| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSAO (CC) E A FUNÇÃO GRATIFICADA(FG) DE DIRETOR DA DIVISÃO DE PROTRÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS ZONA SUL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17/2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Cria o cargo em comissão (CC) e a função gratifica- da (FG) de Diretor da Divisão de Proteção Social Básica - CRAS Zona Sul, altera a Lei Complementar Municipal Nº 17/2017 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,” no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Proteção Social Básica - CRAS Zona Sul, padrão “CC-4”. 81º É igualmente criada a respectiva função gratificada, padrão “FG-4”, com provimento privativo por servidor público efetivo. Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso IX do art. 8º da Lei Comple- mentar Nº 17, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII - Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidada- nia - SEHAS; [.] 9) Divisão de Proteção Básica - CRAS Zona Sul” “A Art. 3º Ficam inseridas as atribuições da Divisão de Proteção Básica - CRAS Zona Sul, no Anexo Il, que estabelece as Atribuições e Competências dos órgãos, secretarias e unidades administrativas, na forma do Anexo deste Projeto de Lei. Art. 4º Fica inserida no Anexo Ill, que dispõe sobre o Quadro de Agen- tes Políticos, Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, a seguinte de- nominação: DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | PADRÃO CL [al Load Diretor da Divisão de Proteção Social Básica — 01 ee Mou CRAS Zona Sul FG-4 [.] [=:] [5] Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dota- ções orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 17 DE ABRIL DE 2025. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Q santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LILIAN FONTOURA “Assinado de forma digital pe or LILIAN FONTOURA DEPIERE:0067399 DeriERE 0067395097 5097 Dados; 2025.0423 133241 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em 17.04.2025. id Marcio Vargas Fontoura Secretário Municipal de Administração Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”