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norma nº 3493/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3493 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaINCLUI O CARGO DE FARMACÊUTICO NO ROL DE PROFISSIONAL DA SAÚDE INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.493, DE 27 DE MAIO DE 2025
Inclui o cargo de Farmacêutico no rol de
profissionais da saúde integrantes do
quadro efetivo do Município para o exerci-
cio de funções no Programa Estratégia
Saúde da Família - ESF.
Art. 1º A tabela do 81º, do art. 32, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: á
Cargo Gratificação por Função
Médico clínico geral 40h 9,00 x Piso de Referência
Odontólogo o de Referência
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem | ” 26x Piso de Referência
|Auxiliar de Odontologia 1,07 x Piso de Referência
[Auxiliar de Saúde 1,07 x Piso de Referência
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 27
DE MAIO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 27.05.2025
Mi driel Hirsch Da Silva
Chefe de Gabinete *
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —- 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.493, DE 27 DE MAIO DE 2025
Inclui o cargo de Farmacêutico no rol de
profissionais da saúde integrantes do
quadro efetivo do Município para o exerci-
cio de funções no Programa Estratégia
Saúde da Família - ESF.
Art. 1º A tabela do 81º, do art. 32, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: :
Cargo
Gratificação por Função
Médico clínico geral 40h
“9,00 x Piso de Referência
Odontólogo
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem ” 1,26x Piso de Referência
Auxiliar de Odontologia
1,07 x Piso de Referência
Auxiliar de Saúde
1,07 x Piso de Referência
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 27
DE MAIO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 27.05.2025
M riel Hirsch Da Silva
Chefe de Gabinete *
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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