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norma nº 169/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre o regime de concessão de diárias dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Santo Augusto e dá outras Providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o regime de concessão de
diárias aos servidores e agentes políticos
do Poder Legislativo do Município de Santo
Augusto/RS e dá outras providências.
Art. 1º- Este Decreto! dispõe sobre o regime de concessão de diárias no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Santo Augusto/RS.
Art. 2º- Este Decreto Revoga o Decreto nº 148, de 23 de outubro de 2018 e
o Decreto nº 162, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 3º- As diárias serão devidas aos vereadores e servidores do Poder Le-
gislativo da Câmara de Santo Augusto, quando autorizados pela autoridade compe-
tente, se deslocarem do Município, no desempenho de suas atribuições em missão ou
estudo de interesse do Poder Legislativo, com o objetivo de cobrir as despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos deste Decreto;
Parágrafo único- Entende-se como servidores municipais, para os fins
deste Decreto, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de
provimento em comissão, os empregados públicos celetistas e os contratados tempo-
rariamente. à
Art. 4º- As diárias serão pagas, quando houver deslocamento por interesse
da Administração da Câmara, que serão nas seguintes hipóteses:
81º- A realização de audiências com autoridades para tratar de assuntos
atinentes ao Município; ba ALTA : VEREADORES
CiitaNTE (0)
1 Lei Orgânica Municipal nº01, de 03/04/1990.
s
Art.30 — Decreto Legislativo fixará diárias para indenização de despesas de viagem dos Vereadore:
funcionários da Câmara.
Parágrafo único: A indenização de que trata esse artigo não será considerada como remuneração.
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº. 465, 4º Andar, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000W ww .santoaugusto.rs.leg.br —
e-mail: cv .santoaugusto(Demail.com
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Santo Augusto
Câmara de Vereadores
82º- A participação em cursos, estágios, treinamentos, congressos ou outra
modalidade de aperfeiçoamento e capacitação diretamente relacionada com o cargo
ou função;
|- As taxas de inscrições para participação em cursos ou outros eventos,
serão custeadas pela Câmara de Vereadores;
$3º- A representação externa da Câmara em eventos para os quais tenha
sido convidada;
84º- A efetivação da entrega ou retirada de documentos oficiais junto a ór-
gãos ou entidades públicas ou privadas;
85º- Nos casos de afastamento superior a 4 diárias, deverão ter aprovação
em plenário.
Art. 5º- A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor/vereador
através do preenchimento de requerimento, conforme ANEXO Ie o seu pagamento
dependerá de despacho autorizativo do Presidente da Câmara ou de quem tiver dele-
“RA
gação para o ato;
81º- O requerimento deverá ser apresentado com antecedência do deslo-
camento;
82º- No requerimento constarão, obrigatoriamente:
|- O motivo, justificando acerca da necessidade do deslocamento e o re-
sultado esperado para a administração da Câmara.
t
Il- Destino;
Ill-Tempo de afastamento do servidor/vereador, constando horário e data
de partida e retorno;
IV- Quantidade de diárias;
V- Forma de deslocamento;
VI- Em anexo ao requerimento, juntar comprovante do evento, quando for
o caso.
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E ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LT | Santo Augusto
Câmara de Vereadores
Art. 6º- As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e clas-
sificações, conforme a tabela a seguir:
DIÁRIAS
Descrição Dentro do Fora do Distrito
Estado Estado Federal
Agentes Políticos, As- | R$417,85 | R$557,15 R$ 667,85
sessores e Servidores
Presidente R$486,95 | R$626,25 R$ 751,25
81º- O valor da diária será reajustado anualmente mediante a edição de
Decreto específica, com base no IPCA;
82º- As diárias deverão ser pagas em formato de adiantamento, quando o
requerimento for apresentado com 3(três) dias de antecedência do deslocamento;
$3º- As diárias deverão ser pagas na folha de pagamento seguinte, em for-
“A = »
mato de ressarcimento, quando o requerimento não for apresentado no tempo citado
no parágrafo anterior;
84º- As diárias acima mencionadas serão pagas em deslocamentos acima
de 200km de distância;
85º- Em situação de deslocamento inferior ao supracitado o servidor/vere-
ador receberá indenização de duas refeições, desde que estas não ultrapassem meia
diária e combustível de acordo com o destino.
