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norma nº 2/1959

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1959
Date 1959-06-01
EmentaAUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO COM O ESTADO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), E EMPREGAR DITA IMPORTÂNCIA NO FIM A QUE SE DESTINA.
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LEINº 2/59
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrariar um empréstimo com o
Estado até importante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
e empregar dita importância no fim a que se destina.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo augusto, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o poder Executivo, autorizado a contrariar com o Estado um
empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), de acordo com
a Leinº 2116, que regula a divisão territorial do Estado.
Art. 2º - Fica ainda o poder Executivo, autorizado a empregar essa importância no
fim a que se destina, ou seja na cobertura de gastos destinados a instalação do Município.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Augusto, 01 de junho de 1959.
Registre-se e publique-se
Secretário.

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