| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de concessão de diárias dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Santo Augusto e dá outras Providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 17 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Santo Augusto/RS e dá outras providências. Art. 1º- Este Decreto! dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santo Augusto/RS. Art. 2º- Este Decreto Revoga o Decreto nº 148, de 23 de outubro de 2018 e o Decreto nº 162, de 14 de fevereiro de 2023. Art. 3º- As diárias serão devidas aos vereadores e servidores do Poder Le- gislativo da Câmara de Santo Augusto, quando autorizados pela autoridade compe- tente, se deslocarem do Município, no desempenho de suas atribuições em missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, com o objetivo de cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos deste Decreto; Parágrafo único- Entende-se como servidores municipais, para os fins deste Decreto, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, os empregados públicos celetistas e os contratados tempo- rariamente. à Art. 4º- As diárias serão pagas, quando houver deslocamento por interesse da Administração da Câmara, que serão nas seguintes hipóteses: 81º- A realização de audiências com autoridades para tratar de assuntos atinentes ao Município; ba ALTA : VEREADORES CiitaNTE (0) 1 Lei Orgânica Municipal nº01, de 03/04/1990. s Art.30 — Decreto Legislativo fixará diárias para indenização de despesas de viagem dos Vereadore: funcionários da Câmara. Parágrafo único: A indenização de que trata esse artigo não será considerada como remuneração. “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº. 465, 4º Andar, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000W ww .santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv .santoaugusto(Demail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores 82º- A participação em cursos, estágios, treinamentos, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento e capacitação diretamente relacionada com o cargo ou função; |- As taxas de inscrições para participação em cursos ou outros eventos, serão custeadas pela Câmara de Vereadores; $3º- A representação externa da Câmara em eventos para os quais tenha sido convidada; 84º- A efetivação da entrega ou retirada de documentos oficiais junto a ór- gãos ou entidades públicas ou privadas; 85º- Nos casos de afastamento superior a 4 diárias, deverão ter aprovação em plenário. Art. 5º- A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor/vereador através do preenchimento de requerimento, conforme ANEXO Ie o seu pagamento dependerá de despacho autorizativo do Presidente da Câmara ou de quem tiver dele- “RA gação para o ato; 81º- O requerimento deverá ser apresentado com antecedência do deslo- camento; 82º- No requerimento constarão, obrigatoriamente: |- O motivo, justificando acerca da necessidade do deslocamento e o re- sultado esperado para a administração da Câmara. t Il- Destino; Ill-Tempo de afastamento do servidor/vereador, constando horário e data de partida e retorno; IV- Quantidade de diárias; V- Forma de deslocamento; VI- Em anexo ao requerimento, juntar comprovante do evento, quando for o caso. “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com E ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LT | Santo Augusto Câmara de Vereadores Art. 6º- As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e clas- sificações, conforme a tabela a seguir: DIÁRIAS Descrição Dentro do Fora do Distrito Estado Estado Federal Agentes Políticos, As- | R$417,85 | R$557,15 R$ 667,85 sessores e Servidores Presidente R$486,95 | R$626,25 R$ 751,25 81º- O valor da diária será reajustado anualmente mediante a edição de Decreto específica, com base no IPCA; 82º- As diárias deverão ser pagas em formato de adiantamento, quando o requerimento for apresentado com 3(três) dias de antecedência do deslocamento; $3º- As diárias deverão ser pagas na folha de pagamento seguinte, em for- “A = » mato de ressarcimento, quando o requerimento não for apresentado no tempo citado no parágrafo anterior; 84º- As diárias acima mencionadas serão pagas em deslocamentos acima de 200km de distância; 85º- Em situação de