| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DECLARA A AVIAÇÃO AGRÍCOLA COMO RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PÚBLICO E ECONOMICO NO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.538, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Declara a Aviação Agrícola como de Re- levante Interesse Social, Público e Eco- nômico no Município de Santo Augusto. Art. 1º Fica declarada a Aviação Agrícola como atividades de relevante interesse social, público e econômico no Município de Santo Augusto. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se a aviação agrícola como tecno- logia de apoio à produção agropecuária e à gestão ambiental, cuja relevância se manifesta no apoio ao abastecimento alimentar, à segurança alimentar e à sustenta- bilidade ambiental. Art. 32 A presente declaração tem por finalidade reconhecer a impor- tância estratégica da aviação agrícola como instrumento de desenvolvimento do se- tor agropecuário local, respeitadas as competências legais dos entes federativos e as normas técnicas e regulatórias federais e estaduais aplicáveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 04 DE SETEMBRO DE 2025. <q LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 04.09.2025 nes Hirsch Da Silva fe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”