| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2005 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aos) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A SANTO AUGUSTO RESOLUÇÃO Nº. 185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. Concede Gratificação de Incentivo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, Faz saber, que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedida uma “Gratificação de Incentivo” aos servidores da Câmara municipal de Vereadores, no valor de R$ 100,00(cem reais), paga em parcela única e excepcionalmente no mês de dezembro de 2005, a todos os servidores ativos do Plano de Classificação de Cargos e Fonações da Câmara Municipal de Santo Augusto. Art. 2º. Em razão de sua excepcionalidade, a gratificação não integra a base de cálculo de incidência das contribuições previdenciárias ou tributárias. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal. Art. 4º, Esta resolução entra em vigor na data se sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Augusto-RS, 20 de dezembro de 2005. ob: Ver. BE R CAZAROLLI Presidente Registre-se e publique-se. Ver. Ira Oliveira da Rosa ecretário “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, 4º Andar - Cx. Postal 61 - CEP 98590-000 - SANTO AUGUSTO - RS CNPJ 90.167.131/0001-50 - Fone/Fax (0xx) 55 3781-3355 ou 3324 - e-mail: cvstoaugOmksnet.com.br