| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL VALE-LIVRO EM FAVOR DOS ESTUDANTES,PROFISSIONAIS DOS MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.542, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa Municipal Vale-Livro em favor dos estudantes, profissionais do magis- tério da rede municipal de educação e servi- dores lotados na Secretaria Municipal de Educação do Municípiô de Santo Augus- to/RS e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Vale-Livro, que possui como - objetivo: |- incentivar a ampliação da leitura; Il - assegurar o acesso ao livro, à leitura e à literatura; III - fomentar os processos criativos, de formação, difusão e intercâmbio li- terário. Art. 2º O Município custeará as despesas com a aquisição e distribuição de forma gratuita de livros aos estudantes, profissionais do magistério e servidores lo- tados na Secretaria Municipal de Educação (SME). Parágrafo único. O montante destinado ao Vale-Livro ficará limitado pela disponibilidade orçamentária por exercício financeiro. Art. 3º O Vale-Livro deverá ser utilizado, sem possibilidade de reversão em pecúnia, nos eventos literários realizados pela municipalidade, mediante aquisição de exemplares literáriós diretamente aos livreiros autorizados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: rgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 003 - Ensino Fundamental Função: 0012 - Educação Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental Programa: 0124 - Educação Básica Ação: 2357 - MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMEN- TAL Elemento: 3.3.3.30.41.00.00.00.00.00 - Contribuições Valor: R$ 40.000,00! Vínculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE Art. 5º O Vale-Livro terá seu valor definido por Decreto Municipal e que te- rá vigência naquele exercício financeiro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará mediante decreto, no que cou- ber, a presente lei. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 —4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto —- RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 09 DE SETEMBRO DE 2025. LILIAN FONTOURA (rato de dorm ta! DEPIERE:00673995 DEPIERE 0673995097 Dados: 20250909 097 17:10:45 -0300' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em: 09.09.2025 Documento assinado digitalmente MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA Data: 09/09/2025 17:15:58-0300 Verifique em https://validar iti gov. br Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”