| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 330 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO LEI nº 311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970, Institui a taxa de Iluminação Pública. “CLODONIRO BONNES, Presidente do Grgão Legislativo, res- pondendo pelo Órgão Executivo de Santo Augusto. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LBI : Arto 1º - Fica criada a Taxa de Iluminação Pública, que será devida pelo contribuinte proprietário ou possuidor a qualquer - título de imóvel sujeito ao Impôsto Predial -ou Territorial Urbanos Arte 2º - À taxa de que trata o artigo primeiro, a ser arrecadada anualmente, terá a sua alíquota calculada em cinco por cen to (5%) do valor do salário mínimo local vigente a 31 de dezembro do ano anterior do seu lançamento. “arte 3º - A Taxa de Iluminação Pública de que trata es- ta lei porá arrecadada, de uma só vez, juntamente com a primeira par cela dos impostos imobiliários. Arte 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta - Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Augusto, aos 16 de dezembro de 1970, GE; Clodomiro'Bónifoé PRESIDENTE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO | RESPONDENDO PELO ÓRGÃO EXECUTIVO.