deslocamento inferior ao supracitado o servidor/vere- ador receberá indenização de duas refeições, desde que estas não ultrapassem meia diária e combustível de acordo com o destino. Art. 7º- Poderão ser pagas aos servidores diária integral ou meia diária, considerando-se como: 81º Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, de- vendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva nota de hospe- dagem?; A | ces- 2 O TCE-RS, no inciso | do art. 4º da Resolução nº 1013/2014, que “Dispõe sobre o regime de con são de diárias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providên- cias” exige que o servidor comprove a despesa com hospedagem para que possa lhe ser concedida diária integral. “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº. 465, 4º Andar, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000w ww .santoaugusto.rs.leg.br = e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores 82º- Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, t(uma) refeição, devidamente comprovadas por documento fiscal emitido em favor do beneficiário, com CPF incluso; $3º- No caso do evento iniciar pela manhã, o deslocamento poderá ocorrer no dia anterior ao seu início e O retorno em seguida do encerramento do evento; 84º- O deslocamento noturno não é considerado pernoite, por consequên- cia, não gera diária. Art. 8º- A indenização de transporte deverá seguir da seguinte forma: 81º- De bilhetes de passagens, pela utilização de transporte coletivo; 82º- De combustível, quando utilizado veículo particular, a razão de 1 (um) litro a cada 10 (dez) quilômetros percorridos; 83º- De pedágios e garagens de estacionamento; |- O deslocamento com veículo particular utilizado para o transporte de ape- nas um vereador ou servidor limitará a indenização de combustível, pedá- gios e garagens de estacionamento ao valor do bilhete de passagem de transporte coletivo, considerando o valor de ida e volta de Santo Augusto ao destino. 84º- No caso do vereador ou servidor, optar em deslocar-se com veículo de propriedade privada, as ocorrências quanto à responsabilização financeira, civil ou cri- minal que possa ocorrer do deslocamento, será de responsabilidade do proprietário do veículo. t Art. 9º- A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiá- rio individualmente à chefia imediata, no prazo máximo de cinco dias, contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes; $1º- Compõe o processo de prestação de contas OS seguintes documentos: |- Formulário, conforme ANEXO Ile Ill, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividade, T “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº. 465, 4º Andar, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 08590-000W ww. santoaugusto.rs.leg.br E e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores Il - Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário e CPF, referentes aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou re- ferentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral; HI - Segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária; IV - Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea; V - Quando realizado com veículo próprio, sempre conter a placa do veículo nos comprovantes de: a) Abastecimento do combustível; b) Pernoite em garagem, no caso do hotel não possuir estaciona- mento próprio; c) Pedágio. VI- em caso de participação em cursos ou eventos: a) Atéstado ou certificado de conclusão do curso; b) Comprovante que ateste a presença no local. VIl- | Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pelo Poder Legislativo, no caso de devolução de valores. 