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norma nº 185/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 185 / 2005
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2973

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
aos) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
A SANTO AUGUSTO
RESOLUÇÃO Nº. 185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Concede Gratificação de Incentivo aos
servidores da Câmara Municipal de
Vereadores e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo
Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta Casa,
Faz saber, que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedida uma “Gratificação de Incentivo” aos
servidores da Câmara municipal de Vereadores, no valor de R$ 100,00(cem
reais), paga em parcela única e excepcionalmente no mês de dezembro de
2005, a todos os servidores ativos do Plano de Classificação de Cargos e
Fonações da Câmara Municipal de Santo Augusto.
Art. 2º. Em razão de sua excepcionalidade, a gratificação não
integra a base de cálculo de incidência das contribuições previdenciárias ou
tributárias.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º, Esta resolução entra em vigor na data se sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo
Augusto-RS, 20 de dezembro de 2005.
ob:
Ver. BE R CAZAROLLI
Presidente
Registre-se e publique-se.
Ver. Ira Oliveira da Rosa
ecretário
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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