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norma nº 3469/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3469 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal Nº 3.464/25.
native_id5016

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CÂMARA ML
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO À .
PODER EXECUTIVO mem
Resp... ———
LEI MUNICIPAL Nº 3.469, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Munici-
pal Nº 3.464/25.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal Nº 3.464, de 11 de março
de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: .
“Art. 12 É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder
Executivo a contratar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, nos”
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a se-
guinte função:
| - 01 (um) Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para
atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
Il - 02 (dois) Motoristas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para
atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III - 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e
IV - 02 (dois) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de 40 (quaren-
ta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
V - 01 (um) Odontólogo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para
atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
VI - 01 (um) Odontólogo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para
atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).”
“Wa
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 02
DE ABRIL DE 2025.
LILIAN FONTOURA ra digital por
DEPIERE:0067399 DEPIERE00673995097
5097 Risos 2025.04.02 15:48:34
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em 02.04,2025.
Marcio Vargas Fontoura
Secretário Municipal de Administração
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 e-mail: gabinete (Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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