| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3469 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal Nº 3.464/25. |
| native_id | 5016 |
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CÂMARA ML ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO À . PODER EXECUTIVO mem Resp... ——— LEI MUNICIPAL Nº 3.469, DE 02 DE ABRIL DE 2025 Altera a redação do art. 1º da Lei Munici- pal Nº 3.464/25. Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal Nº 3.464, de 11 de março de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: . “Art. 12 É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, nos” termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a se- guinte função: | - 01 (um) Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Il - 02 (dois) Motoristas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); III - 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e IV - 02 (dois) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de 40 (quaren- ta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); V - 01 (um) Odontólogo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); VI - 01 (um) Odontólogo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).” “Wa Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 02 DE ABRIL DE 2025. LILIAN FONTOURA ra digital por DEPIERE:0067399 DEPIERE00673995097 5097 Risos 2025.04.02 15:48:34 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em 02.04,2025. Marcio Vargas Fontoura Secretário Municipal de Administração Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 e-mail: gabinete (Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - R$ “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” INICIPAL DE VEREADORES De sUSTO - RS TE R ECEBIDO