82º- Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos valores recebidos a maior; 83º- A prestação de contas será encaminhada pela chefia imediata a as- sessoria jurídica com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de dez dias, contados da data de entrega pelo beneficiário. Art. 10º- As diárias obrigatoriamente serão restituídas ao erário, no prazo de: 81º- Cinco dias, quando não apresentado a prestação de contas; 82º. Cinco dias, quando ocorrer retorno antecipado, com devolução propor 4 cional do valor percebido; A “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" e-mail: cv.santoaucusto (MD oemail com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores $3º- Dois dias, quando não realização do deslocamento; 84º- Dois dias, após o parecer jurídico e despacho do chefe do legislativo, outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliados; $5º- Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a Diretoria do Legis- lativo comunicar o fato ao Presidente para apuração e tomada de providências e res- tituição dos valores; |- As providências acima mencionadas não excluem outras consequências previstas em leis específicas, Art. 11º- Todas as diárias concedidas serão divulgadas, no portal da trans- parência, no mínimo, com as seguintes informações: $1º- O nome do beneficiário das diárias; 82º- A quantidade de diárias recebidas; 83º- O valór'total das diárias, $4º- As datas de saída e de retorno; 85º- O local de destino; 86º- O motivo do deslocamento. Art. 12º- O vereador/servidor com deficiência, nos termos da Lei Federal, que impossibilite a sua independência para O exercício de atividades básicas, que en- volvam a privacidade e intimidade, como higiene pessoal, terá direito a um acompa- nhante, por ele indicado, para lhe acompanhar e assessorar no deslocamento. $1º- A necessidade de assessoramento para atividades básicas será com- provada mediante apresentação de atestado médico; 82º- O acompanhante receberá diária com redução de 30% (trinta por cento), com base no valor do servidor/vereador. Art. 13º- As despesas referidas neste Decreto, ocorrerão conforme segue: 81º- Referente ao art.4º, 82º, dotação orçamentária: 0001.0031 .0003.2001 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERACIONAL DA CÂMARA. Elemento: “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº. 465, 4º Andar, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000www.santoaugusto.rs.leg.br = acmail: cv cantogugusto(M gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores 33390390000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Subelemento: 33390399600000000000 Outros serv.de terceiros pessoa jurídica- pagamento anteci- pado; 82º- Referente art.7º, dotação orçamentária: 0001.0031.0003.2001 - MA- NUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERACIONAL DÁ CÂMARA; Elemento: 33390140000000000000 Diárias - civil; 83º- Referente art.8º, dotação orçamentária: 0001.0031.0003.2001 - MA- NUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERACIONAL DA CÂMARA. Elemento: 33390330000000000000 Passagens e despesas com locomoção. Subelemento: 33390339600000000000 Passagens e despesas com locomoção-pagamento anteci- pado. Art. 14º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS, 17 de março de 2025. / Mauricio rte da Silva Presidente Registre-se e publique-se. “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com saio, ada) í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores ) JUSTIFICATIVA O presente projeto, tem como objetivo regulamentar a concessão de diárias dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo no município de Santo Au- gusto/RS. Considerando que o valor da diária encontrava-se defasado e com a finali- dade de equiparar ao Poder Executivo, optou se por revogar as leis já existentes e apresentar o presente Decreto, de acordo com a realidade atual. Conforme a Lei Orgânica Municipal estipula, as diárias devem ser regula- mentadas através de Decreto Legislativo, assim, com a finalidade de administrar com democracia os valores foram apresentados à todas e todos os agentes políticos desta Casa Legislativa, através de reunião que ocorreu nesta manhã, conforme ata em anexo. Ainda, segue planilha comparativa dos valores atuais e dos valores a serem aplicados, para que fique claro qual foi o aumento aplicado, sempre priorizando o prin- cípio da economicidade. Dentro do Estado POA (20%) | Fora do Estado DF Ac. 20% Ac. 50% x2 Valor-que ficaria se ATUALMENTE atualizado o Decreto NO LEGISLATIVO | Legislativo atual. R$ [R$ R$ Vereador R$ 290,04 348,04 435,06 580,08 R$ R$ R$ Presidente R$ 371,27 445,52 556,90 742,54 Valor atualizado, atra- ATUALMENTE vés de Decreto Muni- NO EXECUTIVO | | cipal. Dentro do Estado Fora do Estado Dist. Federal ; R$ R$ Secretários R$ 417,85 E 531,50 667,85 R$ R$ Prefeita R$ 486,95 * 626,25 751,52 