Art. 7º- Poderão ser pagas aos servidores diária integral ou meia diária,
considerando-se como:
81º Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, de-
vendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva nota de hospe-
dagem?; A |
ces-
2 O TCE-RS, no inciso | do art. 4º da Resolução nº 1013/2014, que “Dispõe sobre o regime de con
são de diárias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providên-
cias” exige que o servidor comprove a despesa com hospedagem para que possa lhe ser concedida
diária integral.
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82º- Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de,
pelo menos, t(uma) refeição, devidamente comprovadas por documento fiscal emitido
em favor do beneficiário, com CPF incluso;
$3º- No caso do evento iniciar pela manhã, o deslocamento poderá ocorrer
no dia anterior ao seu início e O retorno em seguida do encerramento do evento;
84º- O deslocamento noturno não é considerado pernoite, por consequên-
cia, não gera diária.
Art. 8º- A indenização de transporte deverá seguir da seguinte forma:
81º- De bilhetes de passagens, pela utilização de transporte coletivo;
82º- De combustível, quando utilizado veículo particular, a razão de 1 (um)
litro a cada 10 (dez) quilômetros percorridos;
83º- De pedágios e garagens de estacionamento;
|- O deslocamento com veículo particular utilizado para o transporte de ape-
nas um vereador ou servidor limitará a indenização de combustível, pedá-
gios e garagens de estacionamento ao valor do bilhete de passagem de
transporte coletivo, considerando o valor de ida e volta de Santo Augusto
ao destino.
84º- No caso do vereador ou servidor, optar em deslocar-se com veículo de
propriedade privada, as ocorrências quanto à responsabilização financeira, civil ou cri-
minal que possa ocorrer do deslocamento, será de responsabilidade do proprietário
do veículo. t
Art. 9º- A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiá-
rio individualmente à chefia imediata, no prazo máximo de cinco dias, contados da
data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores
correspondentes;
$1º- Compõe o processo de prestação de contas OS seguintes documentos:
|- Formulário, conforme ANEXO Ile Ill, devidamente preenchido e assinado
pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividade,
T
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Il - Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário e CPF, referentes
aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou re-
ferentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da
percepção de diária integral;
HI - Segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária;
IV - Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea;
V - Quando realizado com veículo próprio, sempre conter a placa do veículo
nos comprovantes de:
a) Abastecimento do combustível;
b) Pernoite em garagem, no caso do hotel não possuir estaciona-
mento próprio;
c) Pedágio.
VI- em caso de participação em cursos ou eventos:
a) Atéstado ou certificado de conclusão do curso;
b) Comprovante que ateste a presença no local.
VIl- | Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pelo
Poder Legislativo, no caso de devolução de valores.
82º- Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com
hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução
dos valores recebidos a maior;
83º- A prestação de contas será encaminhada pela chefia imediata a as-
sessoria jurídica com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de dez
dias, contados da data de entrega pelo beneficiário.
Art. 10º- As diárias obrigatoriamente serão restituídas ao erário, no prazo
de:
81º- Cinco dias, quando não apresentado a prestação de contas;
82º. Cinco dias, quando ocorrer retorno antecipado, com devolução propor
4
cional do valor percebido; A
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$3º- Dois dias, quando não realização do deslocamento;
84º- Dois dias, após o parecer jurídico e despacho do chefe do legislativo,
outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliados;
$5º- Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima
mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a Diretoria do Legis-
lativo comunicar o fato ao Presidente para apuração e tomada de providências e res-
tituição dos valores;
|- As providências acima mencionadas não excluem outras consequências
previstas em leis específicas,
Art. 11º- Todas as diárias concedidas serão divulgadas, no portal da trans-
parência, no mínimo, com as seguintes informações:
$1º- O nome do beneficiário das diárias;
82º- A quantidade de diárias recebidas;
83º- O valór'total das diárias,
$4º- As datas de saída e de retorno;
85º- O local de destino;
86º- O motivo do deslocamento.
