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norma nº 112/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE $10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES.
native_id5101

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 112/2025 de 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre crédito adicional suplementar no mon-
tante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no orçamento
da Câmara de Vereadores.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Augusto, no uso de suas atri-
buições legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Regimento Interno da Câmara, e com base no que dispões o Art. 7º, Il da Lei Muni-
cipal Nº 3.445 de 23 de dezembro de2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de
Vereadores no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da se-
guinte dotação orçamentária):
2.368 - ESCOLA DO LEGISLATIVO
Elemento 33.90.39.00.00.00.0000 - Outros serviços de terceiros - pessoa juri-
diCA.....eeterereereenreceseesatsaerereaeaa core cac aaa a asa aaa sat Sae aaa ra cada caca nr ane na anna r ana rea sois ras aada R$ 10.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional suplementar
aberto pelo Art. 1º desta Resolução de Mesa, a redução em igual importância das se-
guintes dotações orçamentárias
2.368 - ESCOLA DO LEGISLATIVO
Elemento 33.90.31.00.00.00.0000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desporti-
vas e outras... SO cosnar aos pues aos os cao dio neem EN SOTO END E ENT o ie emp i R$ 10.000,00
Art. 32 O Crédito Adicional Suplementar não implicará em aumento do orça-
mento da Câmara Municipal, destinando-se exclusivamente a ajustar as dotações às ne-
cessidades da execução orçamentária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara de Vereadores de Santo Augusto, 15 de setembro de 2025.
Mauricio Duarte da Silva Horácio Ferrando Dornelles
Presidente da Câmara de Vereadores Vice-Presidente
Registre-se e publique-se:
Omar Angelo Santi
Secretário
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Rio Branco, nº 970, Centro, Fone/Fax: 55 3113-0028 CEP 98590-000 www santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto( gmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução de Mesa tem como objetivo autorizar a transferência de
valores entre dotações orçamentárias no orçamento da Câmara Municipal de Santo Au-
gusto, com vistas a ajustar os recursos às necessidades efetivas de execução das des-
pesas. ,
A medida se mostra necessária para que a despesa seja realizada de forma
regular, garantindo o cumprimento da programação orçamentária e o atendimento às -de-
mandas da Escola do Legislativo. O valor realocado será destinado ao pagamento de
curso presencial sobre elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), oferecido pela DPM Educação, em Santo
Augusto/RS, no montante total de R$ 17.926,50 (dezessete mil, novecentos e vinte seis
reais e cinquenta centavos).
O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será transferido da dotação Premia-
ções culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (3.3.3.90.31 .00.00.00.00), cujo
saldo inicial era de R$ 75.000,00, passando a R$ 65.000,00 após a transferência, para
reforço da dotação Serviços de terceiros - pessoa jurídica (3.3.3.90.39.00.00.00.00), cujo
saldo inicial era de R$ 10.000,00, passando a R$ 20.000,00.
Para melhor visualização, segue a tabela:
Dotação . “Valor inicial Valor transferido Valor final
Premiações culturais | R$ 75.000,00 R$ 10.000,00 R$ 65.000,00
Serviços de terceiros | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00
Ressalta-se que tal medida não implica aumento do orçamento da Câmara
Municipal, configurando apenas uma realocação de recursos já previstos, em conformi-
dade com a legislação vigente.
t
Corno, CavoaNio
Camila Ghoatto
Técnico em Contabilidade
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Rua Rio Branco, nº 970, Centro, Fone/Fax: 55 3113-0028 CEP 98590-000 www.santoaugusto.rs.leg.br — e-mail: cv.santoaugusto(M) gmail.com

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