| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REGIME SUPLEMENTAR DE HORAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PSICOLOGO,INTEGRANTE NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.534, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a concessão de regime suplementar de horas aos servidores ocupantes do cargo de Psicólogo, integrante do Quadro de Car- gos de Provimento Efetivo da Saúde. Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20 (vin- te) horas semanais aos servidores que ocupam o cargo de Psicólogo, Padrão 4, nível |, constante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde, previsto no art. 6º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003. Parágrafo único. A concessão do regime suplementar será realizada em conformidade com os 88 5º e 6º do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de dezem- bro de 2003. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal! Nº 3.529, de 12 de agosto de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 26 DE AGOSTO DE 2025t A fu LILIANFONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 26.08.2025 riel Hirsch Da Silva c de Gabinete i Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete()santoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”