br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza a concessão de regime suplementar de horas ao servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDECOM.
native_id1374

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2026
Autoriza a concessão de regime suplementar
de horas ao servidor ocupante do cargo de
Médico Veterinário, vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente - SEDECOM.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder regime
suplementar de até 15 (quinze) horas semanais ao servidor ocupante do cargo efetivo
de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi-
co e Meio Ambiente - SEDECOM.
Parágrafo único. A concessão do regime suplementar observará os crité-
rios, limites e condições previstos no $ 6º do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de
dezembro de 2003, bem como a conveniência e necessidade da Administração Públi-
ca.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 21
DE MAIO DE 2026.
LILIAN FONTOURA | assinado de forma digital por
DEPIERE:006739950 Gireneooerasetoo?
97 Dados: 2026.05.21 11:15:22 -03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Pdsedo nº 26b
Log A do She
' Taliane A,
e A. da Silva
Pesa CPF: 014.484.400-17
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores .
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº
045/2026, de 21 de maio de 2026, que autoriza a concessão de regime suplementar de
até 15 (quinze) horas semanais ao servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente -
SEDECOM. o
A presente proposição visa atender à necessidade de ampliação da carga
horária destinada às atividades de inspeção sanitária e fiscalização de abates realiza-
dos junto ao frigorífico bovino conveniado com o Município, executadas em parceria
com a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação -
SEAPI.
Atualmente, o serviço é realizado com carga horária limitada a 20 (vinte)
horas semanais, o que se mostra insuficiente diante do aumento significativo da de-
manda operacional do frigorífico. Tal situação faz com que parte dos abates realizados
diariamente deixem de ser acompanhada diretamente pelo serviço municipal, exigindo
complementação por parte da fiscalização estadual.
Além dos impactos operacionais e sanitários, a limitação da carga horária
repercute diretamente na arrecadação municipal proveniente das taxas de inspeção
incidentes sobre os bovinos abatidos.
Os dados recentes demonstram crescimento contínuo da atividade:
. Fevereiro de 2026: 1.207 bovinos abatidos;
. Março de 2026: 1.225 bovinos abatidos;
. Abril de 2026: 1.448 bovinos abatidos.
A taxa de inspeção atualmente arrecadada pelo Município corresponde ao
valor aproximado de R$ 6,175 (seis reais e cento e setenta e cinco milésimos) por bovi-
no abatido.
No mês de abril de 2026, em razão da limitação da carga horária disponí-
vel, a arrecadação municipal ocorreu apenas parcialmente, abrangendo 630 bovinos
fiscalizados, resultando em receita aproximada de R$ 3.890,25 (três mil oitocentos e
noventa reais e vinte e cinco centavos).
Entretanto, estima-se que, havendo cobertura integral das atividades no
turno da manhã, a arrecadação poderia alcançar aproximadamente R$ 6.422,00 (seis
mil quatrocentos e vinte e dois reais). Já no cenário de acompanhamento integral dos
abates realizados nos turnos da manhã e tarde, a arrecadação poderia atingir aproxi-
madamente R$ 8.938,40 (oito mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
Dessa forma, verifica-se potencial incremento de arrecadação própria ao
Município, além de maior eficiência operacional e fortalecimento da fiscalização sanitá-
ria municipal.
A ampliação da carga horária permitirá:
. maior presença do serviço municipal junto às atividades do frigorífi-
co;
. ampliação da fiscalização e do acompanhamento técnico-sanitário
dos abates;
. fortalecimento da arrecadação municipal oriunda das taxas de ins-
peção;
. redução da dependência operacional de complementação estadual:
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete (Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
. melhoria da segurança sanitária e da qualidade dos serviços pres-
tados.
Importa destacar que a medida atende ao interesse público, fortalecendo
a atuação municipal nas ações de inspeção sanitária, garantindo maior eficiência admi-
nistrativa, incremento de receita própria e melhoria da prestação dos serviços públicos
vinculados à saúde animal e à vigilância sanitária.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente in-
teresse público envolvido, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA Maroto PO”
+ DEPIERE:00673995097
DEPIERE:00673995097 Dados: 2026.05. iai -0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. RO Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 8.1/2026
Estudo de adequação orçamentária e financeira decorrente de aumento de pessoal de provimento
efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
neo Secretarias Municipais
[ENS CE
E E O O
E E
DI fAsniordeodontologa onto
Io Fenene fome |
[1 MudançadePadrão fEsiatutaro
[Oi Médico veterinário |]
Da operário ontrato
Início validade impacto
A partir de 06/2026 31/03/2027
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES —- PODER EXECUTIVO
Natureza 2026 2027 2028
Vencimentos e Vantagens/Contrato 215.529,62 430.747,08 430.747,08
1/3 de férias 5.986,93 11.965,20 .965,
13º 17.960,80 35.895,59 35.895,5
INSS - Patronal 11.205,3 30.508,39 30.508,3
e
a
o
Ee)
[Su]
no
[=]
131
47.429,21 47.429,21
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo 61.249,6
Total dos Acréscimos 617.795,1
Obs .: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
NO ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
(A) MUNICÍPIO( B ) (Cc)
2026 306.506,48 108.251.000,00
619.365,61 114.691.934,50 0,54
2028 617.795,10 118.706.152,21 0,52
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos dc: Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, Se,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme
com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições. LRF - Le
nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
S 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
8 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 15/10/2025, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente
contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas
decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, $ 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a
que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
: Saldo
Rubri i
ubrica Despesa a empenhar orcamantério Diferença
Despesas de pessoal 331
Pes 30.617.595,15| 30.001.000,00 pede ieso dE
Despesas de pessoal terceirização 339334
125.000,00 125.000,00 0,00
Despesas de pessoal terceirização 339034
P P E 562.872,00 736.100,00 173.228,00
31.305.467,15 30.862.100,00 -443.367,15
0004.0122.0010.2109 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDECOM
0004.0122.0010.2006 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
0012.0365.0124.2226 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - CRECHES (70%)
0015.0122.0205.2317 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SMOV
0004.0123.0015.2026 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que não terá saldo
orçamentário suficiente, nesse sentido segue juntamente projeto de lei para adequação do orçamento para
suficiência orçamentária,decorrente de anulação de dotação .
