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norma nº 309/1970

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA A TABELA Nº 8, DA LEI MUNICIPAL 293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI nº 309, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970,
Altera a-tabela nº 8, da Lei Municipal dº 293, de
19 de dezembro de 1969, e dá outras providencias.
CLODONIRO BONNES, Presidente do órgão Legislativo, responder
do pelo Órgao Executivo do Município de Santo Augusto.
FAÇO SABER' que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sE
guinte LEI: -
Arte 1º - Fica alterada a tabela nº 8 da Lei Municipal nº -
293, de 19 dezembro de 1969, que dispõe sôbre os tributos da competência plena dc
Município, a qual passará a ser a seguintes:
TABELA Nº 8
Da. Taxa de Licença para o Comércio Eventual ou ambulante.
Cáleulo efetuado percentualmente, com base no salário mínimc
menal, vigente na região.
à t
ESPECIFICAÇÃO Percentagem
1 . Alimentos preparados, inclusive refrigerantes para
venda em balcões, barracos Ou Mesas ececesccrcocos 200% 30% 4%
2. Aparelhos Elétricos de uso doméstico ....ccccrsoes 340% 34% 4%
>:- Armarinhos e MiudezasS ..cccocsreserccrrcecccsresoo 200% 30% 3%
4 « Artefatos de COUTO eececercccccccsocersrercroreoos 200% 30% 4%
5 - Artigos de Papelaria ..ccceccerecrovecosescocorido 200% 30% 3%
6 - Briguedos e artigos orçamentais para presentes ..e. 200% 30% 3%
7 - Frutas extrangeiras .eccconossesers crocccccaseseos 250% 25% 3%
8 - Frutas Nacionais escccccccercrcocrscocecsseroresas 150% 15% 3%
9 - Gêneros e Produtos alimentícios, aves, ovos, doces
queixo, peixe e carne, etC. cccercerescrcecenasaco 200% 25% 4%
10- Louças, ferragens, artefatos de plásticos e de tor
PAChAS...seccs corcororrer oscar ron rs os reco soco 200% 30% 4%
“1l- Jóias e Relógios ..ccocreccrcerecessrececorenccoro 350% 35% 5%
12- Malhas, confecções e fazendas ecccccccrsecerrcerso 400% 40% 5%
13- Meias, gravatas e lençoS ..ecccceccerreocercocsoss 150% 15% 3%
14- Bebidas em Geral ..ccccocrcesorensecocececerccroeo 400% 40% 10%
15- Quadros e quinquilharias ccccccescecsorerececesves 200% 25% 3%
16- Fumos e congêneres ..ccccoreoceracrcccrrcrerceraos 150% 25% 3%
T- Automóveis usados ccecssccccsercercrersorsecsecaoo 300% 35% 5%
1€ Rádios e Materiais Elétricos c.cccccccesescccreco 200% 30% 4%
19- Medicamentos ecccccccocosececscosserrcrsresrcreaas 200% 30% 3%
20- Artigos não especifigados nesta tabela .....cc.se 300% 35% 3%
Arte 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei e;
trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971l.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, AOS 16 DE
Era q sa
Cerne “Bóndes dá
PRESIDENTE DO ÓRGÃO LEGISIETIVO
RESPONDENDO PELO ÓRGÃO EXECUTIVO.
DEZEMBRO DE 1970

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