Art. 12º- O vereador/servidor com deficiência, nos termos da Lei Federal,
que impossibilite a sua independência para O exercício de atividades básicas, que en-
volvam a privacidade e intimidade, como higiene pessoal, terá direito a um acompa-
nhante, por ele indicado, para lhe acompanhar e assessorar no deslocamento.
$1º- A necessidade de assessoramento para atividades básicas será com-
provada mediante apresentação de atestado médico;
82º- O acompanhante receberá diária com redução de 30% (trinta por
cento), com base no valor do servidor/vereador.
Art. 13º- As despesas referidas neste Decreto, ocorrerão conforme segue:
81º- Referente ao art.4º, 82º, dotação orçamentária: 0001.0031 .0003.2001
- MANUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERACIONAL DA CÂMARA. Elemento:
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acmail: cv cantogugusto(M gmail.com
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33390390000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Subelemento:
33390399600000000000 Outros serv.de terceiros pessoa jurídica- pagamento anteci-
pado;
82º- Referente art.7º, dotação orçamentária: 0001.0031.0003.2001 - MA-
NUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERACIONAL DÁ CÂMARA; Elemento:
33390140000000000000 Diárias - civil;
83º- Referente art.8º, dotação orçamentária: 0001.0031.0003.2001 - MA-
NUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERACIONAL DA CÂMARA. Elemento:
33390330000000000000 Passagens e despesas com locomoção. Subelemento:
33390339600000000000 Passagens e despesas com locomoção-pagamento anteci-
pado.
Art. 14º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS,
17 de março de 2025.
/
Mauricio rte da Silva
Presidente
Registre-se e publique-se.
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saio,
ada)
í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, tem como objetivo regulamentar a concessão de diárias
dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo no município de Santo Au-
gusto/RS.
Considerando que o valor da diária encontrava-se defasado e com a finali-
dade de equiparar ao Poder Executivo, optou se por revogar as leis já existentes e
apresentar o presente Decreto, de acordo com a realidade atual.
Conforme a Lei Orgânica Municipal estipula, as diárias devem ser regula-
mentadas através de Decreto Legislativo, assim, com a finalidade de administrar com
democracia os valores foram apresentados à todas e todos os agentes políticos desta
Casa Legislativa, através de reunião que ocorreu nesta manhã, conforme ata em
anexo.
Ainda, segue planilha comparativa dos valores atuais e dos valores a serem
aplicados, para que fique claro qual foi o aumento aplicado, sempre priorizando o prin-
cípio da economicidade.
Dentro do Estado POA (20%) | Fora do Estado DF
Ac. 20% Ac. 50% x2
Valor-que ficaria se
ATUALMENTE atualizado o Decreto
NO LEGISLATIVO | Legislativo atual.
R$ [R$ R$
Vereador R$ 290,04 348,04 435,06 580,08
R$ R$ R$
Presidente R$ 371,27 445,52 556,90 742,54
Valor atualizado, atra-
ATUALMENTE vés de Decreto Muni-
NO EXECUTIVO | | cipal.
Dentro do Estado Fora do Estado Dist. Federal
; R$ R$
Secretários R$ 417,85 E 531,50 667,85
R$ R$
Prefeita R$ 486,95 * 626,25 751,52
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Au-
gusto, 17 de março de 2025.
Mauricio, rte da Silva
Pregidente
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ANEXO |
REQUERIMENTO
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
Resolução XX, art.5º.
REQUERENTE (Vereador/Servidor):
CPF requerente: Cargo:
MOTIVO/EVENTO (art.5º, 828, |):
Protocolo
DATA DO EVENTO:
DESTINO (art.58, 528, II):
JUSTIFICATIVA DO DESLOCAMENTO/RESULTADO (art.58, 828, |):
PERÍODO DE AFASTAMENTO (art.5º, 528, Il):
Data de partida: Horário de partida:
Data de retorno: Horário de retorno:
QUANTIDADE DE DIÁRIAS (art.5º, 82º, IV):
Valor da % Nº de diárias Total
diária diária
“N
FORMA DE TRANSPORTE (art.5º, 82º, V):
Veículo próprio ( ) Placa:
Veículo: Motorista:
Quilometragem
Ida: Volta: Total: Litros:
Pedágio: ( )sim ( ) não Estacionamento: ( )sim ( ) não
Transporte público ( ) Ônibus () Avião ( )
Carona ( ) | Veículo: Proprietário:
REQUERENTE/RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
a e
Data Assinatura do Vereador/Servidor
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
DIÁRIAS RECEBIDAS Era
Resolução XX, art.6º, caput, 82º.
