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norma nº 3542/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3542 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL VALE-LIVRO EM FAVOR DOS ESTUDANTES,PROFISSIONAIS DOS MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.542, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal Vale-Livro em
favor dos estudantes, profissionais do magis-
tério da rede municipal de educação e servi-
dores lotados na Secretaria Municipal de
Educação do Municípiô de Santo Augus-
to/RS e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Vale-Livro, que possui como -
objetivo:
|- incentivar a ampliação da leitura;
Il - assegurar o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
III - fomentar os processos criativos, de formação, difusão e intercâmbio li-
terário.
Art. 2º O Município custeará as despesas com a aquisição e distribuição
de forma gratuita de livros aos estudantes, profissionais do magistério e servidores lo-
tados na Secretaria Municipal de Educação (SME).
Parágrafo único. O montante destinado ao Vale-Livro ficará limitado pela
disponibilidade orçamentária por exercício financeiro.
Art. 3º O Vale-Livro deverá ser utilizado, sem possibilidade de reversão
em pecúnia, nos eventos literários realizados pela municipalidade, mediante aquisição
de exemplares literáriós diretamente aos livreiros autorizados.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
rgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 003 - Ensino Fundamental
Função: 0012 - Educação
Subfunção: 0361 - Ensino Fundamental
Programa: 0124 - Educação Básica
Ação: 2357 - MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMEN-
TAL
Elemento: 3.3.3.30.41.00.00.00.00.00 - Contribuições
Valor: R$ 40.000,00!
Vínculo: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
Art. 5º O Vale-Livro terá seu valor definido por Decreto Municipal e que te-
rá vigência naquele exercício financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará mediante decreto, no que cou-
ber, a presente lei.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 —4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto —- RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
/ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 09
DE SETEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA (rato de dorm ta!
DEPIERE:00673995 DEPIERE 0673995097
Dados: 20250909
097 17:10:45 -0300'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em: 09.09.2025
Documento assinado digitalmente
MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA
Data: 09/09/2025 17:15:58-0300
Verifique em https://validar iti gov. br
Marcos Adriel Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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