| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA A TABELA Nº 8, DA LEI MUNICIPAL 293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 309, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970, Altera a-tabela nº 8, da Lei Municipal dº 293, de 19 de dezembro de 1969, e dá outras providencias. CLODONIRO BONNES, Presidente do órgão Legislativo, responder do pelo Órgao Executivo do Município de Santo Augusto. FAÇO SABER' que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sE guinte LEI: - Arte 1º - Fica alterada a tabela nº 8 da Lei Municipal nº - 293, de 19 dezembro de 1969, que dispõe sôbre os tributos da competência plena dc Município, a qual passará a ser a seguintes: TABELA Nº 8 Da. Taxa de Licença para o Comércio Eventual ou ambulante. Cáleulo efetuado percentualmente, com base no salário mínimc menal, vigente na região. Ã t ESPECIFICAÇÃO Percentagem 1 . Alimentos preparados, inclusive refrigerantes para venda em balcões, barracos Ou Mesas ececesccrcocos 200% 30% 4% 2. Aparelhos Elétricos de uso doméstico ....ccccrsoes 340% 34% 4% >:- Armarinhos e MiudezasS ..cccocsreserccrrcecccsresoo 200% 30% 3% 4 « Artefatos de COUTO eececercccccccsocersrercroreoos 200% 30% 4% 5 - Artigos de Papelaria ..ccceccerecrovecosescocorido 200% 30% 3% 6 - Briguedos e artigos orçamentais para presentes ..e. 200% 30% 3% 7 - Frutas extrangeiras .eccconossesers crocccccaseseos 250% 25% 3% 8 - Frutas Nacionais escccccccercrcocrscocecsseroresas 150% 15% 3% 9 - Gêneros e Produtos alimentícios, aves, ovos, doces queixo, peixe e carne, etC. cccercerescrcecenasaco 200% 25% 4% 10- Louças, ferragens, artefatos de plásticos e de tor PAChAS...seccs corcororrer oscar ron rs os reco soco 200% 30% 4% “1l- Jóias e Relógios ..ccocreccrcerecessrececorenccoro 350% 35% 5% 12- Malhas, confecções e fazendas ecccccccrsecerrcerso 400% 40% 5% 13- Meias, gravatas e lençoS ..ecccceccerreocercocsoss 150% 15% 3% 14- Bebidas em Geral ..ccccocrcesorensecocececerccroeo 400% 40% 10% 15- Quadros e quinquilharias ccccccescecsorerececesves 200% 25% 3% 16- Fumos e congêneres ..ccccoreoceracrcccrrcrerceraos 150% 25% 3% T- Automóveis usados ccecssccccsercercrersorsecsecaoo 300% 35% 5% 1€ Rádios e Materiais Elétricos c.cccccccesescccreco 200% 30% 4% 19- Medicamentos ecccccccocosececscosserrcrsresrcreaas 200% 30% 3% 20- Artigos não especifigados nesta tabela .....cc.se 300% 35% 3% Arte 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei e; trará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971l.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, AOS 16 DE Era q sa Cerne “Bóndes dá PRESIDENTE DO ÓRGÃO LEGISIETIVO RESPONDENDO PELO ÓRGÃO EXECUTIVO. DEZEMBRO DE 1970