| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1959 |
| Date | 1959-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO COM O ESTADO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), E EMPREGAR DITA IMPORTÂNCIA NO FIM A QUE SE DESTINA. |
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LEINº 2/59 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrariar um empréstimo com o Estado até importante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), e empregar dita importância no fim a que se destina. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo augusto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o poder Executivo, autorizado a contrariar com o Estado um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), de acordo com a Leinº 2116, que regula a divisão territorial do Estado. Art. 2º - Fica ainda o poder Executivo, autorizado a empregar essa importância no fim a que se destina, ou seja na cobertura de gastos destinados a instalação do Município. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Augusto, 01 de junho de 1959. Registre-se e publique-se Secretário.