| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3493 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | INCLUI O CARGO DE FARMACÊUTICO NO ROL DE PROFISSIONAL DA SAÚDE INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.493, DE 27 DE MAIO DE 2025 Inclui o cargo de Farmacêutico no rol de profissionais da saúde integrantes do quadro efetivo do Município para o exerci- cio de funções no Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 1º A tabela do 81º, do art. 32, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: á Cargo Gratificação por Função Médico clínico geral 40h 9,00 x Piso de Referência Odontólogo o de Referência Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem | ” 26x Piso de Referência |Auxiliar de Odontologia 1,07 x Piso de Referência [Auxiliar de Saúde 1,07 x Piso de Referência Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 27 DE MAIO DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 27.05.2025 Mi driel Hirsch Da Silva Chefe de Gabinete * Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —- 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.493, DE 27 DE MAIO DE 2025 Inclui o cargo de Farmacêutico no rol de profissionais da saúde integrantes do quadro efetivo do Município para o exerci- cio de funções no Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 1º A tabela do 81º, do art. 32, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: : Cargo Gratificação por Função Médico clínico geral 40h “9,00 x Piso de Referência Odontólogo Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem ” 1,26x Piso de Referência Auxiliar de Odontologia 1,07 x Piso de Referência Auxiliar de Saúde 1,07 x Piso de Referência Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 27 DE MAIO DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 27.05.2025 M riel Hirsch Da Silva Chefe de Gabinete * Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”