br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

norma nº 3439/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3439 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédit Adicional Suplementar.
native_id4960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.439, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei
Municipal Nº 3.327, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
vigente, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obedecêndo às seguintes clas-
sificações orçamentárias:
Órgão: 08 —- SECRET. MUNICIPAL DE HAB, ASSIS SOCIAL E CIDADANIA.
Unidade Orçamentária: 004 — FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS
Função: 0008 — Assistência Social
Subfunção: 0244 — Assistência Comunitária
Programa 204 — PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Meta: 2.315 — BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Recurso: 06697001 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Fundo Municipal de
Assistência Social
Elementos da Despesas
3.3.3.90.32.00.00.00.00 — Mat. Bem, serv. p/ distrib gratuita R$ 50.000,00
Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º, a
redução da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 — SECRET.vMUNICIPAL DE HAB, ASSIS SOCIAL E CIDADANIA.
Unidade Orçamentária: 004 — FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS
Função: 0008 — Assistência Social
Subfunção: 0244 — Assistência Comunitária
Programa 030 — PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Meta: 1.144 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COM-
PLEXIDADE
Recurso: 06697001 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Fundo Municipal de
Assistência Social
Elementos da Despesas
3.4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e instalações R$ 50.000,00
Total do Crédito R$ 50.000,00
eacnasqorsaccancacccnanacaesctancanascasastessanenaatscananaanncanada
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
NOVEMBRO DE 2024.
NICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 01 DE
Lilian Fôntoura Depiere
Prefeita Municipal
a Publique-sejem 01.11.2024.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →