| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3539 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). |
| native_id | 5102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.539, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclu- são de elemento de despesa no Plano Pluri- anual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentá- rias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especi- * al na Lei Municipal Nº 3.117, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual, a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 0010 — Saúde Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária Programa: 0201 — Vigilância em Saúde Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº 3.440, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá- rias, a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE . Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 0010 — Saúde Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária Programa: 0201 — Vigilância em Saúde Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple- mentar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 88.657,00 (Oitenta e oito mil, seiscen- tos e cinquenta e sete reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , Unidade Orçamentária: 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 0010 — Saúde Subfunção: 0304 — Vigilância Sanitária Programa: 0201 — Vigilância em Saúde Ação: 2303 - VIGILANCIA SANITÁRIA Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Elemento:34490520000000000000- Equipamentos e material permanente R$ 88.657,00 Vinculo: 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Totaldo Crédito eee R$ 88.657,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º, excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: | - Vínculo 16017001 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde R$ 88.657,00 Total do Crédito R$ 88.657,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 09 DE SETEMBRO DE 2025. Assinado de forma digital LILIAN FONTOURA por itian FONTOURA DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097 097 Dados: 2025.09.09 17:06:04 -03100' LILIAN FONTOURA DEPIERE a Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 09.09.2025 Documento assinado digitalmente MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA Data: 09/09/2025 17:15:58-0300 Verifique em https://validar iti gov.br Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteDsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”