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norma nº 3507/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3507 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaREVOGA E ALTERA INCISOS E PARÁGRAFOS DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.846, DE 27 DE ABRIL DE 2006,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5063

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.507, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Revoga e altera incisos e parágrafo do art.
13 da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de
abril de 2006, e dá outras providências.
Art.1º Ficam revogados os incisos XI-A, XII-A e XIII-A do art. 13 da Lei
Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006.
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos VII, VIII, IX e X-A do art. 13
da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006, que passam a vigorar com o se-
guinte texto:
“Amt 13. (...)
VII - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos
os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a tí-
tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder -
RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 21,00% (vinte e um inteiros por cento), incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, durante o exercício de
2027;
VIII - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos
os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a tí-
tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder -
RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 20,50% (vinte inteiros e cinquenta centésimos por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, du-
rante o exercício de 2028;
IX - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos
os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a tí-
tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder -
RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 20,00% (vinte inteiros por cento), incidente sobre a totali-
dade da remuneração de, contribuição dos servidores ativos, inativos e pensi-
onistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, durante o exercício de 2029;
X- A - adiciohalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, to-
dos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
a título de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder
- RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com
alíquota na razão e 19,46% (dezenove inteiros e quarenta e seis por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, du-
rante o exercício de 2030 a 2054;”
Art. 3º Fica alterada a redação do $1º do art. 13 da Lei Municipal Nº
1.846, de 27 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
dd mp
[2h ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
; PODER EXECUTIVO
$1º Os percentuais de contribuição previstos nos incisos |, a X-A deste
artigo, deverão ser reavaliados atuarialmente nos termos do art. 15 desta Lei con-
forme a legislação federal pertinente, e, quando necessário, atendendo as indica-
ções do cálculo atuarial, serão alterados por lei, quando se tratar de alteração da
contribuição dos servidores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publica-
ção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 25 .
DE JUNHO DE 2025.
O,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 25.06.2025
Mar; Hirsch Da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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