Vereador/Servidor:
CPF nº: | Destino:
Nº do Empenho: Data do Empenho: Valor R$:
DESPESAS Valores R$
REFEIÇÕES
Data Nº nota fiscal Valor da nota
TOTAL RS:
HOSPEDAGEM
Período: TOTAL RS:
LOCOMOÇÃO
Passagem de ônibus R$ ida R$ volta
bh TOTAL R$:
Veículo Próprio Combustível Pedágio Estacionamento
Placa: R$ R$ R$
TOTAL RS:
FECHAMENTO DA DESPESA
TOTAL dos gastos comprovados — R$
indenização de Valores: ( )sim ( Jnão
Favorecido: ( ) Câmara de Vereadores ( ) Servidor
Data indenização: Valor indenizado R$
Data de empenho: » Valor do empenho R$ É
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
Data Local Horário
Saída
Retorno
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
E e,
Data Assinatura do Vereador/Servidor
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DIÁRIAS PARA RESSARCIMENTO
Resolução XX/2025, art.6º, caput, 83º.
Vereador/Servidor:
CPF nº: Destino:
Período do deslocamento:
Folha de pagamento para ressarcimento:
Protocolo
DESPESAS + Valores R$
REFEIÇÕES
Data Nº nota fiscal Valor da nota
TOTAL RS:
HOSPEDAGEM
Período: TOTAL RS:
LOCOMOÇÃO
Passagem de ônibus R$ ida R$ volta
TOTAL RS:
Veículo Próprio Combustível Pedágio Estacionamento
Placa: R$" R$ R$
TOTAL RS:
FECHAMENTO DA DESPESA
TOTAL dos gastos comprovados — R$
Indenização de Valores: ( )sim ( Jnão
Favorecido: ( ) Câmara de Vereadores ( ) Servidor
Data indenização: Valor indenizado R$
Data de empenho: Valor do empenho R$
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
Data Local Horário
Saída
Retorno
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
— Juh
Data Assinatura do Vereador/Servidor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
REUNIÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO AUGUSTO
ATA Nº 01
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9hs, se
reuniram na sala de reuniões da Câmara de Vereadores de Santo Augusto os Vere-
adores e Vereadoras: o Presidente Mauricio Duarte da Silva (PL), o Secretário Omar
Angelo Santi (MDB), Ederson José Fucilini (PP), Elenice Allebrandt (PL), Ércio Dir-
ceu Martins dos Santos (PP), Ivanete Batista (PDT) e Raquel da Rosa Ceolin (PL),
com a finalidade de discutir o Decreto Legislativo que “Dispõe sobre o regime de
concessão de diárias aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo do Mu-
nicípio de Santo Augusto/RS e dá outras providências”, no qual o Presidente apre-
sentou aos Edis a nova tabela de diárias para o ano 2025. Ao finalizar a reunião, fi-
cou acordado que os Vereadores e Vereadoras concordam com a nova tabela de
diárias do Decreto Legislativo supracitado que será apresentado na Sessão Ordiná-
ria do dia 17 de março de 2025. Embora todos os Vereadores fossem convocados, 2
(dois) não se fizeram presentes. Nada mais a tratar, esta ata vai assinada pelos Ve-
readores e Vereadoras que participaram da reunião.
é
Ver. Maurici arte da Silva
Presidente
Ver. Ederstfh José Fucilini Ver. Omar Angelo Santi
Secretário
Vera. Elenice Allbrandt Ver. Ércio Dirceu Martins dos Santos
t .
TR do Reta f) slim Lema Bolaste
Vera. Raquel da Rosa Ceolin Vera. Ivanete Batista
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Rua Rio Branco, nº 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000
DCM 2022 www .santoaugusto.rs.leg.br
AJ CNPJ: 90.167.131/0001-50

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