende ao interesse público, fortalecendo a atuação municipal nas ações de inspeção sanitária, garantindo maior eficiência admi- nistrativa, incremento de receita própria e melhoria da prestação dos serviços públicos vinculados à saúde animal e à vigilância sanitária. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente in- teresse público envolvido, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente, LILIAN FONTOURA Maroto PO” + DEPIERE:00673995097 DEPIERE:00673995097 Dados: 2026.05. iai -0300' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Rua Cel. RO Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8.1/2026 Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000. cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das neo Secretarias Municipais [ENS CE E E O O E E DI fAsniordeodontologa onto Io Fenene fome | [1 MudançadePadrão fEsiatutaro [Oi Médico veterinário |] Da operário ontrato Início validade impacto A partir de 06/2026 31/03/2027 Quadro 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES —- PODER EXECUTIVO Natureza 2026 2027 2028 Vencimentos e Vantagens/Contrato 215.529,62 430.747,08 430.747,08 1/3 de férias 5.986,93 11.965,20 .965, 13º 17.960,80 35.895,59 35.895,5 INSS - Patronal 11.205,3 30.508,39 30.508,3 e a o Ee) [Su] no [=] 131 47.429,21 47.429,21 RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo 61.249,6 Total dos Acréscimos 617.795,1 Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. *Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato. Quadro 2 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS NO ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA (A) MUNICÍPIO( B ) (Cc) 2026 306.506,48 108.251.000,00 619.365,61 114.691.934,50 0,54 2028 617.795,10 118.706.152,21 0,52 Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos dc: Anexo de Metas Fiscais da LDO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, Se, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. LRF - Le nº 101 de 04 de Maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: | - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. S 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, $ 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Quadro 3 VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO : Saldo Rubri i ubrica Despesa a empenhar orcamantério Diferença Despesas de pessoal 331 Pes 30.617.595,15| 30.001.000,00 pede ieso dE Despesas de pessoal terceirização 339334 125.000,00 125.000,00 0,00 Despesas de pessoal terceirização 339034 P P E 562.872,00 736.100,00 173.228,00 31.305.467,15 30.862.100,00 -443.367,15 0004.0122.0010.2109 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDECOM 0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD 0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE 0012.0365.0124.2226 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%) 0015.0122.0205.2317 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SMOV 0004.0123.0015.2026 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que não terá saldo orçamentário suficiente, nesse sentido segue juntamente projeto de lei para adequação do orçamento para suficiência orçamentária,decorrente de anulação de dotação . IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas 6.2027 e 2028: Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo [Do 20260 86.522.525,68 42.755.744,15 49,42% 0 91.670.615,96 45.748.646,24 49,91% E 97.051.681,11 48.951.051,4 50,44% Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação. b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados: * Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente da Prefeitura. * Para despesas a empenhar terceirizadas, foi utilizado a média de liquidações . *O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos esf contratados via consórcio, psicólogos, If facilities. Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026 Lei Complementar nº 101 AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal) Mudança de padrão 4-5 | R$ 22.580,93 2026 2027 2028 Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10% Alíquota Suplementar RPPS 17,50% 20,00% 19,50% IRRF Mensal Mês de início 6 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial . 