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norma nº 111/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAPROVA O POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO AUGUSTO/RS.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 111, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Aprova o Projeto Político Pedagógico
da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo
Augusto/RS.
4
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Inter-
no.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo da Câ-
mara Municipal de Santo Augusto/RS.
Art. 2º O Projeto Político Pedagógico de que trata o caput deste artigo será detalhado
no Anexo |, o qual faz parte integrante do presente Ato da Mesa.
Art. 32 O Projeto Político Pedagógico conta com o Plano de Ação, o qual está no
Anexo 1.1, este deverá ser formulado todos os anos para execução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS 18 de Agosto de 2025.
Secretário
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Rio Branco, nº 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000
DCM 2022 www.santoaugusto.rs.leg.br
AJ CNPJ: 90.167.131/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 111, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Aprova o Projeto Político Pedagógico
da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo
Augusto/RS.
»
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Inter-
no.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo da Cà-
mara Municipal de Santo Augusto/RS.
Art. 2º O Projeto Político Pedagógico de que trata o caput deste artigo será detalhado
no Anexo |, o qual faz parte integrante do presente Ato da Mesa.
Art. 3º O Projeto Político Pedagógico conta com o Plano de Ação, o qual está no
Anexo [.I, este deverá ser formulado todos os anos para execução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS 18 de Agosto de 2025.
Ver. OmárAngelo Sami
Secretário
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ANEXO |
Projeto Político Pedagógico
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santo Augusto ÍRS
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto Político Pedagógico (PPP) foi elaborado para estar em total
conformidade com o Regimento da Escola do Legislativo, aprovado pela Resolução
de Mesa nº 91/2023. Ele define as diretrizes, objetivos, estrutura organizacional e
plano de ação para o desenvolvimento de atividades educacionais, de capacitação e
de formação cidadã no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
1. 1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Constituição da República Federativa do Brasil - 8 2º do Artigo 39. LDBEN
nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
b) Resolução nº 231, de 18 de abril de 2023, que institui a Escola do Legisla-
tivo no âmbito da Câmara Municipal de Santo Augusto, e dá outras providências cor-
relatas.
c) Resolução nº 091, de 31 de maio de 2023, que “Dispõe sobre o Regimen-
to da Escola do Legislativo Antônio Gentil Marques dos Santos da Câmara Municipal
de Santo Augusto”.
d) Portaria nº 805 de 27 de março de 2025, que “Designa os membros da
Escola do Legislativo:Professor Antônio Gentil Marques dos Santos da Câmara de
Vereadores de Santo Augusto/RS.”
1.2 JUSTIFICATIVA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE SANTO AUGUSTO
Sua criação adveio da necessidade de capacitação constante dos parlamen-
tares e servidores, e da necessidade de criação de novos mecanismos de gestão e
de aproximação com a sociedade, visando à formação e integração do funcionário-
legislador-cidadão.
A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santo Augusto possui mis-
são, visão e valores que buscam manter a excelência dos serviços prestados pela
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 7 Wy
Rua Rio Branco, nº 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000
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escola em favor do bem- estar da sociedade e do exercício da cidadania. Através do
trabalho colaborativo, busca inovação na democratização da informação, para a for-
mação dos cidadãos, sempre prestando um serviço pautado na transparência.
Vale ressaltar que a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santo
Augusto é um ambiente aberto para a troca de conhecimento, através de debates e
ideias, buscando alternativas que possam colaborar com o processo ensino-
aprendizagem. Contudo, não se admitem interesses eleitorais, ideológicos ou pes-
soais.
A criação da Escola e o presente Projeto Político Pedagógico (PPP) visam
afirmar à ideia de que o Poder Legislativo é um local de serviço ao cidadão, através
da difusão de conhecimento e educação legislativa, oferecendo uma formação conti-
nuada, ou seja, agregando valores que progressivamente contribuem para a propici-
ar ao cidadão sua efetiva participação na sociedade.
1.3 FINALIDADES DO PPP DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO
O PPP é um instrumento de organização da Escola do Legislativo, onde se
encontram os princípios, objetivos e planos de ação da escola. A partir do PPP a
identidade da escola é elucidada, na medida em que é possível entender, a curto,
médio e longo prazo, qual patamar almejado pela Escola.
O PPP visa estabelecer as diretrizes para as ações educativas e metas a se-
rem estabelecidas e cumpridas para que a escola alcance seus objetivos de forma-
ção cidadã e compreensão da missão do Poder Legislativo.
O PPP visa também estabelecer as diretrizes de atuação da Escola do Le-
gislativo, para que haja êxito na formação continuada dos parlamentares, servidores
e cidadãos, cooperando sempre para o exercício da cidadania e o bem-estar da so-
ciedade.
A Escola do Legislativo possui o compromisso na valorização profissional de
seus parlamentares e servidores, para que sejam capacitados tanto dentro das suas
atribuições laborais, quanto para sua inserção na comunidade e exercício de seus
direitos e deveres.
