| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DEFINE COMO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM TÉCNICO EM CONTABILIDADE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.487, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Define como excepcional interesse públi- co e autoriza a contratação temporária de um técnico em contabilidade. Art. 1º É definida como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) técnico em contabilida- de para atuar junto ao Poder Legislativo, com carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais, padrão 4, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. Parágrafo único. Será pago ao contratado o valor previsto na Tabela de Plano de Cargos Efetivos, prevista no artigo 6º, da Lei Municipal nº. 2.536, de 2014 e, também, o auxílio alimentação. Art. 22 O contrato de que trata o artigo 1º, desta Lei é de natureza ad- ministrativa, aplicando-se ao contratado o disposto nos artigos 235, 236, 237 e 237- A, todos da Lei Municipal nº 1.690, de 2003. Art. 32 A contratação levará em consideração a ordem classificatória do de processo seletivo simplificado, por analise curricular. Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que tra- ta esta Lei, independente de aviso ou interpelação, no caso de alta médica e do re- torno do servidor efetivo ao trabalho. EM Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 30 DE ABRIL DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 30.04.2025 M Adriel Hirsch Da Silva Chefé de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ii Santo Augusto Câmara de Vereadores EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01, DE 06 DE MAIO DE 2025. O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais visando à contratação temporá- ria por prazo determinado de 01 (um) Técnico em Contabilidade, para desempenhar funções junto à Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Muni- cipal nº 3.487, de 30 de abril de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 233 a 237-A, da Lei Municipal nº 1.690/2003, torna pública a reali- zação de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabeleci- das neste Edital, na Resolução de Mesa nº. 90, de 2023. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 808/2025. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.1.2 Os prazos do Processo Seletivo Simplificado reger-se-ão de acordo com o Anexo Il, deste Edital, sendo que não havendo recursos as fases serão antecipadas, mediante a publicação no painel de publicações oficiais da Câmara de Vereadores de Santo Augusto e no site www.santoaugusto.rs.leg.br do novo cronograma. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constitui- ção da República. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integral- mente no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e no site da Câmara, sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação lo- cal, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereado- res e em meio eletrônico, www.santoaugusto.rs.leg.br . 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4º, da Resolução nº 90, de 2023. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candida- tos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 6 meses prorrogável por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, Lei Municipal nº 1.690, de 2008. 1.8 Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PPD (Pesso- as Portadoras de Deficiência) em virtude de o quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação. 1.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decor- rentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 1.10 E de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 1.11 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na do- cumentação verificado em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplifica- do, implicará a eliminação automática do candidato sem prejuízo das comi P “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Í PN Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www .santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(d gmail.com y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato contra- tado temporariamente, acarretará a rescisão contratual. A 1.12 Todos os documentos comprobatórios referentes aos 'cursos de qualificação”, devem ser correlatos a função do cargo pretendido. . o 1.13 O responsável pelo recebimento das inscrições não fará a conferência da do- cumentação, somente a autenticação. 1.14 No caso de cópias autenticadas, a autenticação poderá ser efetuada pelo ser- vidor público que receberá a inscrição, desde que apresentadas as vias originais. 1.15 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o site oficial da Câ- mara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, www.santoaugusto.rs.leg.br, no qual serão publicadas todas as informações e cronogramas do presente Processo Seletivo Simplificado. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspon- de ao exercício das seguintes atividades: Descrição Sintética: estudos, fiscalização, orientação e superintendência das ativi- dades contábeis que envolvam matéria financeira e econômica de natureza comple- xa. Descrição Analítica: supervisionar os serviços; realizar estudos e pesquisas para es- tabelecimento de normas diretoras da contabilidade; elaborar projetos orçamentá- rios; elaborar o impacto orçamentário e financeiro sobre projetos de lei; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; assinar balan- ços e balancetes; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receitas e despesas; ope- rar em equipamentos de informática em geral; gerar e remeter arquivos aos órgãos competentes, inclusive por meio digital; publicar na página do Legislativo na internet os dados exigidos pela legislação em vigor; efetuar pagamentos; escriturar fichas e empenhos; levantar e conferir balancetes; examinar processos de prestação de con- tas; examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e existência de prestação de contas; e executar outras tarefas correlatas. 2.2 A carga horária semanal será de 33 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimen- to fixado em R$ 5.167,43 (cinco mil cento e sessenta e sete e quarenta e três centa- vos), mais o auxílio alimentação de R$ 29,01 (vinte e nove reais e um centavo), por dia de efetivo trabalho, valores estes definidos no art. 6º, da Lei Municipal nº. 2.536, de 2014 e na Resolução nº. 221, de 2018. 