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norma nº 3541/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3541 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDEFINE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.
native_id5104

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.541, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporária
de Oficial Administrativo.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autori-
za o Poder Executivo a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual
período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para exercer
a seguinte função: d
|- 01 (um) Oficial Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) ho-
ras semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente (Sedecom).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza ad-
ministrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237 da
Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual ou
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratan-
tes; “
HI - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período do
contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comu-
nicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da re-
muneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do in-
teresse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração dos
dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de in-
fração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipó-
tese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
t
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o
art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente, ca-
so haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classifica-
ção de processo seletivo simplificado
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 09
DE SETEMBRO DE 2025.
Assinado de forma digital
por LILIAN FONTOURA
RA 7) OEPEREOOS7IG95057
DEPIERE:00673995097 Dados: 2025.09.09 17:09:31
+
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 09.09.2025
ouh: MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA.
go Data: 09/09/2025 17:15:58-0300
verifique em https://validar iti gov.br
Marcos Adriel Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 = e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98,590-000 — Santo Augusto — R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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