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norma nº 9/1959

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1959
Date 1959-08-10
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1959.
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LEI Nº 9/59
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1959.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto.
Faço saber, em cumprimento do disposto do artigo inciso dalLei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita Geral do Município, para o exercício de 1959 é orçada em Cr$
3.860.000,00 (Três milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros ), a qual será arrecadada de
conformidade com a legislação em vigor e obedecido a seguinte classificação:
RECEITA ORDINÁRIA
TRIBUTÁRIA
Impostos
0.11.1 - Imposto Territorial 15.000,00
0.12.1 - Imposto Predial 80.000,00
0.17.3 - Imposto de Indust. e Profiss. 180.000,00
0.18.3 - Imposto de Licenças 260.000,00
0.27.3 - Imposto s/Jogos e Diversões 15.000,00 550.000,00
Taxas
[.13.4 - Taxas de Estatística 100,00
1.15.4 - Taxas de Assist. e Seg. Social 25.000,00
1.16.4 - Taxas para fins Educativos 180.000,00
1.21.4 - Taxas de Expediente 2.500,00
1.23.4 - Taxas de Fiscal. e Serv. Diver. 3.000,00
1.24.1 - Taxas de Limpeza Pública 1.000,00
1.27.1 - Taxas de Const. Con. Mel. de Estd 150.000,00
1.28.3 - Taxas para fins Beneficiente 100.000,00
1.29.1 - Taxas Fundos Escola Téc. Rural 10.000,00 471.600,90
PATRIMONIAL
2.02.0 - Renda de Capitais 2.009,00
RECEITAS DIVERSAS
4.11.0 - Receita de Matadouros 1.000,00
4.13.0 - Quota prev. art. 15 8 2º. Const.
Federal 100.000,00
4.14.0 - Quota Prevista Art. 15 $4º da
Const. Federai 500.000,00
4.15.0 - Quota Prevista Art. 20 da
Constituição Federal 600.000,00
4.16.0 - Retorno Taxa de Transporte 500.000,00
4.17.0 - Retorno Imposto Territorial 50.000,00 1.751.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6.11.0 - Alienação de Bens patrimoni. 100,00
6.12.0 - Cobrança da Dívida Ativa 9.100,00
6.13.0 - Receita de Exer. Anterior 100,00
6.14.0 - Receita de Indeniz. e Restitui. 65.000,00
6.20.0 - Contribuições Diversas 100,00
6.21.0 - Multas 1.000,00
6.22.0 - Operações de Crédito 1.000.000,00
6.23.0 - Eventuais 10.000,00 1.085.400,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 3.860.000,00
Art. 2º - A Despesa Geral do Município para o exercício de 1959. é fixada em Cr$
3.860,00 (três milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros a qual será eietuada de
conformidade com a classificação seguinte:
