| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O ÓRGÃO EXECUTIVO A PAGAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS O ABONO DE NATAL E O 13º SALÁRIO. |
| native_id | 329 |
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LEI nº 310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1 970. Autoriza o drgãao Executivo a pagar aos servidores públicos o Abono de Natal e o 13º Salário. CLODOMIRO BONNES, Presidente do Orgão Legislativo, responden do pelo Órgão Executivo do Município de Santo Augusto. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pr: nulgo a seguinte LEI: Arte 1º - Fica o Órgão Executivo autorizado à pagar o Abono de Natal, a título de gratificação aos funcionários públicos do Município, pe; tencentes aos quadros efetivo, comissionado, funções gratificadas e inativo, : correspondentes ao exercício de 1970 Arte 2º -Fica também autorizado a efetuar o pagamento do 13º Salário, aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, correspondente ao mesmo exercício. Arte 3º - O pagamento do Abono de Natal, de que trata o Art 1º desta Fei, será correspondente a um mês de vencimento básico para cada ser vidor, lotado no seu respectivo padrãoçgem computar as funções que exerce com acúmulo, e para os funcionários regidos pela CLT, conforme determina aquela 1 gislaçãos . Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor ns data de sua publicação .— | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, AOS 16 DE D ZEMBRO DE 1 970 Clodomiro Bonnes PRESIDENTE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO | RESPONDENDO PELO ÓRGÃO EXECUTIVO.