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← Santo Augusto (RS)

norma nº 3534/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3534 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REGIME SUPLEMENTAR DE HORAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PSICOLOGO,INTEGRANTE NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SAÚDE.
native_id5093

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.534, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a concessão de regime suplementar
de horas aos servidores ocupantes do cargo
de Psicólogo, integrante do Quadro de Car-
gos de Provimento Efetivo da Saúde.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de regime suplementar de até 20 (vin-
te) horas semanais aos servidores que ocupam o cargo de Psicólogo, Padrão 4, nível |,
constante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde, previsto no art. 6º da
Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A concessão do regime suplementar será realizada em
conformidade com os 88 5º e 6º do art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de dezem-
bro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal! Nº 3.529, de 12 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 26
DE AGOSTO DE 2025t
A
fu
LILIANFONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 26.08.2025
riel Hirsch Da Silva
c de Gabinete i
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete()santoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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