| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3535 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | CRIA 01 (UM) CARGO DE TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS E ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.535, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Cria 01 (um) cargo de Técnico em Recursos Humanos e altera a redação da tabela do ar- tigo 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003. Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, 01 (um) cargo de Técnico em Re- cursos Humanos, padrão 10, nível |, 40 horas semanais. Es Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a se- guinte redação: | - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: Nível Denominação Nº de cargos Padrão ! |advogado 1 Arquiteto mu JAssistente Geral Assistente Soo ntador Engenheiro Agrônomo Auditor Fiscal de Tributos Municipais Engenheiro Civil Licenciador Ambiental. Carga e 20 - Ppenrnos csfa = MEO VAO a ” oficial de Compras Psicólogo Psicólogo Geral | Sociólogo Técnico em Controle Interno Técnico em Recursos Humanos Topógrafo Almoxarife = Il jAssistente Técnico em Informática Il jAssistente Técnico em Segurança do Trabalho mn Auxiliar de Ensino M “Desenhista iscal Ambi il Fiscal de Obras mn Inspetor Tributário n Mecânico de Máquinas Pesadas Il Monitor de Creche ll |Monitor de Escola " Monitor de Informática mn (Oficial Administrativo t Il | [Técnico Agrícola Il Tesoureiro o ll jAuxiliar Administrativo . Mi ihusnardecosmha Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete()santoaugusto.rs.gov.or - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto — RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO nm” lcozinheiro Escolar = 01 5 [49 ml fEncanador . o La 40 | — |Encarregado de Manutenção de Máquinas 0 5 40 MI Encarregado de Produção de Alimentos | º = 01 E He 40 mt Gan ] 08 2 40 [m —|Mecônico O o 02 5 40 [ur metisa BA ot mu Operador de Máquinas 14 5 na 40 Operário = pe lt: ao . 0 [2 | 0 1 Pedreiro 06 4 40 - Pintor = o 01 4 40 nn Recepdonsta [o BE ll iServente | o 53 ê 40 Ê To mo [2 | 0 E o, 1 04. 2 40 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 26 DE AGOSTO DE 2025. (44 LILIAN FONTOURA DEPIERE e Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 26.08.2025 M fel Hirsch Da Silva Chefe de Gabinete Rua Gel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov. br T CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”