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norma nº 3539/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3539 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.539, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclu-
são de elemento de despesa no Plano Pluri-
anual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especi- *
al na Lei Municipal Nº 3.117, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0201 — Vigilância em Saúde
Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA
Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente
Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº
3.440, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE .
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0201 — Vigilância em Saúde
Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA
Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente
Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple-
mentar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 88.657,00 (Oitenta e oito mil, seiscen-
tos e cinquenta e sete reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ,
Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0201 — Vigilância em Saúde
Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente R$
88.657,00
Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Totaldo Crédito eee R$ 88.657,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art.
1º, excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
| - Vínculo 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde R$ 88.657,00
Total do Crédito R$ 88.657,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 09
DE SETEMBRO DE 2025.
Assinado de forma digital
LILIAN FONTOURA por itian FONTOURA
DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097
097 Dados: 2025.09.09
17:06:04 -03100'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
a Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 09.09.2025
Documento assinado digitalmente
MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA
Data: 09/09/2025 17:15:58-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Marcos Adriel Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteDsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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