80 ADMINISTRAÇÃO GERAL
8.00 LEGISLATIVO
Câmara Municipal
8.00.0 Pessoal Fixo 158.000,00
8.00.2 Material Permanente 15.000,00
8.00.3 Material de Consumo 5.000,00
8.00.4 Despesas Diversas 18.000,00
181.000,00 15.000,00 196.000,09
GOVERNO
Gabinete do Prefeito
8.02.0 Pessoal Fixo 130.000,00
8.02.3 Material de Consumo 10.000,00
140.000,00 140.000,00
Sub-Prefeituras
8.02.0 Pessoal Fixo 58.800,00 58.800.00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Secretaria
8.04.0 Pessoal Fixo 69.500,00
8.04.3 Material de Consumo 6.000,00
8.04.4 Despesas Diversas 17.000,00
92.500,00 92.500,06
8.07 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Contadoria
8.07.0 Pessoal Fixo 62.500,00
8.07.3 Material de Consumo 60.000,00
8.07.4 Despesas Diversas 48.500,00
171.000,00 o 171.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS
8.09.2 Material Permanente 195.000,00
8.09.4 Despesas Diversas 2.000,00
2.009,00 195.000.00 197.000.06
Total da Desp. c/Adm.Geral 645.300,00 210.000,00 855.300,00
8.1 FIXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
8.11 SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO.
8.11.0 Pessoal Fixo 52.500,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
Pessoal Fixo 42.900,00 o
8.13 SERVIÇOS DIVERSOS
8.13.0 Pessoal Fixo 49.000,00
52.500,06
42.000.00
Total da Desp. c/Exaç.Fis. 143.500,00
8.2 SEGUR, PÚBLICA E ASSIST.SOCIAL
8.29 ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.29.4 Despesas Diversas 55.600,00
55.600,00
55.600,00
55.600,00
8.3 EDUCAÇÃO PÚBLICA
8.33 ENSINO PRIMÁRIO SEC. E COMPLEM.
8.33.0 Pessoa Fixa 676.904,00
8.33.1 Pessoa Variável 151.200,00
Transporte 828.104,00
8.33.2 Material Permanente
8.33.3 Material de Consumo 25.000,00
8.33.4 Despesas Diversas 10.000,00
863.104,00
10.000,00
10.000,00
SERVIÇOS TECN. ESPECIALIZADOS
8.33.0 Pessoal Fixo 12.000,00
8.33.3 Material de Consumo 3.000,00
873.104,00
15.000.00
878.104,00 10.000,00
SAÚDE PÚBLICA
8.48 SUBV. CONTRIB. E AUXÍLIOS
8.48.4 Despesas Diversas 5.000,00
878.104,00
5.000,00
5.000,00
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
8.81 CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE LOG. PÚBLICOS
8.81.1 Pessoal Variável 25.000,00
8.81.3 Material de Consumo 10.000,00
8.81.4 Despesas Diversas 5.000,00
40.000,00
8.82 CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE RODOVIAS
Dpto. Munici. Estradas ge Rodagem
8.82.0 Pessoal Fixo 33.000,00
8.82.1 Pessoal Variável 126.600,00
8.82.2 Mat. Permanente
8.82.3 Mat. de Consumo
8.82.4 Despesas Diversas
830.000,00
400.000,00
20.000,00
573.000,00 830.000.00
5.000,00
1.403.060,00
8.85 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
8.85.4 Despesas Diversas 15.000,00
15.000,00 15.000.90
8.87 CONSTR. E CONS. PRÓPRIOS PÚBLICOS
8.87.2 Material Permanente 12.518,00
8.87.4 Despesas Diversas 29.090,00
26.000,00 12.518,00 32.518,00
8.88 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
8.88.3 Material de Consumo 15.000,00
8.88.4 Despesas Diversas 2
84251800 152581800
Total da Desp. c/Ser.Ut.Pública
8.9 ENCARGOS DIVERSOS
8.90 PESSOAL INATIVO
8.90.0 Pessoal Fixo
20.000,00
8.91 CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA
8.91.4 Despesas Diversas 2.990,00 “600,00
2.000,00
8.92 INDEN. REPOSIÇÕES E RESTITUIÇ.
8.92.4 Despesas Diversas 4.000,00
1,600.00 4.600,00
8.93 ENCARGOS TRANSITÓRIOS
8.93.0 Pessoal Fixo 5.000,00
8.93.4 Despesas Diversas 24.000,00
29.000,00
8.98 SUBV.CONTRIBUIÇ. E AUXÍ
8.98.4 Despesas Diversas
8.208.800
8.99 DIVERSOS
8.99.4 Despesas Diversas
Total Geral
1062.518.00 3.860.000,00
Art, 3º - Fica o prefeito autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até a importância de Cr$ 1.000.U09.60 (um milhão de cruzeiros) ao juro corrente nos
Bancos, para liquidação integral dentro do exercício financeiro, com o produto da Receita
Ordinária.
Art. 4º - São considerados partes integrantes desta Lei. os anexos e tabelas que a
acompanham.
Art. 5º - A presente Lei tem vigência a partir de 2 de junho de 1959, vogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Augusto, 10 de agosto de 1959.
Oswaldo Pio Andrighetto
Prefeito.
Registre-se e Publique-se
Cláudio Dier - Secretário.

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