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norma nº 3429/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3429 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros para apoiar o evento "Canto Nativo".
native_id4949

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.429, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispo-
nibilizar recursos financeiros para apoiar o
evento “Canto Nativo”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Sindicato Rural de Santo Augusto, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 90.870.544/0001-05, com sede
administrativa na Avenida Ângelo Santi, 1245, Bairro Industrial, Santo Augusto/RS,
responsável pela organização do evento, a título de patrocínio financeiro do munici-.
pio.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela
Administração Municipal em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA
Função - 0013 Cultura
Subfunção 0392 - Difusão Cultural
Código do Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECO-
NOMIA CRIATIVA
Ação 2339- APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 4º A prestação de contas dos valores recebidos será procedida pe-
los beneficiados em até 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do evento,
observando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as
normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 24 DE
SETEMBRO DE 2024. '
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Vandériei pes Martins
Vice - Preó lóio do cargo de
Prefeito-Municipal.
Registre-se leo em 24.09.2024.
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ten Municipal de Administração. ê
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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