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norma nº 3529/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3529 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REGIME SUPLEMENTAR DE HORAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PSICÓLOGO, INTEGRANTE DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GERAL DO MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.529, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a concessão de regime suple-
mentar de horas aos servidores ocupan-
tes do cargo de Psicólogo, integrante do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Geral do município de Santo Augusto/RS.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20
(vinte) horas semanais aos servidores que ocupam o cargo de Psicólogo, constante
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, previsto no art. 4º da Lei Munici-
pal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 20083.
Parágrafo único. A concessão do regime suplementar será realizada
em conformidade com os 88 5º e 6º, do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de
dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 12
DE AGOSTO DE 2025.
LILIAN FONTOURA assinado de forma digtatpor
DEPIERE:006739950 Dibencaosrisosos7
Dados: 2025.08.12 14:13:50 03/00!
97
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 12.08.2025
t
driel Hirsch Da Silva
Chefe de Gabinete

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