| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | DEFINE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.541, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Oficial Administrativo. Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autori- za o Poder Executivo a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para exercer a seguinte função: d |- 01 (um) Oficial Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) ho- ras semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedecom). Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza ad- ministrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237 da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003. Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual ou Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratan- tes; “ HI - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período do contrato. 8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comu- nicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da re- muneração correspondente ao período. 8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do in- teresse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional. 8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de in- fração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipó- tese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados. t Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente, ca- so haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classifica- ção de processo seletivo simplificado Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 09 DE SETEMBRO DE 2025. Assinado de forma digital por LILIAN FONTOURA RA 7) OEPEREOOS7IG95057 DEPIERE:00673995097 Dados: 2025.09.09 17:09:31 + LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 09.09.2025 ouh: MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA. go Data: 09/09/2025 17:15:58-0300 verifique em https://validar iti gov.br Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 = e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98,590-000 — Santo Augusto — R$ “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”