| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 317 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREPRITURA MUNICIPAL Di SANTO AUGUSTO O. LEI£L NO 298, DE 21 DE MAIO DE 1970 Declarg Feriados Municipais. Arte 1º - Serão Feriados nacionais, de acordo com a legisla- ção federal e a tradição local, as seguintes datast a) » SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO, data móvel; b) « DIA DO MUNICÍPIO, 30 de maios E) - SÃO J0ÃO BATISTA, Padroeiro da Paróquia de Santa Ay gusto, 24 de junho; e d) - FINADOS, 2 de novembro. Arte 2º - Fica revogada a Lei nº 254/68, de 17 de junho de 1968, bem como as demais disposições em contrários. Art, 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicas ção. GABINETE DO PREEEITO MUNLU PAL DE SANTO AUGUSTO, AOS 21 de maio de 1970, Clodomiro Bonnes PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RESP/ P/ CHEFIA DO PODER EXECHT: A cópia desta Lei confere com e original constante dos livros arquivados nesta Pre o ] feitura Municipale e Na Santo Augusto, 01 de novembro de 1973. PREFEITO