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norma nº 3511/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3511 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 31 DE MAIO DE 2023, PARA DISPOR SOBRE O DONATÁRIO E OS ENCARGOS DA DOAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.511, DE 1º DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal Nº 3.268, de 31 de
maio de 2023, para dispor sobre o donatá-
rio e os encargos da doação.
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei Municipal Nº 3.268, de 31
de maio de 2023, os parágrafos 4º e 5º, conforme segue:
“Art. 19...)
84º A doação dar-se-á em favor da Entidade Organizadora - Cooperati-
va de trabalho, habitação e consumo construindo cidadania (Cootrahab).
85º O donatário se compromete, após a execução dos projetos de
construção das unidades habitacionais, assegurar que os beneficiários finais - pes-
soas naturais enquadradas nas regras do Programa Habitacional - tenham transmiti-
do em seu favor as unidades habitacionais de interesse social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a data de 28 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 1º
DE JULHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 1º.07.2025
nbs Hirsch Da Silva
C de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781-4368 = e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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