| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REGIME SUPLEMENTAR DE HORAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PSICÓLOGO, INTEGRANTE DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GERAL DO MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.529, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a concessão de regime suple- mentar de horas aos servidores ocupan- tes do cargo de Psicólogo, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral do município de Santo Augusto/RS. Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais aos servidores que ocupam o cargo de Psicólogo, constante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, previsto no art. 4º da Lei Munici- pal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 20083. Parágrafo único. A concessão do regime suplementar será realizada em conformidade com os 88 5º e 6º, do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de dezembro de 2003. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 12 DE AGOSTO DE 2025. LILIAN FONTOURA assinado de forma digtatpor DEPIERE:006739950 Dibencaosrisosos7 Dados: 2025.08.12 14:13:50 03/00! 97 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 12.08.2025 t driel Hirsch Da Silva Chefe de Gabinete