| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA INCISOS E PARÁGRAFOS DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.846, DE 27 DE ABRIL DE 2006,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.507, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Revoga e altera incisos e parágrafo do art. 13 da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006, e dá outras providências. Art.1º Ficam revogados os incisos XI-A, XII-A e XIII-A do art. 13 da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006. Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos VII, VIII, IX e X-A do art. 13 da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006, que passam a vigorar com o se- guinte texto: “Amt 13. (...) VII - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a tí- tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder - RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com alíquota na razão e 21,00% (vinte e um inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, durante o exercício de 2027; VIII - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a tí- tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder - RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com alíquota na razão e 20,50% (vinte inteiros e cinquenta centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, du- rante o exercício de 2028; IX - adicionalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a tí- tulo de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder - RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com alíquota na razão e 20,00% (vinte inteiros por cento), incidente sobre a totali- dade da remuneração de, contribuição dos servidores ativos, inativos e pensi- onistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, durante o exercício de 2029; X- A - adiciohalmente a contribuição de que trata o inciso Ill deste artigo, to- dos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de contribuição especial, Reserva Matemática de Benefício a Conceder - RMBAC, para amortização escalonada do déficit atuarial, contribuirão com alíquota na razão e 19,46% (dezenove inteiros e quarenta e seis por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il deste artigo, du- rante o exercício de 2030 a 2054;” Art. 3º Fica alterada a redação do $1º do art. 13 da Lei Municipal Nº 1.846, de 27 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - R$ “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” dd mp [2h ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ; PODER EXECUTIVO $1º Os percentuais de contribuição previstos nos incisos |, a X-A deste artigo, deverão ser reavaliados atuarialmente nos termos do art. 15 desta Lei con- forme a legislação federal pertinente, e, quando necessário, atendendo as indica- ções do cálculo atuarial, serão alterados por lei, quando se tratar de alteração da contribuição dos servidores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOYRS, 25 . DE JUNHO DE 2025. O, LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 25.06.2025 Mar; Hirsch Da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”