| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | ALTERA O ART 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.331, DE 03 DE ABRIL DE 2012 E CRIA A SEGUNDA EQUIPE DE TRABALHO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVI DISCIPLINAR E ESPECIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.492, DE 13 DE MAIO DE 2025 Altera o art. 3º da Lei Municipal Nº 2.331, de 03 de abril de 2012 e cria a segunda equipe de trabalho da Comissão Per- manente, de Sindicância e Pro- cesso Administrativo Disciplinar e Especial. Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal Nº 2.331, de 03 de abril de 2012, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º A Comissão será constituída por 02 (duas) equipes de trabalho, constituídas por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes a serem designados por portaria do Chefe do Executivo, dentre os servidores efetivos e está- veis do quadro de servidores do Município.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 13 DE MAIO DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 13.05.2025 dm Hirsch Da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”