| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros para apoiar o evento "Canto Nativo". |
| native_id | 4949 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.429, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispo- nibilizar recursos financeiros para apoiar o evento “Canto Nativo”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Sindicato Rural de Santo Augusto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 90.870.544/0001-05, com sede administrativa na Avenida Ângelo Santi, 1245, Bairro Industrial, Santo Augusto/RS, responsável pela organização do evento, a título de patrocínio financeiro do munici-. pio. Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela Administração Municipal em parcela única. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE. Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA Função - 0013 Cultura Subfunção 0392 - Difusão Cultural Código do Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECO- NOMIA CRIATIVA Ação 2339- APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Art. 4º A prestação de contas dos valores recebidos será procedida pe- los beneficiados em até 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do evento, observando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 24 DE SETEMBRO DE 2024. ' ' E Vandériei pes Martins Vice - Preó lóio do cargo de Prefeito-Municipal. Registre-se leo em 24.09.2024. Eae 4 Bo af dA AD À ca cMarcio Vargas Fon as toura, ten Municipal de Administração. ê Fo Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”