| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO (CC) E A FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) DE COORDENADOR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 035, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Cria o cargo em comissão (CC) e a função gratifica- da (FG) de Coordenador de Serviços Especializa- dos, altera a Lei Complementar Municipal Nº 17/2017 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,” no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Especializados, padrão “CC-5”. $1º É igualmente criada a respectiva função gratificada, padrão “FG-5”, com provimento privativo por servidor público efetivo. Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso VIII do art. 8º da Lei Comple- mentar Nº 17, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 9) Coordenadoria de Serviços Especializados” Art. 3º Ficam inseridas as atribuições da Coordenadoria de Serviços Especializados, no Anexo Il, que estabelece as Atribuições e Competências dos ór- gãos, secretarias e unidades administrativas, na forma do Anexo deste Projeto de Lei. Art. 4º Fica inserida no Anexo Ill, que dispõe sobre o Quadro de Agen- tes Políticos, Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, a seguinte de- nominação: DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | PADRÃO LI [..] [.J CC-5 ou Coordenador de Serviços Especializados 01 FG-5 [.] [6 É] Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dota- ções orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 17 DE ABRIL DE 2025. ' Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LILIAN FONTOURA fsstado de forma ditlpor DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097 097 Dados: 2025.0423 13:30:38 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em 17.04.2025. Marcio Vargas Fontoura Secretário Municipal de Administração Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”