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Au- gusto, 17 de março de 2025. Mauricio, rte da Silva Pregidente “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com ANEXO | REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Resolução XX, art.5º. REQUERENTE (Vereador/Servidor): CPF requerente: Cargo: MOTIVO/EVENTO (art.5º, 828, |): Protocolo DATA DO EVENTO: DESTINO (art.58, 528, II): JUSTIFICATIVA DO DESLOCAMENTO/RESULTADO (art.58, 828, |): PERÍODO DE AFASTAMENTO (art.5º, 528, Il): Data de partida: Horário de partida: Data de retorno: Horário de retorno: QUANTIDADE DE DIÁRIAS (art.5º, 82º, IV): Valor da % Nº de diárias Total diária diária “N FORMA DE TRANSPORTE (art.5º, 82º, V): Veículo próprio ( ) Placa: Veículo: Motorista: Quilometragem Ida: Volta: Total: Litros: Pedágio: ( )sim ( ) não Estacionamento: ( )sim ( ) não Transporte público ( ) Ônibus () Avião ( ) Carona ( ) | Veículo: Proprietário: REQUERENTE/RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS a e Data Assinatura do Vereador/Servidor ANEXO II RELATÓRIO DE VIAGEM PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO DIÁRIAS RECEBIDAS Era Resolução XX, art.6º, caput, 82º. Vereador/Servidor: CPF nº: | Destino: Nº do Empenho: Data do Empenho: Valor R$: DESPESAS Valores R$ REFEIÇÕES Data Nº nota fiscal Valor da nota TOTAL RS: HOSPEDAGEM Período: TOTAL RS: LOCOMOÇÃO Passagem de ônibus R$ ida R$ volta bh TOTAL R$: Veículo Próprio Combustível Pedágio Estacionamento Placa: R$ R$ R$ TOTAL RS: FECHAMENTO DA DESPESA TOTAL dos gastos comprovados — R$ indenização de Valores: ( )sim ( Jnão Favorecido: ( ) Câmara de Vereadores ( ) Servidor Data indenização: Valor indenizado R$ Data de empenho: » Valor do empenho R$ É ATIVIDADE DESENVOLVIDA Data Local Horário Saída Retorno RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E e, Data Assinatura do Vereador/Servidor ANEXO III RELATÓRIO DE VIAGEM PRESTAÇÃO DE CONTAS DIÁRIAS PARA RESSARCIMENTO Resolução XX/2025, art.6º, caput, 83º. Vereador/Servidor: CPF nº: Destino: Período do deslocamento: Folha de pagamento para ressarcimento: Protocolo DESPESAS + Valores R$ REFEIÇÕES Data Nº nota fiscal Valor da nota TOTAL RS: HOSPEDAGEM Período: TOTAL RS: LOCOMOÇÃO Passagem de ônibus R$ ida R$ volta TOTAL RS: Veículo Próprio Combustível Pedágio Estacionamento Placa: R$" R$ R$ TOTAL RS: FECHAMENTO DA DESPESA TOTAL dos gastos comprovados — R$ Indenização de Valores: ( )sim ( Jnão Favorecido: ( ) Câmara de Vereadores ( ) Servidor Data indenização: Valor indenizado R$ Data de empenho: Valor do empenho R$ ATIVIDADE DESENVOLVIDA Data Local Horário Saída Retorno RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS — Juh Data Assinatura do Vereador/Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores REUNIÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO AUGUSTO ATA Nº 01 Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9hs, se reuniram na sala de reuniões da Câmara de Vereadores de Santo Augusto os Vere- adores e Vereadoras: o Presidente Mauricio Duarte da Silva (PL), o Secretário Omar Angelo Santi (MDB), Ederson José Fucilini (PP), Elenice Allebrandt (PL), Ércio Dir- ceu Martins dos Santos (PP), Ivanete Batista (PDT) e Raquel da Rosa Ceolin (PL), com a finalidade de discutir o Decreto Legislativo que “Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo do Mu- nicípio de Santo Augusto/RS e dá outras providências”, no qual o Presidente apre- sentou aos Edis a nova tabela de diárias para o ano 2025. Ao finalizar a reunião, fi- cou acordado que os Vereadores e Vereadoras concordam com a nova tabela de diárias do Decreto Legislativo supracitado que será apresentado na Sessão Ordiná- ria do dia 17 de março de 2025. Embora todos os Vereadores fossem convocados, 2 (dois) não se fizeram presentes. Nada mais a tratar, esta ata vai assinada pelos Ve- readores e Vereadoras que participaram da reunião. é Ver. Maurici arte da Silva Presidente Ver. Ederstfh José Fucilini Ver. Omar Angelo Santi Secretário Vera. Elenice Allbrandt Ver. Ércio Dirceu Martins dos Santos t . TR do Reta f) slim Lema Bolaste Vera. Raquel da Rosa Ceolin Vera. Ivanete Batista “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 DCM 2022 www .santoaugusto.rs.leg.br AJ CNPJ: 90.167.131/0001-50