2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenci- ários. 2.3.2 Os direitos assegurados ao contratado são somente aqueles previstos no arti- go 237, da Lei Municipal nº. 1.690, de 2003. 2.3.3 A extinção do contrato de trabalho regular-se-á pelo disposto no artigo 235, da Lei Municipal nº. 1.690, de 2003. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabe- lecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 128 a 130 do Regime Juri- dico, Lei Municipal nº. 1.690, de 2003, sendo a apuração processada na forma do N Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(demail.com : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1% Santo Augusto y! Câmara de Vereadores 3. INSCRIÇÕES o . . 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede da Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua Rio Branco, nº 970, Bairro Centro, na Cidade de Santo Augusto-RS, nos dias 09 a 13 de maio de 2025, das 7h30min até às 12h30min. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. = no 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 3.4 O candidato deverá entregar Curriculum Vitae com as respectivas cópias auten- ticadas dos documentos comprobatórios pessoais, de identificação, da escolaridade, cursos de qualificação relacionados ao cargo de inscrição e da experiência profissi- onal, em envelope lacrado e com a respectiva ficha de inscrição colada na frente. 3.5.1 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais junta- mente com a cópia. 3.6 O Curriculum Vitae deverá seguir o modelo do Anexo | deste Edital, estar preen- chido e assinado. 3.7 Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras ou cé- dulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas For- ças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte: Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá compa- recer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de manda- to (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simpli- ficado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo HI, devidamente preenchida e as- sinada, colada na parte da frente do envelope em que constará os demais documen- tos; 4.1.2 Em envelope lacrado deverá constar a cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, e o 4.1.3 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo | do pre- sente Edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia autentica- da dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. A autenticação poderá ser efetuada conforme item 3.5.1. 4.2 A entrega da documentação correta é de responsabilidade do candidato. 4.3 A falta da assinatura na ficha de inscrição e no currículo acarretam a não homo- logação da inscrição e a desclassificação imediata do candidato. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel deypu- blicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e em meio eletrônico, Edital “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 id www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(d email.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologa- das. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, mediante protocolo na Câmara Mu- nicipal de Vereadores, no horário de expediente, das 7h30min às 12h30min. 5.2.1 No prazo constante no Anexo Il deste Edital, a Comissão, apreciando o recur- so, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. o 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Presi- dente da Câmara para julgamento, no prazo do Anexo Il deste Edital, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo do Anexo Il deste Edital, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo | do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pon- tos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avalia- ção. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direi- to público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes crité- rios; ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária | Pontuação Máxima Cada ano de atividade comprovada como técnico contábil ou contador no 1 5 setor privado Cada ano de atividade como. técnico 15 30 contábil ou contador ho setor público ú Curso superior em qualquer área o 5 '3) Curso superior em contabilidade 10 10 Pós-graduação lato sensu (especializa- 5 5 ção) Pós-graduação (mestrado, doutorado) 10 10 Cursos na área de atuação da função com duração mínima de 16 horas,. pos- 5 35 teriores a 05/05/2020. 6.7 Serão considerados documentos comprobatórios de experiência profissional a TPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Contratos de Prestação de Servi- “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaususto(M gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores ços com clientes (em caso de contador autônomo), Portarias de nomeação ou desig- nação e/ou declarações dos Órgãos Públicos. . 6.8 Serão considerados documentos comprobatórios de instrução educacional di- plomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo do Anexo Il deste Edital, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresenta- rem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 8. RECURSOS . 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Co- missão, uma única vez, no prazo comum de um dia, conforme cronograma do Anexo Il deste Edital, protocolados diretamente na Câmara Municipal de Vereadores, no horário de expediente da 7h30min às 12h30min. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comis- são, permitindo-se anotações, no horário de expediente da Câmara das 7h30min às 12h30min. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Presi- dente da Câmara Municipal para julgamento, no prazo previsto no Anexo Il deste Edital, cuja decisão deverá ser motivada. 8.2 Os recursos deverão ser interpostos pessoalmente na Sede da Câmara, no horá- rio de expediente das 7h30min às 12h30min. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 tiver obtido a maior pontuação no título de experiência profissional no setor pú- blico para o cargo que está concorrendo. 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, cor- reio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interes- sado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. / “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI- CADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julga- mento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Câmara para homologação, no prazo de um dia. . 