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 158.066,51 289.939,14 289.939,14 (+) 1/3 de férias 4.390,74 8.053,87 8.053,87 (+) 13º salário 13.172,21 24.161,60 24.161,60 (+) Encargo RPPS 25.857,05 47.429,21 47.429,21 (+) RPPS Suplementar 29.966,78 62.820,15 61.249,64 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total E 231.453,28 432.403,96 430.833,46 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 231.453,28 432.403,96 430.833,46 (5) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto financeiro 231.453,28 430.833,46 432.403,96 “IMPACTO FINANCEIRO Impacto Orçamentário Total (-) IRRF Total. RS Rd =) Impacto financeiro É O 231463,28 Santo Augusto, RS, em 20/05/2026 JANIA MUSA DAOUD Contador CRC nº RS-082196/0-4 Responsável pela elaboração Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026 Lei Complementar nº 101, art. 16 AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO | 18,00% 20,00% 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00 Mês de início 12 1 1 Mês de término 12 12 12 Aumento salarial . o D00% 700% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 3.216,89 41.304,87 41.304,87 (+) 1/3 de férias 89,36 1.147,36 1.147,36 (+) 13º salário 268,07 3.442,07 3.442,07 (+) Encargo INSS 627,29 8.949,39 8.949,39 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 -) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 =) Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 | 54.843,69 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 54.843,69 =) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto financeiro 4.201,62 54.843,69 54.843,69 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 Impacto Orçamentário Total 0,00 0,00 (-) IRRF Total 0,00 0,00 =) Impacto financeiro 0,00 PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO 20,00% 6 1 1 12 12 12 Aumento salarial . 0,00% 7,00% 7,00% COMPENSAÇÕES Descrição 2026 2027 2028 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 2028 (+) Remuneração total 12.930,19 23.717,66 23.717,66 (+) 1/3 de férias 359,17 658,82 658,82 (+) 13º salário 1.077,52 1.976,47 1.976,47 2.521,39 5.138,83 5.138,83 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79 IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 2028 Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79 (-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto financeiro 16.888,26 31.491,79 31.491,79 Quantidade 1 2026 18,00% 20,00% Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de início Mês de término Aumento salarial Descrição (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (+) RPPS Suplementar (-) Valor total compensado Impacto Orçamentário Total (-) IRRF Total (=) Impacto financeiro Operário Alíquota INSS Alíquota RPPS Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de início Mês de término Aumento salarial Descrição (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (-) Valor total compensado =) Impacto Orçamentário Total Médico Veterinário Alíquota INSS Alíquota RPPS Alíquota Suplementar RPPS IRRF Mensal Mês de início Mês de término Aumento salarial Descrição (+) Remuneração total (+) 1/3 de férias (+) 13º salário (+) Encargo INSS (+) Encargo RPPS (+) RPPS Suplementar (=) Impacto Orçamentário Total Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO 0,00 0,00 8 1 12 12 0,00% 7.00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 17.113,39 31.390,85 475,37 871,97 1.426,12 2.615,90 3.337,11 6.801,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.351,99 41.680,07. IMPACTO FINANCEIRO 2026 2027 22.351,99 41.680,07 0,00 0,00 22.351,99 41.680,07 Quantidade 1 2026 2027 18,00% 20,00% 0,00 0,00 6 1 12 12 0,00% 7,00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 000 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 12.930,19 23.717,66 359,17 658,82 1.077,52 1.976,47 2.521,39 5.138,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.888,26 31.491,79 Quantidade 1 2026 18,00% 20,00% 0,00 0,00 6 1 12 12 0,00% 7,00% COMPENSAÇÕES 2026 2027 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026 2027 11.272,45 20.676,89 313,12 574,36 939,37 1.723,07 2.198,13 4.479,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 12 7.00% 2028 2028 31.390,85 871,97 2.615,90 6.801,35 0,00 0,00 0,00 41.680,07 2028 41.680,07 0,00 41.680,07 2028 23.717,66 658,82 1.976,47 5.138,83 0,00 0,00 31.491,79 20,00% 0,00 1 12 7,00% (o) 20.676,89 574,36 1.723,07 4.479,99 0,00 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO (-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 =) Impacto Orçamentário Total 14.723,07 27.454,32 MPA AMENTA Ê 2025 magba garanta nanane (+) Remuneração total 57.463,11 140.807,93 140.807,93 (+) 1/3 de férias 1.596,20 3.911,33 3.911,33 (+) 13º salário 4.788,59 11.733,99 11.733,99 (+) Encargo INSS 11.205,31 30.508,39 30.508,39 (+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00 (+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00 -) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00 (=) Impacto Orçamentário Total 75.053,21 186.961,65 186.961,65 Santo Augusto, RS, em 20/05/2026 JANIA/ MUSA DAOUD Contador CRC nº R$-082196/0-4 Responsável pela elaboração