| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 31 DE MAIO DE 2023, PARA DISPOR SOBRE O DONATÁRIO E OS ENCARGOS DA DOAÇÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.511, DE 1º DE JULHO DE 2025 Altera a Lei Municipal Nº 3.268, de 31 de maio de 2023, para dispor sobre o donatá- rio e os encargos da doação. Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei Municipal Nº 3.268, de 31 de maio de 2023, os parágrafos 4º e 5º, conforme segue: “Art. 19...) 84º A doação dar-se-á em favor da Entidade Organizadora - Cooperati- va de trabalho, habitação e consumo construindo cidadania (Cootrahab). 85º O donatário se compromete, após a execução dos projetos de construção das unidades habitacionais, assegurar que os beneficiários finais - pes- soas naturais enquadradas nas regras do Programa Habitacional - tenham transmiti- do em seu favor as unidades habitacionais de interesse social.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 28 de março de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 1º DE JULHO DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 1º.07.2025 nbs Hirsch Da Silva C de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781-4368 = e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”