br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

norma nº 236/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPÊ SAÚDE E DEFINE A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES.
native_id5098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 23 DE JUNHO DE 2025





Autoriza a Câmara Municipal de Santo Augusto a firmar convênio com o IPE Saúde e define a participação financeira no pagamento das contribuições.





Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Santo Augusto autorizada a firmar convênio com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), para garantir assistência médico-hospitalar e laboratorial aos Servidores Públicos lotados nesta Câmara.

Parágrafo único: os dispositivos desta Lei seguem a orientação do Executivo, que consta em anexo.

Art. 2º A contribuição dos servidores municipais ao IPE Saúde será realizada com base nas faixas etárias previstas nas normas regulamentares do Instituto, sendo o valor da contribuição calculado de acordo com a idade do beneficiário titular e, se houver, de seus dependentes.



Parágrafo único. As faixas etárias e os percentuais de contribuição serão atualizados conforme disposições normativas do IPE Saúde, com comunicação formal aos beneficiários.



Art. 3º O Legislativo de Santo Augusto/RS contribuirá com 50% (cinquenta por cento) do valor total da contribuição de cada servidor público municipal vinculado ao plano, excluindo-se os seus respectivos dependentes.



§1º Os pensionistas que já figuram como beneficiários do IPE-SAÚDE ou que vierem a atingir esta situação em função de óbito do servidor, mediante opção expressa ao plano de saúde, e concordância do IPE-SAÚDE, poderão realizar contribuição participativa ao referido plano, sem qualquer participação do Município na referida contribuição.



Art. 4º Aos servidores efetivos que ingressarem no quadro de servidores públicos do Poder Legislativo, aprovados em Concursos Públicos posteriores a publicação desta Lei, e que optarem pela adesão ao Plano de Saúde contratado com o instituto de Assistência dos servidores públicos do Rio Grande do Sul IPE Saúde, assim como os vínculos oriundos da referida adesão farão jus a contribuição prevista no art. 3º paga pelo Legislativo.



Art. 5º O Legislativo poderá firmar convênio ou outro instrumento jurídico com o IPE Saúde, visando à implementação das disposições previstas nesta Lei.



Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Mesa da Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS, dia 23 de junho de 2025.





Mauricio Duarte da Silva

Presidente

Registre-se e publique-se.





Omar Angelo Santi

Secretário

























































JUSTIFICATIVA



A presente propositura tem por objetivo estender aos seus servidores um benefício que está sendo cada vez mais oferecido pelo Poder Público, com o escopo de aumentar a sua qualidade de vida, especialmente no que concerne à rotina de trabalho.

 Como é sabido, a qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho.

 Assim, oferecer um plano de saúde para o servidor é uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças que possam comprometer a sua capacidade e produtividade, pois o servidor passa a ter uma oferta constante de acompanhamento médico ao longo de sua vida.

 Não é segredo que as pessoas asseguradas por um plano de saúde estão mais protegidas contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, uma vez que criam o hábito de visitar médicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequência maior, dando maior ênfase à medicina preventiva à curativa.

 Por outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento da proteção à saúde representa um grande benefício, pois os servidores terão menor risco de desenvolverem problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar problemas com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por invalidez.

Por todas as razões acima apresentadas contamos com o apoio dos vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.



Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, 23 de junho de 2025.









Mauricio Duarte da Silva

Presidente

open original →