10.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Proces- so Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Presidente da Câmara, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 1 (um) dia, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, com- provar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Comprovante do nível de escolaridade mínima de curso Técnico em Contabi- lidade de nível médio e registro na entidade de classe para o exercício da profissão. 11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas. 11.1.5 Prova de quitação das obrigações militares para candidato do sexo masculi- no. 11.1.6 Cópia da certidão de nascimento e/ou de casamento. 11.1.7 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 11.1.8 Cópia do título de eleitor. 11.1.9 Cópia do documento de identidade. 11.1.10 Cópia do cartão do CPF (se não estiver informado na cédula de identidade). 11.1.11 Uma fotografia 3x4 recente. 11.1.12 Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos, bem como CPF dos dependentes. 11.1.13 Certidões Cível Negativa de 1º grau e Criminal Negativa: 11.1.14 Declaração de endereço (ou cópia de comprovante de luz ou água) e telefo- ne para contato. 11.1.15 Cópia do cartão do PIS/PASEP. 11.1.16 Cópia da carteira de trabalho (dados de identificação e registro de todos os vínculos empregatícios). 11.1.17 Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública. 11.1.18 Perícia médica admissional. 11.2 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório e o não compa- recimento acarretará a desclassificação do candidato do certame. 11.3 Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal. 11.4 O candidato convocado que não atender às condições exigidas para a contra- tação será desclassificado do certame. 11.5 Caso o candidato não possa assumir de imediato, poderá, mediante requeri- mento próprio, solicitar passar para o final da lista dos aprovados, justificando sua opção. Para concorrer, será observada a ordem de classificação e a validade, do presente certame, a novo chamamento uma só vez. “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www .santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(D email.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores 11.6 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publi- cado no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e comu- nicação direta ao candidato via telefone e e-mail. 11.7 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimen- to das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classifi- cados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a resci- são contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contra- tações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classi- ficação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, confor- me dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Santo Augusto, 07 de maio de 2025. / Ver. Mauriéjo Duarte da Silva Presidente da Câmara de Vereadores “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(Demail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores ANEXO | MODELO DE CURRICUM VITAE 1. DADOS PESSOAIS: 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Naturalidade: 1.4 Nacionalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 RG 1.7 CPF 1.8 Endereço Residencial: 1.9 Endereço Eletrônico: 1.10 Telefone Residencial: 1.11 Telefone Celular: 1.12 Outro telefone para contato ou recado: 2. ESCOLARIDADE: 2.1 Ensino Fundamental Completo: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 2.2 Ensino Médio: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 2.3 Ensino Superior: 2.3.1 Curso: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 2.4 Pós-Graduação 2.4.1 Especialização: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 2.4.2 Mestrado: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 2.4.3 Doutorado: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores [3. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 3.1 Nome do curso: Entidade Promotora: Início: Término: Carga Horária: 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5.1 Cargo . 5.1.1 Empresa 5.1.2 Local Período de Trabalho: de / / a / Hj Santo Augusto, de de 2025. Assinatura do Candidato “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado 07/05/2025 Abertura das Inscrições 09 a 13/05/2025 Publicação da homologação das inscrições 13/05/2025 Recurso da não homologação das inscrições 14/05/2025 Manifestação da Comissão dos recursos 14/05/2025 Julgamento do Recurso pelo Presidente da Câmara 15/05/2025 Publicação da relação final de inscritos 15/05/2025 Análise dos currículos / critério de desempate 16/05/2025 Publicação do resultado preliminar 16/05/2025 Recurso do resultado preliminar 19/05/2025 Manifestação da Comissão dos recursos 21/05/2025 Julgamento do Recurso pelo Presidente da Câmara e a | 22/05/2025 aplicação do critério de desempate Publicação da classificação final 22/05/2025 Vista da análise dos títulos 23/05/2025 Recurso 26/05/2025 Manifestação da Comissão dos recursos 27/05/2025 Julgamento do Recurso pelo Presidente da Câmara e a | 30/05/2025 aplicação do critério de desempate Homologação do Processo Seletivo Simplificado 30/05/2025 “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www .santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaususto(D gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do Candidato Data de Nascimento Endereço Bairro Cidade RG CPF E-mail Telefone Declaro estar ciente das condições exigidas para a admissão ao cargo, via contrato temporário, submetendo-me as normas expressas no presente edital. Assinatura do Candidato Recorte aqui A informações abaixo serão preenchidas no ato da inscrição: Nº da Inscrição | Data da inscrição Responsável pela Inscrição “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(D gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Santo Augusto Câmara de Vereadores ANEXO IV MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CARGO: 1. DADOS DO CANDIDATO NOME: RG: CPF: INSCRIÇÃO Nº 2. RECURSO ( ) contra inscrição indeferida ( ) contra o resultado da análise do Curriculum Vitae 3. JUSTIFICATIVA Santo Augusto, de de 2025. Assinatura do candidato “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(D email.com