| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1959 |
| Date | 1959-10-05 |
| Ementa | FIXA A TABELA DE COBRANÇA DE TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, E MELHORAMENTO DE ESTRADAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 18 Fixa a tabela de Cobrança de Taxa de Construção, Conservação, e Melhoramento de Estradas. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei. Art. 1º - A tabela de cobrança da taxa de Construção, Conservação e Melhoramento de Estradas, é a seguinte: Terra de agricultura, mato e ervais, servidas por estradas cuja conservação seja feita pelo Município, Estado ou União: Até 10 hectares Cr$ 460,00 De 10 a 20 Ha Cr$ 600,00 De 20 a 25 Ha Cr$ 700,00 De 25 a 30 Ha Cr$ 840,00 De 30 a 40 Ha Cr$ 960,00 De 40 a 50 Ha Cr$ 1.080,00 De 50 a 75 Ha Cr$ 1.200,00 De 75 a 100 Ha Cr$ 1.320,00 De 100 a 150 Ha Cr$ 1.550,00 De 150 a 200 Ha Cr$ 1.700,00 De 200 a 300 Ha Cr$ 2.000,00 De 300 a 400 Ha Cr$ 2.300,00 De 400 a 500 Ha Cr$ 2.600,00 De 500 Ha. acima pagará mais Cr$ 2,00 por hectare excedente. Parágrafo único - As terras de agricultura, matos e ervais, cujas estradas principais que as servem não sejam conservadas pelo Município, Estado ou União, ficam sujeitas à prestação anual de seis ( 6 dias de serviço de serviço de faxina e pagarão em dinheiro a taxa de Construção Conservação e Melhoramentos de Estradas, de conformidade com a tabela abaixo: Até 10 hectares Cr$ 130,00 De 10 a 20 Ha Cr$ 169,00 De 20 a 25 Ha Cr$ 195,00 De 25 a 30 Ha Cr$ 227,50 De 30 a 40 Ha Cr$ 273,00 De 40 a 50 Ha Cr$ 299,00 De 50 a 75 Ha Cr$ 325,00 De 75 a 100 Ha Cr$ 344,50 De 100 a 150 Ha Cr$ 403,00 De 150 a 200 Ha Cr$ 442,00 De 200 a 300 Ha Cr$ 520,00 De 300 a 400 Ha Cr$ 598,00 De 400 a 500 Ha Cr$ 676,00 De 500 hectares acima pagará mais Cr$ 1,30 por hectare excedente. Terras de Campo: Até uma quadra de sesmaria Cr$ 500,00 De 1 a 2 quadras Cr$ 750,00 De 2 a 3 quadras Cr$ 1.125,00 De 3 a 4 quadras Cr$ 1.500,00 De 4 a 6 quadras Cr$ 1.875,00 De 6 a 8 quadras Cr$ 2.250,00 De 8 a 12 quadras Cr$ 2.750,00 De 12 a 16 quadras Cr$ 3.000,00 De 16 a 20 quadras Cr$ 3.750,00 De 20 a 30 quadras Cr$ 4.500,00 De 30 a 40 quadras Cr$ 5.500,00 De 40 quadras em diante cobrar-se-á mais Cr$ 125,00 por quadra de sesmaria excedente. Art. 2º - Os efeitos desta Lei retroagem a data de 1º de Junho de 1959, data da instauração do Município, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO Prefeito Registre-se e Publique-se Secretário