| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3465 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santo Augusto a aderir ao Projeto Regional de Castraçoes de Felinos,vinculado à consulta Popular 2022-2023, no ânbito de Convênio FPE Nº 4.696/2024, firmando entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA e o Município de Campo Novo. |
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO E ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “o ; | PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.465, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Município de Santo Augusto a aderir ao Projeto Regional de Castrações de Caninos e Felinos, vinculado à Consul- ta Popular 2022-2023, no âmbito do Con- vênio FPE Nº 4.696/2024, firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Sema - e o Município de Campo Novo. TÍTULO | DO PROJETO E SUAS FINALIDADES Art. 1º Fica autorizada a participação do município de Santo Augusto no Projeto Regional para Castração de animais de rua e animais de famílias em situa- ção de vulnerabilidade social, conveniado com a Secretaria Estadual de Meio Ambi- ente - Sema, pelo município de Campo Novo, na forma do Convênio FPE Nº 4.696/2024, oriundo da escolha por meio da Consulta Popular 2022/2023. Art. 22 O Município de Santo Augusto deverá se submeter aos regra- mentos estabelecidos na presente legislação, que será replicada de forma seme- lhante aos demais integrantes do Projeto, excento pelo Município sede de Campo Novo, que terá as obrigações próprias como convenente. Art. 3º Conforme manifestação de interesse firmada pelos Gestores Municipais no ano de 2024, integral o Projeto Regional das castrações, além de Campo Novo, os seguintes municípios: |- Coronel Bicaco; Il - Humaitá; Ill - São Martinho; IV - Bom Progresso; V- Chiapetta; VI- Inhacorá; VII - Redentora; VIII - Santo Augusto; IX- Sede Nova. Art. 4º São finalidades do Projeto Regional das Castrações, promover o controle populacional de cães e gatos nos municípios listados no artigo anterior, prio- rizando animais em situação de rua e de famílias com vulnerabilidade social, através da realização de esterilização cirúrgicas, a serem realizadas em clínicas aptas aos procedimentos, conforme dispõe o Título V da presente lei. Art. 5º Conforme Plano de Trabalho aprovado pela SEMA, o Projeto Regional das castrações se propõe a realizar nos 10 (dez) municípios vinculados, pelo menos 2.100 (duas mil e cem) esterilizações (Ovariosalpingohisterectomia - OSH em fêmeas e orquiectomia em machos) caninos e/ou felinos, cabendo 10% (dez por cento) desses totais a cada município, ou seja, pelo menos 210 (duzentos e dez) procedimentos. Parágrafo único - Em função das particularidades de cada município, e Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” > | q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mo MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO À PODER EXECUTIVO especialmente pelo desconhecimento prévio das reais demandas de cada um deles em relação às espécies e quantitativos de animais, poderá haver remanejamento das cirurgias entre os municípios, desde que haja comum acordo entre as partes, e se necessário, compensação financeira dos valores de contrapartida de que trata o Art. 78,8 1º. TÍTULO Il DOS RESULTADOS , Art. 6º Conforme disposto no Plano de Trabalho, são esperados os se- guintes resultados com a implementação do Projeto: | - redução da multiplicação descontrolada dos animais domésticos (cães e gatos); Il - redução dos animais abandonados e em situação de maus-tratos; Il - melhoria da qualidade de vida dos animais remanescentes nas fa- mílias de baixa renda; IV - redução do gasto público nas ações de combate à multiplicação descontrolada dos animais domésticos, abandono e maus-tratos de animais. TÍTULO Ill DOS VALORES FINANCEIROS ENVOLVIDOS NO PROJETO Art. 7º Para implementação do Projeto Regional beneficiando os 10 municípios de que trata o Art. 3º, serão investidos pelo menos R$ 949.788,00 (nove- centos e quarenta e, Nove mil, setecentos e oitenta e oito reais), composto pelo se- guinte rateio: | - Repasse do Concedente, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Meio Ambiente, no valor de R$ 854.809,20 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos). Il - Contrapartida do Convenente, Município de Campo Novo, no valor de R$ 94.978,80 (noventa e quatro mil, novecentos e setenta e oito mil e oitenta cen- tavos). 