br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

norma nº 22/1959

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1959
Date 1959-10-05
EmentaCRIA TAXA PARA FINS BENEFICENTES.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 22
CRIA TAXA PARA FINS
BENEFICIENTE.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A taxa para fins beneficiente incidirá:
a) Em 30% sobre o imposto de Indústria e Profissões, cobráveis a todos os
contribuintes gravados com este imposto.
b) Em igualmente 30% sobre todos e quaisquer impostos municipais,
contando que o contribuinte já não tenha pago a presente taxa sobre o imposto de Indústria
e Profissões.
c) Em Cr$ 30,00 fixos a todos os contribuintes que estiverem sujeitos ao
pagamento da taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas, e que não
seja contribuinte de impostos municipais.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei retroagem a data de 1º de junho de 1959, data
da instalação do município, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO EM 05
DE OUTUBRO DE 1959.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Claudio Dier
Secretário

open original →