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norma nº 3535/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3535 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaCRIA 01 (UM) CARGO DE TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS E ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.535, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Cria 01 (um) cargo de Técnico em Recursos
Humanos e altera a redação da tabela do ar-
tigo 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de
dezembro de 2003.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, da
Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, 01 (um) cargo de Técnico em Re-
cursos Humanos, padrão 10, nível |, 40 horas semanais. Es
Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do art.
4º, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Nível Denominação Nº de cargos Padrão
! |advogado
1 Arquiteto
mu JAssistente Geral
Assistente Soo
ntador
Engenheiro Agrônomo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Engenheiro Civil
Licenciador Ambiental.
Carga e
20
- Ppenrnos csfa =
MEO VAO a
” oficial de Compras
Psicólogo
Psicólogo Geral |
Sociólogo
Técnico em Controle Interno
Técnico em Recursos Humanos
Topógrafo
Almoxarife =
Il jAssistente Técnico em Informática
Il jAssistente Técnico em Segurança do Trabalho
mn Auxiliar de Ensino
M “Desenhista
iscal Ambi
il Fiscal de Obras
mn Inspetor Tributário
n Mecânico de Máquinas Pesadas
Il Monitor de Creche
ll |Monitor de Escola
" Monitor de Informática
mn (Oficial Administrativo
t Il | [Técnico Agrícola
Il Tesoureiro o
ll jAuxiliar Administrativo .
Mi ihusnardecosmha
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete()santoaugusto.rs.gov.or - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
nm” lcozinheiro Escolar = 01 5 [49
ml fEncanador . o La 40
| — |Encarregado de Manutenção de Máquinas 0 5 40
MI Encarregado de Produção de Alimentos | º = 01 E He 40
mt Gan ] 08 2 40
[m —|Mecônico O o 02 5 40
[ur metisa BA ot
mu Operador de Máquinas 14 5 na 40
Operário = pe lt: ao
. 0 [2 | 0 1
Pedreiro 06 4 40 -
Pintor = o 01 4 40
nn Recepdonsta [o BE
ll iServente | o 53 ê 40
Ê To mo [2 | 0
E o, 1 04. 2 40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 26
DE AGOSTO DE 2025.
(44
LILIAN FONTOURA DEPIERE
e Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 26.08.2025
M fel Hirsch Da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Gel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov. br T CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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