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norma nº 3536/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3536 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaINSTITUI O PREMIO DE DESTAQUE EDUCACIONAL "PROFESSOR EGMAR UMBERTO SANT'ANNA DE MORAÊS, COM ÊNFASE NA INCLUSÃO, NO RECONHECIMENTO DO DESEMPENHO ESCOLAR E NA VALORIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS NAS ESCOLAS DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTO AUGUSTO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.536, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Prêmio de Destaque Educacional
“Professor Egmar Umberto Sant'Anna de Mo-
raes”, com ênfase na inclusão, no reconhe-
cimento do desempenho escolar e na valori-
zação de boas práticas -nas escolas da rede
municipal de ensino de Santo Augusto/RS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Augusto/RS, o *
Prêmio de Destaque Educacional “Professor Egmar Umberto Sant'Anna de Moraes”,
com o objetivo de incentivar e reconhecer estudantes, professores e gestores da rede
pública municipal de ensino, em razão da melhoria contínua do processo educacional,
do bom desempenho escolar e da adoção de boas práticas pedagógicas e de gestão.
Art. 2º O prêmio visa promover a excelência educacional, o desenvolvi-
mento integral dos estudantes, a valorização da diversidade e a inclusão de estudantes
com deficiência.
Art. 3º O prêmio será implementado por meio das seguintes ações:
| - Reconhecimento e premiação de estudantes com melhora significativa
no desempenho escolar, conforme as categorias previstas no art. 4º desta Lei;
| - Estímulo à participação ativa de estudantes, professores, gestores,
pais e responsáveis no processo educacional;
III - Valorização do esforço individual e coletivo no ambiente escolar;
IV - Promoção da equidade no acesso e nas oportunidades de aprendiza-
gem, com atenção específica aos estudantes com deficiência, assegurando a adapta-
ção dos critérios de avaliação;
V - Premiação de professores e gestores que implementem boas práticas
educacionais, conforme projetos selecionados por regulamento próprio da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 4º O Prêmio será concedido nas seguintes categorias:
| - Categoria 1: Estudantes com maior evolução nos índices educacionais,
considerando a série histórica dos últimos três anos;
Il - Categoria 2: Estudantes com maior desempenho acadêmico em sua
série/ano, com base nos indicadores externos do ano corrente;
Ill - Categoria 3: Estudantes com Transtornos do Neurodesenvolvimento,
com laudo médico contendo Classificação Estatística Internacional de Doenças e Pro-
blemas Relacionados à Saúde (CID) do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtor-
nos Mentais (DSM), e que participem do Atendimento Educacional Especializado
(AEE);
IV - Categoria 4: Professores com projetos reconhecidos como boas práti-
cas educacionais, avaliados por banca externa;
V - Categoria 5: Gestores educacionais (diretores, vice-diretores, supervi-
sores e orientadores educacionais) com boas práticas reconhecidas ou que tenham
contribuído para a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
ou do Índice Geral de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER).
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. Os professores em exercício no setor pedagógico da Se-
cretaria Municipal de Educação (SME) poderão participar das atividades previstas na
Categoria 5, vedada, porém, sua participação como concorrentes à premiação.
Art. 5º A premiação será concedida individualmente, tanto para estudan-
tes quanto para professores e gestores. A
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar e imple-
mentar o Prêmio, estabelecendo diretrizes, critérios de avaliação e formas de reconhe-
cimento, assegurando medidas inclusivas que garantam a participação plena de todos
os estudantes.
Art. 7º O regulamento anual do Prêmio será definido por Decreto do Poder
Executivo Municipal, podendo estabelecer as seguintes formas de reconhecimento,
isoladas ou cumulativas:
|- Certificados, medalhas, selos ou placas de reconhecimento público;
Il - Bolsas de estudo para cursos, seminários ou congressos, presenciais
ou virtuais, relacionados à educação;
Ill - Viagens de estudo com fins formativos em áreas culturais, históricas,
turísticas ou linguísticas;
IV - Nomeações simbólicas, como “Professor Destaque do Ano”, “Estu-
dante Destaque do Ano” ou “Gestor Destaque do Ano”;
V - Moção de Aplauso concedida pela Câmara Municipal de Vereadores,
em sessão solene; x,
VI - Distribuição de materiais escolares e livros;
VII - Ingressos para eventos culturais, artísticos ou educacionais;
VIII - Premiação em valor monetário, nos limites do regulamento;
IX - Outras formas de incentivo à educação, inclusive entrega de recursos
assistivos destinados ao uso coletivo por estudantes com deficiência, vedando-se o uso
exclusivamente particular, exceto quando comprovadamente voltado ao contexto esco-
lar.
Art. 8º A seleção dos premiados será realizada com base em critérios de-
finidos anualmente por decreto do Executivo.
Parágrafo único. Serão priorizadas ações que promovam inclusão, alfabe-
tização e elevação dos índices educacionais, alinhadas às políticas públicas nacionais.
Art. 9º A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá ao final de cada ano le-
tivo, em ato público organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da
Câmara de Vereadores e participação de autoridades locais, da comunidade escolar e
de familiares.
Art. 10º A execução da presente Lei dependerá da disponibilidade orça-
mentária e financeira do Município, devendo ser regulamentada anualmente por Decre-
to do Executivo.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei obser-
varão a Lei de Responsabilidade Fiscal, com estimativa de impacto financeiro em cada
exercício.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 02
DE SETEMBRO DE 2025.
LILIAN Assinado de forma digital
FONTOURA por LILIAN FONTOURA
DEPIERE 0672995097
DEPIERE:0067399 Dados: 20250902
5097 16:44:29 -0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Danietra-ca a Diihlinno-co am: 02 092025
MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA
Chefe de Gabinete
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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