Relativas às ações voltadas para a formação de cidadãos, o PPP busca
apresentar ações que visem suprir demandas da sociedade, através da difusão de
conhecimento em áreas que a sociedade se mostra carente de informação, visando
sempre uma formação continuada, que vá agregando valores ao cidadão, que estará
cada vez mais capacitado para o exercício de sua cidadania.
Sendo assim, o PPP é um instrumento que mostra a toda a comunidade le-
gislativa as diretrizes que norteiam os trabalhos da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Santo Augusto, sua missão, visão e valores, objetivos, planos de ação
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS,
Rua Rio Branco, nº 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000
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e cronograma dos trabalhos, sendo uma diretriz fundamental para que a Escola atin-
ja os fins estabelecidos na Resolução de criação.
2. OBJETIVOS
Os objetivos da Escola do Legislativo, conforme o art:1º do Regimento, são:
| - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara suporte con-
ceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscal-
ização;
Il - propiciar aos servidores desta Casa, com quaisquer níveis de esco-
laridade, a possibilidade de complementar seus estudos;
III - oferecer aos servidores da Câmara conhecimentos básicos para o exer-
cício de suas funções, considerando suas lotações e atribuições;
IV - qualificar os servidores da Câmara nas atividades de suporte técnico-
administrativo, ampliando a sua formação;
V - desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara à |
sociedade civil organizada;
VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desen-
volvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino;
VII - integrar e gerenciar convênios com órgãos e instituições, nacionais e in-
ternacionais, para realização de cursos, videoconferências e treinamentos;
VIII - incentivar, por meio do Memorial da Câmara, projetos na área da histó-
ria política e eventos culturais;
IX - capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais
do Poder Legislativo;
X- aproximar o Legislativo da sociedade e abrir espaço para o debate;
XI - contribuir na construção da compreensão do Poder Legislativo, seu fun-
cionamento e relações;
XII - desenvolver programas para formação de futuras lideranças comuni-
tárias e políticas;
XIII - propiciar formação permanente voltada ao desenvolvimento profissional
e cultural dos integrantes do Poder Legislativo.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A Escola do Legislativo terá a seguinte estrutura organizacional, conforme
art. 2º do Regimento, no capitulo |:
|- Direção, conforme seção | do Regimento, art.3º e 4º
Il - Coordenação de Curso, conforme seção Il do Regimento, art. 5º e 6º
III - Secretaria, conforme seção Ill do Regimento, art. 7º e 8º
IV - Conselho Escolar, conforme seção IV do Regimento, art, 10º, 11º e 12º
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3.1 DADOS DA ESCOLA
Denominação: Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santo Augusto
Sede: Câmara Municipal de Santo Augusto
Endereço: Rua Rio Branco, nº 970, Centro, Santo Augusto
Endereço Eletrônico: https://santoaugusto.rs.leg.br/”
E-mail: cv.santoaugusto(Dgmail.com
Telefone: (55) 3313-0028
4. COMPETÊNCIAS
As atribuições de cada função seguem o disposto nos arts. 4º, 6º, 82 e 12 do
Regimento, incluindo:
E Representar a Escola junto à Administração da Câmara e a entidades
externas;
II. Dirigir as atividades e zelar pelo funcionamento regular;
HI. Elaborar relatórios anuais;
Iv. Planejar e coordenar cursos e programas;
Vi Manter, registros e cadastros atualizados;
VI. Fixar diretrizes de atuação;
VII. Aprovar currículos, módulos e professores;
VIII. Propor parcerias e convênios;
IX. Aprovar relatórios e resultados de atividades.
5. REGIME DIDÁTICO
As atividades serão desenvolvidas prioritariamente por projetos e poderão
adotar outras modalidades de ensino-aprendizagem. A Escola não disporá de corpo
docente permanente, contratando instrutores mediante comprovação de formação e
experiência. Direitos e deveres de professores e alunos seguirão os arts. 17 a 20 do
Regimento, incluindo a possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de des-
cumprimento de frequência mínima.
6. CONVÊNIOS E ESTUDOS
A Escola poderá celebrar convênios com instituições credenciadas, organi-
zar grupos de estudo e pesquisa e publicar os resultados, conforme arts. 22 a 24 do
Regimento. '
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7. PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação anual será elaborado pelo Conselho Escolar, contemplan-
do capacitação de servidores e vereadores, ações de formação cidadã, eventos cul-
turais e de aproximação do Legislativo à sociedade.
