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norma nº 3466/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3466 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaCria (05 cinco cargos de Recepcionista e altera a redação da tabela do artigo 4ª da Lei Municipal N 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
native_id5011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.466, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Cria 05 (cinco) cargos de Recepcionista e
altera a redação da tabela do artigo 4º da
Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezem-
bro de 2003.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral,
da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 05 (cinco) cargos de
Recepcionista, padrão 3, nível III, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-'
nais.
Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do
art. 4º, da Lei Municipal nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Nível Denominação Nº de car- |padrão| Carga Horá-
gos |. | ria
| Advogado 02 8 | 20
| |Arquiteto 01 nu 20
ll | |Assistente Geral 01 5 40
| | |Assistente Social 05 10 40
1 |Contador o 02 [10 40 |
| Engenheiro Agrônbmo 01 10 40
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 02 10 40
Engenheiro Civil 02 1 20
Licenciador Ambiental 01 8 20
| | |Médico Veterinário 02 84 20 |
| JOficial de Compras 02 10 I 40
| Psicólogo q 18 20
Psicólogo Geral 01 8 20
| | |Sociólogo 01 10 40
| | [Técnico em Controle Interno 02 10 40
| | |Técnico em Recursos Humanos 02 10 40
|| |Topógrafo “ 01 10 | 40
| | Técnico em Informática 01 8 40
| M Almoxarife ú 02 6 O)
Il | |Assistente Técnico em Informática | 01 6 40
Assistente Técnico em Segurança do
l Trabalho ouens a E | o
Il Auxiliar de Ensino no 6 | 40 |
Il |Desenhista 01 Ls 40
Il Fiscal Ambiental e de Postura 01 FÃ 40
Il | fFiscal de Obras 01 7 40
Il | |Inspetor Tributário 04 9 | 40
Il Mecânico de Máquinas Pesadas 01 9 | 40
1H |-|Monitor de Creche no : 28 8 | 40 1
Il | Monitor de Escola 72 3| 30
Il | |Monitor de Informática l 03 6. 40
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —- 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Il |Oficial Administrativo 27 7 40
Il | Orientador Social 02 7| 40
Il [Secretário de Escola 08 6. 40
Il Técnico Agrícola 03 | 7 40 E
- M |Tesoureiro o 01 9 40
HI |Auxiliar Administrativo 10 5 40
HI |Auxiliar de Cozinha 04 2 40
Ill | (Cozinheiro Escolar 01 5 40
Ill Eletricista 03 4 40
Ill | |Encanador 01 4 40
1 PO de Manutenção de Máqui- 01 5 40 |
Ill Encarregado de Produção de Alimentos 01 5 40
HI (Gar 08 2: 40
Ill | |Mecânico 02 5 40
HI | |Motorista 33 4 40
Ill | (Operador de Máquinas 14 5 40
Il | (Operário 12 J 21.40
Il Operário Especializado 10 2 40
Ill | |Pedreiro 06 4 40
HI Pintor 01 4 40
Il ||Recepcionista 14 2 40
“MI |Servente 53 2 40
Hi Nigilante 17 2 40
HI |Zelador 04 2 40"
“Y
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 11
DE MARÇO DE 2025.
NIO MATTIONI
Vice - Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Registre-se e Pyblique-se é 11.03.2025.
y
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —- 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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