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norma nº 18/1959

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1959
Date 1959-10-05
EmentaFIXA A TABELA DE COBRANÇA DE TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, E MELHORAMENTO DE ESTRADAS.
native_id40

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LEI MUNICIPAL Nº 18
Fixa a tabela de Cobrança de Taxa de Construção,
Conservação, e Melhoramento de Estradas.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º - A tabela de cobrança da taxa de Construção, Conservação e
Melhoramento de Estradas, é a seguinte:
Terra de agricultura, mato e ervais, servidas por estradas cuja conservação
seja feita pelo Município, Estado ou União:
Até 10 hectares Cr$ 460,00
De 10 a 20 Ha Cr$ 600,00
De 20 a 25 Ha Cr$ 700,00
De 25 a 30 Ha Cr$ 840,00
De 30 a 40 Ha Cr$ 960,00
De 40 a 50 Ha Cr$ 1.080,00
De 50 a 75 Ha Cr$ 1.200,00
De 75 a 100 Ha Cr$ 1.320,00
De 100 a 150 Ha Cr$ 1.550,00
De 150 a 200 Ha Cr$ 1.700,00
De 200 a 300 Ha Cr$ 2.000,00
De 300 a 400 Ha Cr$ 2.300,00
De 400 a 500 Ha Cr$ 2.600,00
De 500 Ha. acima pagará mais Cr$ 2,00 por hectare excedente.
Parágrafo único - As terras de agricultura, matos e ervais, cujas estradas
principais que as servem não sejam conservadas pelo Município, Estado ou União, ficam
sujeitas à prestação anual de seis ( 6 dias de serviço de serviço de faxina e pagarão em
dinheiro a taxa de Construção Conservação e Melhoramentos de Estradas, de conformidade
com a tabela abaixo:
Até 10 hectares Cr$ 130,00
De 10 a 20 Ha Cr$ 169,00
De 20 a 25 Ha Cr$ 195,00
De 25 a 30 Ha Cr$ 227,50
De 30 a 40 Ha Cr$ 273,00
De 40 a 50 Ha Cr$ 299,00
De 50 a 75 Ha Cr$ 325,00
De 75 a 100 Ha Cr$ 344,50
De 100 a 150 Ha Cr$ 403,00
De 150 a 200 Ha Cr$ 442,00
De 200 a 300 Ha Cr$ 520,00
De 300 a 400 Ha Cr$ 598,00
De 400 a 500 Ha Cr$ 676,00
De 500 hectares acima pagará mais Cr$ 1,30 por hectare excedente.
Terras de Campo:
Até uma quadra de sesmaria Cr$ 500,00
De 1 a 2 quadras Cr$ 750,00
De 2 a 3 quadras Cr$ 1.125,00
De 3 a 4 quadras Cr$ 1.500,00
De 4 a 6 quadras Cr$ 1.875,00
De 6 a 8 quadras Cr$ 2.250,00
De 8 a 12 quadras Cr$ 2.750,00
De 12 a 16 quadras Cr$ 3.000,00
De 16 a 20 quadras Cr$ 3.750,00
De 20 a 30 quadras Cr$ 4.500,00
De 30 a 40 quadras Cr$ 5.500,00
De 40 quadras em diante cobrar-se-á mais Cr$ 125,00 por quadra de
sesmaria excedente.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei retroagem a data de 1º de Junho de 1959, data
da instauração do Município, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Secretário

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