7.1 Qualificando os servidores para atender bem ao público e exercer com
eficiência suas funções:
Fazer um levantamento nos diferentes setores da Câmara Municipal, para
que os servidores apontem as áreas em que necessitam de aprimoramento;
Fazer um levantamento com a Mesa Diretora, para que apontem as necessi-
dades da administração com relação aos servidores;
Promover qualificações de acordo com as áreas apontadas pelos servidores,
priorizando as necessidades da administração, possibilitando a discussão com todos
os servidores; Realizar capacitações e eventos no formato Work Café para desen-
volver o trabalho colaborativo, dentre outros temas que englobem todos os servido-
res, e periodicamente estimular o aprendizado alcançado.
7.2 Qualificando os vereadores para exercer com eficiência suas funções:
Fazer um levantamento com cada um dos parlamentares da Câmara Munici-
pal, para que apontem as áreas em que necessitam de aprimoramento;
Fazer um levantamento com a Mesa Diretora, para que apontem as necessi-
dades da administração com relação aos vereadores;
Promover qualificações de acordo com as áreas apontadas pelos vereado-
res, priorizando as necessidades da administração, possibilitando a discussão com
todos os vereadores;
Realizar capacitações e eventos que elevem a compreensão da missão do
Poder Legislativo, dentre outros aspetos relevantes ao trabalho do vereador;
Promover cursos e eventos voltados para capacitação dos candidatos à ve-
reança.
7.3 Promover a interação da Câmara de Santo Augusto com outras Câma-
ras Municipais, especialmente com as Escolas do Legislativo destas, a fim de trocar
conhecimentos:
Incentivar que os servidores da Câmara Municipal de Santo Augusto partici-
pem de capacitações promovidas: por outras casas legislativas, a fins de trocar co-
nhecimento e experiências que contribuam para a expansão de habilidades.
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8. CRONOGRAMA
No início do primeiro trimestre do ano a Escola do Legislativo deverá emitir o
seu Plano de Ação, com o cronograma para o respectivo ano.
Segue em anexo o Plano de Ação para o ano de 2025.
+
Câmara Municipal, 14 de Agosto de 2025.
Elenice Allebrandt
Diretora da Escola do Legislativo
Vivian Helena Fontoura
Coordenadora
duelo Lo
Secretario
Conselho Escolar:
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ANEXO Lil
PLANO DE AÇÃO - 2025
1. Justificativa
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamen-
tária Anual (LOA) são instrumentos essenciais para a gestão pública municipal e pa-
ra o exercício pleno das funções legislativas de planejamento, fiscalização e aprova-
ção do orçamento. Capacitar vereadores e servidores sobre o tema fortalece o de-
sempenho do Poder Legislativo e promove uma atuação mais técnica e qualificada
na análise e elaboração dessas leis.
2. Objetivo Geral
Capacitar vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santo Augusto para
compreensão, análise e aplicação prática do PPA, LDO e LOA, visando aprimorar a
atuação parlamentar e administrativa no processo orçamentário.
3. Objetivos Específicos
º Compreender o papel do Legislativo no ciclo orçamentário municipal.
º Identificar a relação entre PPA, LDO e LOA e sua importância para o
planejamento estratégico do município.
º Capacitar para análise crítica e proposição de alterações aos projetos de leis
orçamentárias.
º Proporcionar conhecimento técnico que auxilie no acompanhamento da ex-
ecução orçamentária e na fiscalização das contas públicas.
4. Público-alvo
Vereadores em exercício e servidores efetivos e comissionados da Câmara Munici-
pal, estendo aos servidores e agentes políticos do Executivo, se houver possibilida-
de. ,
5. Metodologia
Formato: Palestra expositiva e dialogada, com estudo de casos e exemplos práticos.
Carga horária: 20 horas.
Material de apoio: Exemplos de PPA, LDO e LOA de Santo Augusto, legislação cor-
relata e manuais técnicos.
6. Sugestão de Conteúdo Programático
1. Introdução ao Planejamento Orçamentário Municipal - Conceito e importância do
PPA, LDO e LOA; fundamentos legais.
2. PPA - Estrutura, objetivos e metas; período de vigência e revisão.
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3. LDO - Funções, prioridades e metas da administração; regras para elaboração da
LOA.
4. LOA - Composição, classificação e execução orçamentária; créditos adicionais.
5. Integração entre PPA, LDO e LOA - Ciclo orçamentário municipal; papel do Legis-
lativo.
6. Estudos de Caso - Análise prática de exemplos reais.
7. Cronograma
O curso deverá ser realizado antes da analise do PPA, LDO e LOA, de acordo com
a disponibilidade do contratado, dentro do mês de Agosto ou Setembro, primeira
quinzena.
8. Avaliação
Aplicação de formulário de feedback para avaliar conteúdo, metodologia e aplicabili-
dade do conhecimento, registro de participação e entrega de certificados.
9. Resultados Esperados
º Vereadores e servidores mais preparados para discutir e votar as leis or-
çamentárias.
º Melhoria no processo legislativo de planejamento e fiscalização orçamentária.
º Maior integração entre setores da Câmara e fortalecimento institucional.
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