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norma nº 2/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSAO (CC) E A FUNÇÃO GRATIFICADA(FG) DE DIRETOR DA DIVISÃO DE PROTRÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS ZONA SUL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17/2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Cria o cargo em comissão (CC) e a função gratifica-
da (FG) de Diretor da Divisão de Proteção Social
Básica - CRAS Zona Sul, altera a Lei Complementar
Municipal Nº 17/2017 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,”
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor da
Divisão de Proteção Social Básica - CRAS Zona Sul, padrão “CC-4”.
81º É igualmente criada a respectiva função gratificada, padrão “FG-4”,
com provimento privativo por servidor público efetivo.
Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso IX do art. 8º da Lei Comple-
mentar Nº 17, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidada-
nia - SEHAS;
[.]
9) Divisão de Proteção Básica - CRAS Zona Sul”
“A
Art. 3º Ficam inseridas as atribuições da Divisão de Proteção Básica -
CRAS Zona Sul, no Anexo Il, que estabelece as Atribuições e Competências dos
órgãos, secretarias e unidades administrativas, na forma do Anexo deste Projeto de
Lei.
Art. 4º Fica inserida no Anexo Ill, que dispõe sobre o Quadro de Agen-
tes Políticos, Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, a seguinte de-
nominação:
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | PADRÃO
CL [al Load
Diretor da Divisão de Proteção Social Básica — 01 ee Mou
CRAS Zona Sul FG-4
[.] [=:] [5]
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dota-
ções orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 17
DE ABRIL DE 2025.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Q santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LILIAN FONTOURA “Assinado de forma digital
pe
or LILIAN FONTOURA
DEPIERE:0067399 DeriERE 0067395097
5097 Dados; 2025.0423 133241
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em 17.04.2025. id
Marcio Vargas Fontoura
Secretário Municipal de Administração
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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