| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.514, DE 17 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial na Lei Orça- mentária Anual (LOA). Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es- pecial na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil” reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária:002 — GESTÃO DA EDUCAÇÃO Função: 0012 — Educação Subfunção: 0122 — Administração Geral Programa: 0123 — Gestão e Administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: 2055 - FUNCIONALISMO DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO - MDE Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 83.000,00 Vinculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su- plementar na Lei Múnhicipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 38.194,48 (Trinta e oito mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária:003 — ENSINO FUNDAMENTAL Função: 0012 — Educação Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental Programa: 0127 — Transporte escolar Ação: 2062 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL Elemento: 33390390000000000000 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 38.194,48 . Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Total do Crédito R$ 121.194,48 Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1ºe 2º, a redução das dotações abaixo: Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária:002 — GESTÃO DA EDUCAÇÃO Função: 0012 — Educação Subfunção: 0122 — Administração Geral Programa: 0123 — Gestão e Administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” EA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Ação: 2055 - FUNCIONALISMO DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO - MDE Elemento: 33190110000000000000 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 83.000,00 Vinculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária:004 — PRIMEIRA INFÂNCIA NA EBUGAÇÃO Função: 0012 — Educação Subfunção: 0306 — Alimentação e Nutrição Programa: 0028 — Alimentação escolar Ação: 2072 - MERENDA P/ICRECHES Elemento: 33390300000000000000 — Material de consumo Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Total do Crédito R$ 121.194,48 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 17 DE JULHO DE 2025. LILIAN FONTOURA DEPIERE “a Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 17.07.2025 M el Hirsch Da Silva Chefe! de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”