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norma nº 3514/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3514 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).
native_id5073

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.514, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar e
Crédito Adicional Especial na Lei Orça-
mentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil”
reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:002 — GESTÃO DA EDUCAÇÃO
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0122 — Administração Geral
Programa: 0123 — Gestão e Administração da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Ação: 2055 - FUNCIONALISMO DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO - MDE
Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 83.000,00
Vinculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Múnhicipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 38.194,48 (Trinta e oito mil,
cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:003 — ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0127 — Transporte escolar
Ação: 2062 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 38.194,48 .
Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Total do Crédito R$ 121.194,48
Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata
o Art. 1ºe 2º, a redução das dotações abaixo:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:002 — GESTÃO DA EDUCAÇÃO
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0122 — Administração Geral
Programa: 0123 — Gestão e Administração da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Ação: 2055 - FUNCIONALISMO DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO - MDE
Elemento: 33190110000000000000 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
R$ 83.000,00
Vinculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:004 — PRIMEIRA INFÂNCIA NA EBUGAÇÃO
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0306 — Alimentação e Nutrição
Programa: 0028 — Alimentação escolar
Ação: 2072 - MERENDA P/ICRECHES
Elemento: 33390300000000000000 — Material de consumo
Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Total do Crédito R$ 121.194,48
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 17
DE JULHO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
“a Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 17.07.2025
M el Hirsch Da Silva
Chefe! de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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