8 1º A contrapartida de que trata o inciso |l, será integralizada pelo so- matório da parcela do município sede, mais 9 parcelas, uma por Município dos de- mais integrantes do Projeto, no valor de R$ 9.497,88 (nove mil, quatrocentos e no- venta e sete reais com oitenta e oito centavos), cujo repasse ao Município de Campo Novo fica autorizado pela presente lei. 8 2º Considerando eventuais remanejos de cirurgias, de que trata o pa- rágrafo único do Art. 5º, e evidenciada a necessidade de aumentar as intervenções no Município de Santo Augusto, o valor disposto no parágrafo anterior, poderá ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), observadas as condições orçamentá- rias. 8 3º Tendo em vista a complexidade do projeto, e visando uma melhor fluidez das demandas, uma interlocução permanente entre os conveniados, clínicas e município sede, organização de documentos, prestação de contas parciais e final, entre outras, fica autorizado o repasse de mais 10% sobre a contrapartida que trata o 81º, a título de taxa de administração do projeto. 8 4º O valor de que trata o parágrafo anterior, poderá ser destinado como complemento salarial a servidor vinculado ao município sede, ou ainda, a enti- dade parceira do projeto, devidamente conveniada e com notável experiência no as- sunto. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE pes SALVE VIDAS” nr É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO TÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES, ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO PROJETO Art. 8º Ainda que o Convênio FPE nº 4.696/2024 tenha sido firmado com o Município de Campo Novo, trata-se de um Projeto Regional. Assim, o Munici- pio de Santo Augusto terá, além da participação financeira, corresponsabilidades na execução deste, assumindo ainda as seguintes atribuições: | - indicar pelo menos um interlocutor que será o responsável pela organização e trato das demandas na execução do projeto em seu município .e tambem nas tomadas de decisão que envolvam os interesses comuns dos Municípios conveniados; ll — realizar a seleção dos animais que serão enviados para esterilização, respeitando as finalidades do convênio e o fluxo absorvido pela(s) clínica(s) contratada(s), nas respectivas datas e locais previamente agendados/programados; Ill — responsabilizar-se pela coleta, transporte e retorno dos animais selecionados, arcando com os respectivos custos destes procedimentos; IV — fornece todas as informações e documentos necessários, inclusive atestar a execução de ações, de forma que não haja qualquer prejuízo a município sede, especialmente nas prestações de contas, parciais e/ou final. V — executar as ações nos prazos conveniados, e nas datas agendadas, prevenindo prejuízos ou dificuldades ao município sede e aos fluxos do Projeto; VI - Qutras atribuições ou demandas que possam ser identificadas no decorrer da execução do projeto, e que possam contribuir para melhorar a transpa- rência, a eficiência e os resultados da ação. TÍTULO V DAS CLÍNICAS EXECUTORAS DOS PROCEDIMENTOS PRÉ E PÓS CIRÚRGI- cos Art. 9º A contratação da(s) clínica(s) responsável(eis) pela esterilização dos animais se dará mediante processo licitatório apropriado, realizado pelo munici- pio sede, que buscará priorizar empresas estabelecidas na região Celeiro, ou inserir critérios que favoreçam a logística de transporte dos animais, e igualmente dete- nham a qualificação e requisitos'necessários para este tipo de procedimento. Art. 10. Conforme previsto no Plano de Trabalho, os serviços de esteri- lização incluem medicações e cuidados pós-operatórios de 07 (sete) dias. Atendidos estes requisitos, eventuais cuidados e medicações complementares são de respon- sabilidade do município, nos casos de animais sob sua tutela, ou do munícipe propri- etário do animal. 8 1º Os animais a serem esterilizados devem apresentar uma condição minimamente apropriada, que inclui pelagem baixa, limpa, sem insetos, parasitas ou doenças contagiosas, situações que, uma vez não observadas, poderão implicar na recusa da intervenção por parte da clínica. , 8 2º Animais que apresentem outras patologias que possam ser sana- das na mesma cirurgia de esterilização poderão ser atendidos, desde que os custos Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SAL IDAS” N E. á E: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO extras da intervenção sejam cobertos exclusivamente pelo município, mediante trata- tivas prévias com a clínica responsável. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas com recursos orçamentários previstos no orçamento vigente. Art. 12. O valor relativo à contrapartida de que trata o art. 78, II, 8 1º, deverá ser transferido à conta do Convênio na no Banco 041, Agência 0553, Conta” Corrente 04.027899.0-9, exceto se o município sede indicar outra conta. Art. 13. O valor relativo a contrapartida extra e/ou taxa de administração de que trata o art. 7º, II, 8 2º e 3º, deverá ser transferido à conta indicada pelo muni- cípio sede, entidade parceira ou ainda a outro Município integrante do Projeto. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 11 DE MARÇO DE 2025. “a DIL! IO MATTIONI Vice - Prefeito no gXercício do cargo de Prefeito Municipal Registre-se e Publique/Se em 11.03.2025. Ma GS Ya oura Secretário'Munitipal de Administração Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”