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
6.2027 e 2028:
Receita Corrente Liquida - RCL Gastos com Pessoal do Poder Executivo
[Do 20260 86.522.525,68 42.755.744,15 49,42%
0 91.670.615,96 45.748.646,24 49,91%
E 97.051.681,11 48.951.051,4 50,44%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2026 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2027 e 2028, os valores foram acrescidas da variação da inflação.
b) A despesa com pessoal estimada para 2026 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado consulta do ano de 2026 somente
da Prefeitura.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, foi utilizado a média de liquidações .
*O indice de pessoal considera as despesas com horas médicos esf contratados via consórcio, psicólogos, If
facilities.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo;
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Mudança de padrão 4-5 | R$ 22.580,93
2026 2027 2028
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 17,50% 20,00% 19,50%
IRRF Mensal
Mês de início 6 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial . 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 158.066,51 289.939,14 289.939,14
(+) 1/3 de férias 4.390,74 8.053,87 8.053,87
(+) 13º salário 13.172,21 24.161,60 24.161,60
(+) Encargo RPPS 25.857,05 47.429,21 47.429,21
(+) RPPS Suplementar 29.966,78 62.820,15 61.249,64
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total E 231.453,28 432.403,96 430.833,46
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 231.453,28 432.403,96 430.833,46
(5) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 231.453,28 430.833,46
432.403,96
“IMPACTO FINANCEIRO
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total. RS Rd
=) Impacto financeiro É O 231463,28
Santo Augusto, RS, em 20/05/2026
JANIA MUSA DAOUD
Contador CRC nº RS-082196/0-4
Responsável pela elaboração
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 8.1/2026
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO |
18,00% 20,00% 20,00%
0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 12 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial . o D00% 700% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 3.216,89 41.304,87 41.304,87
(+) 1/3 de férias 89,36 1.147,36 1.147,36
(+) 13º salário 268,07 3.442,07 3.442,07
(+) Encargo INSS 627,29 8.949,39 8.949,39
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 | 54.843,69
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 4.201,62 54.843,69 54.843,69
=) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 4.201,62 54.843,69 54.843,69
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
Impacto Orçamentário Total 0,00 0,00
(-) IRRF Total 0,00 0,00
=) Impacto financeiro 0,00
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
20,00%
6 1 1
12 12 12
Aumento salarial . 0,00% 7,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2026 2027 2028
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
(+) Remuneração total 12.930,19 23.717,66 23.717,66
(+) 1/3 de férias 359,17 658,82 658,82
(+) 13º salário 1.077,52 1.976,47 1.976,47
2.521,39 5.138,83 5.138,83
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027 2028
Impacto Orçamentário Total 16.888,26 31.491,79 31.491,79
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 16.888,26 31.491,79 31.491,79
Quantidade
1
2026
18,00% 20,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) RPPS Suplementar
(-) Valor total compensado
Impacto Orçamentário Total
(-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Operário
Alíquota INSS
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(-) Valor total compensado
=) Impacto Orçamentário Total
Médico Veterinário
Alíquota INSS
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo INSS
(+) Encargo RPPS
(+) RPPS Suplementar
(=) Impacto Orçamentário Total
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
0,00 0,00
8 1
12 12
0,00% 7.00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
17.113,39 31.390,85
475,37 871,97
1.426,12 2.615,90
3.337,11 6.801,35
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
22.351,99 41.680,07.
IMPACTO FINANCEIRO
2026 2027
22.351,99 41.680,07
0,00 0,00
22.351,99 41.680,07
Quantidade
1
2026 2027
18,00% 20,00%
0,00 0,00
6 1
12 12
0,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
000 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
12.930,19 23.717,66
359,17 658,82
1.077,52 1.976,47
2.521,39 5.138,83
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
16.888,26 31.491,79
Quantidade
1
2026
18,00% 20,00%
0,00 0,00
6 1
12 12
0,00% 7,00%
COMPENSAÇÕES
2026 2027
0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027
11.272,45 20.676,89
313,12 574,36
939,37 1.723,07
2.198,13 4.479,99
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
1
12
7.00%
2028
2028
31.390,85
871,97
2.615,90
6.801,35
0,00
0,00
0,00
41.680,07
2028
41.680,07
0,00
41.680,07
2028
23.717,66
658,82
1.976,47
5.138,83
0,00
0,00
31.491,79
20,00%
0,00
1
12
7,00%
(o)
20.676,89
574,36
1.723,07
4.479,99
0,00
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
=) Impacto Orçamentário Total 14.723,07 27.454,32
MPA AMENTA
Ê 2025 magba garanta nanane
(+) Remuneração total 57.463,11 140.807,93 140.807,93
(+) 1/3 de férias 1.596,20 3.911,33 3.911,33
(+) 13º salário 4.788,59 11.733,99 11.733,99
(+) Encargo INSS 11.205,31 30.508,39 30.508,39
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 75.053,21 186.961,65 186.961,65
Santo Augusto, RS, em 20/05/2026
JANIA/ MUSA DAOUD
Contador CRC nº R$-082196/0-4
Responsável pela elaboração

open original →