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norma nº 1/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO (CC) E A FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) DE COORDENADOR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 035, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Cria o cargo em comissão (CC) e a função gratifica-
da (FG) de Coordenador de Serviços Especializa-
dos, altera a Lei Complementar Municipal Nº
17/2017 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,”
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador
de Serviços Especializados, padrão “CC-5”.
$1º É igualmente criada a respectiva função gratificada, padrão “FG-5”,
com provimento privativo por servidor público efetivo.
Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso VIII do art. 8º da Lei Comple-
mentar Nº 17, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
9) Coordenadoria de Serviços Especializados”
Art. 3º Ficam inseridas as atribuições da Coordenadoria de Serviços
Especializados, no Anexo Il, que estabelece as Atribuições e Competências dos ór-
gãos, secretarias e unidades administrativas, na forma do Anexo deste Projeto de
Lei.
Art. 4º Fica inserida no Anexo Ill, que dispõe sobre o Quadro de Agen-
tes Políticos, Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, a seguinte de-
nominação:
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | PADRÃO
LI [..] [.J
CC-5 ou
Coordenador de Serviços Especializados 01
FG-5
[.] [6 É]
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dota-
ções orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 17
DE ABRIL DE 2025. '
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LILIAN FONTOURA fsstado de forma ditlpor
DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097
097 Dados: 2025.0423 13:30:38
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em 17.04.2025.
Marcio Vargas Fontoura
Secretário Municipal de Administração
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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