| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1959 |
| Date | 1959-10-05 |
| Ementa | CRIA TAXA PARA FINS BENEFICENTES. |
| native_id | 44 |
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LEI MUNICIPAL Nº 22 CRIA TAXA PARA FINS BENEFICIENTE. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A taxa para fins beneficiente incidirá: a) Em 30% sobre o imposto de Indústria e Profissões, cobráveis a todos os contribuintes gravados com este imposto. b) Em igualmente 30% sobre todos e quaisquer impostos municipais, contando que o contribuinte já não tenha pago a presente taxa sobre o imposto de Indústria e Profissões. c) Em Cr$ 30,00 fixos a todos os contribuintes que estiverem sujeitos ao pagamento da taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas, e que não seja contribuinte de impostos municipais. Art. 2º - Os efeitos desta Lei retroagem a data de 1º de junho de 1959, data da instalação do município, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO EM 05 DE OUTUBRO DE 1959. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO Prefeito Registre-se e Publique-se Claudio Dier Secretário