| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3500 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE HORAS AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE LICENCIADOR AMBIENTAL, INTEGRANTE DO QUADRO DE CARGOS DE PAVIMENTO EFETIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.500, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a concessão de regime suple- mentar de horas ao servidor ocupante do cargo de Licenciador Ambiental, integran- te do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral do município de Santo Au- gusto/RS. Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20 - (vinte) horas semanais ao servidor que ocupa o cargo de Licenciador Ambiental, constante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, previsto no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003. Parágrafo único. A concessão do regime suplementar será realizada em conformidade com os 88 5º e 6º, do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de dezembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 10 DE JUNHO DE 2025: LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 10.06.2025 riel Hirsch Da Silva Chefé de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail. gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”