| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3473 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza regime suplementar de horas Farmacêutico do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral do Municipio de SAnto Augusto. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.473, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Autoriza regime suplementar de horas Farmacêutico do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral do município de Santo Augusto. Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20 (vinte) horas, ao ocupante do cargo de Farmacêutico pertencente ao Quadro de Car- gos de Provimento Efetivo Geral, do art. 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de de- zembro de 2003. Parágrafo único. A concessão se dará conforme o disposto nos 88 5º e 6º, do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de dezembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 08 DE ABRIL DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique/ge em 08.04.2025. esa Ge ra Secretário/Municipal de Administração Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.474, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Cria 01 (um) cargo de Assistente Social e altera a redação da tabela do artigo 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezem- bro de 2003. Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 20083, 01 (um) cargo de Assistente Social, padrão 10, nível |, 40 horas semanais. . Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: | - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: Nível Denominação Nº de cargos Padrão |Carga Horária tH— Advogado 02 8 20 1 Arquiteto 0 “ 20 HI Assistente Geral Lo E) 40 | JAssistente Social ' 06 10 40 I Contador 02 10 40 l Engenheiro Agrônomo 0 10 40 I Auditor Fiscal de Tributos Municipais 02 10 40 I Engenheiro Civil oz " 20 I Licenciador Ambiental q o 8 20 I Médico Veterinário 02 8 20 | lOficial de Compras 02 1 | 40 I Psicólogo e 04 A 8 1420 1 Psicólogo Geral 01 8 20 I Sociólogo [e 10 t 40 I Técnico em Controle Interno o2 10 | 40 E] I Técnico em Recursos Humanos 02 10 40 1 ITopógrafo 01 10 40 1! | jTécnico em Informática o 8 40 Il jAlmoxarife 02 6 40 Il Assistente Técnico em Informática 01 6 40 Il |Assistente Técnico em Segurança do Trabalho 01 2 10 H | |Auxiliar de Ensino + 04 6 40 y Desenhista o 6 40 " Fiscal Ambiental e de Postura [ou 4 40 ll Fiscal de Obras q | 7 40 Hm Inspetor Tributário = o 5 04 no nm 9 40 mn Mecânico de Máquinas Pesadas 01 9 40 m Monitor de Creche 28 6 40 !l | |Monitor de Escola 72 3 30 Il | |Monitor de Informática 03 6 40 !l | |Oficial Administrativo . 27 A 40 | M JOrientador Social o2 L 1. 1 40 Il | |Secretário de Escola 08 6 40 Il ITécnico Agrícola 03 id L 40 H Tesoureiro o 9 40 HI |Auxiliar Administrativo - 10 5 40 ll [Auxiliar de Cozinha 04 2 | 4 ui [cozinheiro Escolar [ou 5 40 HI JEletricista 03 4 40 Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — S ugusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” se a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO W— JEncanador q Ta 40 Hl | |Encarregado de Manutenção de Máquinas 0 5, 40 Hl | JEncarregado de Produção de Alimentos uu 5 I 40 MW JGari 08 2! 40 [ M-|Mecânico 02 5 40 HI Motorista 33 4 40 Hl | [Operador de Máquinas 14 5 40 HI JOperário 12 2 40 HI |Operário Especializado 10 a: = 40 uI |Pedreiro 06 4 40 mo Pintor E = q |a 40 Ill jRecepcionista 09 2 40 ll — |Servente 53 2. 40 [om Niglante E no o 17 2 40 W lZelador — E a, q |: 40 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 08 DE ABRIL DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”